br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-08
Ementa"Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal, para a legislatura 2025 a 2028, e dá outras providências."
native_id360

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2024-06-07 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO — —
2024-06-06 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2024-06-06 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA — Matéria incluída na Ordem do Dia da 174ª Sessão Ordinária para Votação de sua Redação Final.
2024-06-05 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2024-06-05 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA — Matéria incluída na Ordem do Dia da 173ª Sessão Plenária para ser deliberada em 2ª Discussão e Votação.
2024-06-04 PARECER APROVADO — Parecer nº 013/2024 da CJL e Parecer nº 001/2024 da CFO APROVADOS.
2024-06-04 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA — Parecer nº 013/2024 da CJL e Parecer nº 001/2024 da CFO incluídos na Ordem do Dia para Discussão e Votação.
2024-05-20 PARECER EMITIDO — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos emitido.
2024-05-17 PARECER EMITIDO — Parecer da Comissão de Justiça e Legislação emitido.
2024-05-08 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER — —
2024-05-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA — —
2024-05-08 AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-07T09:22:22.764334-03:00 APROVADO 7 0 0
2024-06-06T10:36:28.084873-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

LEGIS
comgçffioa de avr pr -
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte
NES ES
PROJETO DE LEI nº 005/2024, de 07 de maio de 2024.
“Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal, para a
legislatura 2025 a 2028, e dá outras providencias.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Prefeita de
Alvorada do Norte-GO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários municipais e dos
Vereadores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, fica aprovado para vigorar na
legislatura 2025 a 2028, fixados nos seguintes valores mensais:
LPrefeito-R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais).
ILVice-Prefeito-R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais),
ILVereador-R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
IV-Secretários Municipais - R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
81º. Fica assegurada a revisão geral anúal aos subsídios fixados neste artigo,
mediante lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
82º. Fica vedado qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de represetação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nesta lei.
Art. 2º A parcela referente à falta injustificável por sessão ordinária ou
extraordinária corresponde a 20%(vinte por cento) sobre a remuneração que percebe o vereador
faltoso por sessão ordinária ou extraordinária.
Art.3º. O total dos subsídios dos vereadores não poderá ultrapassar o limite de 5%
(cinco por cento) dá receita tributária.
Tel. (62) 3421 - 1366
E-mail: camaraQDalvoradadonorte.go.leg.br - Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br
Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antônio Sevilha S/Nº - Bairro Nova Ipiranga
Cep: 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736. 644/0001-05
LEGIS
oe “Ag; to
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte
= és
Sept raDa 00 844 A ..5 sã g - o E o Es E E ad
Art.4º- Os secretários municipais terão direito a 13º (décimo terceiro) salário, a ser
pago no mês do aniversário, nos termos da lei municipal nº 076/2001 de 23/01/2001, de cada
ano, e a cada período de 12 (doze) meses terão direito a férias de 30 (trinta) dias acrescido de 1/3
Art.5º. Esta lei entra em vigor no dia Ol de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 07 dias do mês
Pq de maio de 2024.
Vereador Vice-Presidente
a GM
RENÉ TAVARES DE SOUSA
xr 1 4º Q PES
vereador [º vecretario
Es (SAO ni a
JULIOCEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Vereador 2º Secretário
Tel. (62) 3421 - 1366
E-mail: camaraQDalvoradadonorte.go.leg.br - Site: https:/Awww.alvoradadonorte.go.leg.br
Palácio Wedson José da Silva - Av. José Antônio Sevilha S/Nº - Bairro Nova Ipiranga
Cep: 73950-000 - Alvorada do Norte - CNPJ: 01.736.644/0001-05

open original →