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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa"Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao Artigo 185 do Regimento Interno, para permitir pedido de revisao da decisão da Câmara Municipal e novo julgamento de prestação de contas de governo julgadas reprovadas no período de até 10 anos anteriores à publicação dessa Resolução, possibilitando assim que essa retroaja para adequar-se as Leis Complementares Federais 64/90 e 184/2021, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA

Documents (1)

texto original #

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Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000.
Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024, de 04 de junho de 2024.
EMENTA: “Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao Artigo 
185 do Regimento Interno, para permitir pedido de
revisão da decisão da Câmara Municipal e novo julgamento 
de prestação de contas de governo julgadas reprovadas
no período de até 10 anos anteriores à publicação dessa 
Resolução, possibilitando assim que essa retroaja para 
adequar-se as Leis Complementares Federais 64/90 e 
184/2021, e dá outras providências.”.
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE￾GO, no uso de sua competência legal e regimental, faz saber que o Plenário APROVA E ela 
PROMULGA a seguinte Resolução: 
Art.1º- Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 185 da Resolução 
Nº 003 de 13 de Junho de 2001, que institui o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores de Alvorada do Norte-GO, que passará a ter a seguinte redação:
§1º- A parte que teve as contas rejeitadas poderá no prazo de até 10 (dez) 
anos, a partir da publicação do Decreto Legislativo, contendo a Rejeição, requerer pedido 
de revisão e novo julgamento das contas de governo, desde que a matéria se enquadre em 
algumas das possibilidades contidas na alínea “g” do inciso I do caput do art. 1º da Lei 
Complementar Federal Nº 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 
Federal 184 de 29 de setembro de 2021.
§2º- O pedido de revisão e novo julgamento retroagirão alcançando as contas 
julgadas no período de 10 (dez) anos anteriores à publicação da resolução que criou os 
parágrafos 1º e 2º.
Art.2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 04 de junho de 2014.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte (GO), aos 04 de junho
de 2024.
______________________________________
Weliton Luiz do Amaral - Presidente da Câmara
____________________________________
Alonso de Miranda Filho - Vice-Presidente
____________________________________
Renê Tavares de Sousa - 1º Secretário
_______________________________________
Júlio Cezar Pereira da Conceição - 2º Secretário
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000.
Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimas Senhoras e Senhores Vereadores 
O presente Projeto de Resolução visa alterar o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores de Alvorada do Norte-GO, qual seja a Resolução Nº 003 de 13 de Junho de 
2001, acrescentando os parágrafos 1º e 2º ao artigo 185, com a finalidade de adequar a 
normativa interna as Leis complementares Federais 64/90 e 184/2021, corrigindo 
omissão legislativa para permitir a reanálise de contas rejeitadas de governos 
municipais, desde que estas forem julgadas irregulares sem imputação de débito e 
sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Diante de todo o exposto, e da relevância da matéria ora proposta, solicitamos o 
apoio dos ilustres pares na aprovação da presente proposição.
 
MESA DIRETORA da Câmara Municipal, 04 de junho de 2024.
______________________________________
Weliton Luiz do Amaral - Presidente da Câmara
____________________________________
Alonso de Miranda Filho - Vice-Presidente
____________________________________
Renê Tavares de Sousa - 1º Secretário
_______________________________________
Júlio Cezar Pereira da Conceição - 2º Secretário

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