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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-08-30
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2025-LOA"
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Norma promulgada
2024-11-13 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2024-11-08 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2024-11-07 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2024-11-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2024-11-06 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2024-11-06 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA 2ª Discussão e Votação
2024-11-05 PARECER APROVADO
2024-11-05 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2024-10-21 PARECER EMITIDO
2024-10-10 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2024-10-10 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2024-10-10 PARA INCLUSÃO NA PAUTA
2024-08-30 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-13T09:21:13.742225-03:00 APROVADO 5 0 0
2024-11-13T09:07:58.620911-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE GOIAS PÁG: 001
A MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
ALVORADA.
RADADONORTE AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2025
PROJETO DE LEI Nº »de 31 de agosto de 2024,
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de
ALVORADA DO NORTE, para o exercício financeiro de 2025.
A Prefeita Municipal de ALVORADA DO NORTE - ESTADO DE GOIAS, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ALVORADA DO NORTE,
para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da
administração direta e indireta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como
os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 78.987.879,04
(setenta e oito milhões, novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e quatro centavos)
Art. 30. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital,
previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 7.405.730,9
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.775.199,5
RECEITA PATRIMONIAL 4.228.510,43
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 68.803.552,9
DECEITAC CODDENTEC INTDA ADCAMENTÁDIAC anna ancas
ESTADO DE GOIAS PÁG: 002
E MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
xo de
ALSORADA DO NORTE AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2025
TÍTULOS TOTAL
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 26.780,2
| SUB-TOTAL 86.013.750,1
ALIENAÇÃO DE BENS 191.7664
| SUB-TOTAL
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA
SUB-TOTAL
[ TOTAL GERAL
Art. 40. À Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das
transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações
e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. So. A Despesa total fixada é no valor de R$ 78.987.879,04 (setenta e oito milhões, novecentos e oitenta e
sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e quatro centavos).
1- Orçamento fiscal em R$ 70.970.302,13 (setenta milhões, novecentos e setenta mil, trezentos e dois reais e
treze centavos).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 8.017.576,91 (oito milhões, dezessete mil, quinhentos e setenta e
seis reais e noventa e um centavos).
Art. 60. À Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta
Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I- Por Órgãos e Unidades:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Câmara Municipal 295130649 2.951.304,48
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 742.605,7 742.605,77
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15.662.823,65 15.662.823,65
FUNPAN RPPS ALV NORTE 8.017.576,91 8.017.576,91
GABINETE DO PREFEITO 1.068.471,14 1.068.471,14
MAN DO FMDCA 67.133,72 67.133,72
MANUT DO FMMA 369.660,64 369.660,64
MANUTENCAO DO FUNDEB 14.739.237,93 14.739.237,9
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.319.335,69 Caioasced
SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 5.147.382,94 5.147.382,94
SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA 2.818.767,79) 2.818.767,79)
PÁG: 003
ESTADO DE GOIAS
Mo MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
de
ANRRADADONORTE Ay D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2025
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 3.304.437,2 3.304.437,2
SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 8.814.997,39 8.814.997,3
SECRETARIA DE FINANÇAS 2.196.792,71 2.196.792,71
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 8.207.027,14] 8.207.027,1
SECRETARIA DE TRANSPORTES a 3.560.323,87 3.560.323,8
TOTAL GERAL 70.970.302,13 8.017.576,91 78.987.879,0
II - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Administração 5.589.462,83 | 5.589.462,8
Agricultura 1.445.680,57] 1.445.680,5
Assistência Social 3.441.220,71] 3.441.220,71
Comunicações 4.577,11 4.577,11
Comércio e Serviços 918.868,47, 918.868,47]
Cultura 101.737,49) 101.737,49
Desporto e Lazer 742.605,77 742.605,77]
Educação 14.739.237,93 14.739.237,93)
Educação 8.713.259,90 8.713.259,9
Encargos Especiais 998.400,50) 998.400,50]
Energia 884.059,33) 884.059,33
Gestão Ambiental 369.660,64 369.660,6'
Habitação 28.240,49 28.240,4:
Indústria BEL 407.064,75
Judiciária 82.241,4 82.241,49
Legislativa 2.951.304,4: 2.951.304,48]
Previdência Social 1.358.673,7: 1.358.673,78]
Previdência Social 8.017.576,91 8.017.576,91]
Reserva de Contingência 1.319.335,6' 1.319.335,69
Saneamento 255.157,2 255.157,28
Saúde 15.662.823,65) 15.662.823,65)
Segurança Pública 159.494,74] 159.494,74]
Trabalho 382.189,32 382.189,32
Transporte 4.020.664,23 4.020.664,23)
Urbanismo 6.394.340,98 6.394.340,9
TOTAL GERAL 70.970.302,13 8.017.576,91 78.987.879,0:
III - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Câmara Municipal 2.951.304,4:
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 742.605,7
ESTADO DE GOIAS PÁG: 004
e. MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
ALVORADA
JRADA DO NORTE AV D GERCINA RODRIGUES DE MIRANDA - CENTRO
02.367.597/0001-32
Orçamento 2025
oo DISCRIMINAÇÃO TOTAL |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE To 15.662.823,6
FUNPAN RPPS ALV NORTE 8.017.576,91
GABINETE DO PREFEITO 1.068.471,14
MAN DO FMDCA 67.133,72
MANUT DO FMMA 369.660,64]
MANUTENCAO DO FUNDEB 14.739.237,93
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.319.335,69
SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 5.147.382,94
SEC.DESEN.ECON.MEIO AMB.E AGRICULTURA 2.818.767,7
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 430443727
SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 8.814.997,39)
SECRETARIA DE FINANÇAS 2.196.792,71
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 8.207.027,1
SECRETARIA DE TRANSPORTES 3.560.323,8
[ TOTAL GERAL 78.987.879,04)
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 70. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento), de acordo com o estabelecido
no art. 43, 8 1º, Inciso le $ 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento), conforme estabelecido no
art. 43, 8 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias
2025, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) do total do orçamento geral do município, conforme o
estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários
a execução da despesa desde que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na
forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 80. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025
Gabinete da Prefeita 31 de agosto de 2024.
IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS | assinado de forma digital por IOLANDA HOLICENI
SANTOS:58810978153 MOREIRA DOS SANTOS:58810978153
IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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