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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-31
Ementa"Dispõe sobre concessão de Auxílio Transporte aos estudantes de Curso Superior e Curso Técnico e dá outras providências."
native_id380

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Norma promulgada
2024-11-13 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2024-11-12 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2024-11-08 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2024-11-08 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2024-11-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA 2ª Discussão e Votação.
2024-11-07 PARECER APROVADO
2024-11-07 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2024-11-06 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO
2024-11-05 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2024-11-05 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2024-11-05 PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA EM PLENÁRIO
2024-10-31 DADO CONHECIMENTO À PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-13T10:01:36.143638-03:00 APROVADO 5 0 0
2024-11-13T09:58:50.897355-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Alvorada do Norte -
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Projeto de Lei Municipal nº L06po, Alvorada do Norte — Go, 11 de Outubro de 2024.
“Dispõe sobre concessão de Auxilio Transporte
aos estudantes de Curso Superior e Curso
Técnico, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, ESTADO DE GOIÁS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Alvorada do Norte, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte a
provou e ela, sancionou a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder O Auxilio Transporte aos
estudantes de Curso Superior ou Curso Técnico, sem similiares neste município, localizado
dentro de um raio máximo de 200 (duzentos) quilometros da sede do Municipio.
Município de
Art. 2º - O benefício previsto nesta lei será concedido,sob a forma de bolsa-auxilio, ao
estudante que preencher os Seguintes requisitos:
| — For estudante Univesitário regularmente matriculado em Curso em instituições de
ensino que estejam emGêgiar lho.eB Fr og resso
Il — Não receber auxilio de outras fontes para o seu transporte escolar;
HI — Apresentar a documentação exigida nesta lei ou no regulamento;
IV — Cmprovar mensalmente à Secretaria Municipal da Educação a frequência mínima
de 75% das aulas e deslocamento diário, através de folha de frequência emitida pela
instituição de ensino e documentos comprobatórios de viagem.
81º - O candidato ao benefício deverá preencher a Ficha de Inscrição que estará
disponibilizada na Sede da Secretaria Municipal de Educação:
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admlalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
|- Devem ser enexados a Ficha de Inscrição, para comprovoção do preenchimento dos
requisitos contidos nos incisos | a IV deste artigo, os seguintes documentos em original ou
cópia autenticada, acompanhados de copias simples:
* Documento de identidade, Título Eleitoral e CPF;
* Cópia de comprovante de residência (enérgia elétrica ou água);
* Em caso de residir em imóvel alugado, apresentar cópia do contrato ou do recibo
mensal de pagamento; o
e Declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações
prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade.
8 2º - Além destes documentos, o benefíciario deverá apresentar mensalmente o
atestado de frequência às aulas, expedido pela instituição educacional ao qual o aluno esteja
vinculado.
Município de
Art. 3º - O valor do bolsa-auxilio, a ser concedido a cada estudante que estiver
comprovodamente matriculado em cursos presenciais de instituições de ensino superior, será
definido em decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal.
81º-0 vrabalhoceP: calculado” Com báse no montante consignado a
dotação orçamentária que atenderá a respectiva despesa pública e no número de estudantes
cadastrados no progrma, considerando-se a proporcionalidade da distância da instituição de
ensino e a sede do Município.
Art. 4º - O cadastramento dos estudantes interessados no benefício, a ser concedido
de forma pessoal, deverá ser feito, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação da
presente Lei, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal divulgará mensalmente a relação dos estudantes
beneficiados, os valores individuais do benefício e a localidade em que se encontra instalada a
instituição de ensino.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
8 1º - Caso não seja apresentado a relação de frequência do bolsista o pagamento será
suspenso até a apresentação da mesma.
Art. 6º - Os beneficiários terão direito aos valores a título de auxílio transporte para
estudantes universitários conforme o artigo 3º.
Art. 7º - O auxílio Pá será conssilico. ao período máximo de 10 (dez) meses
letivos por ano. =
8 1º - Os estudantes que viajam em dias altern terão direito a auxílio transporte
proporcional aos dias considerados letivos.
8 2º - Não será devido o auxílio transporte retroativo, nos casos em que o requerimento
e dafarirmafito for aaa quando já iniciadas as atividades « escolares.
uniçi pl ica o o.de Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para
atender a despesa decorrente da presente Lei, com dotação orçamentária própria.
Art. 9º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as 11
(onze) de Outubro Ee-2024 revogadas teda$ às disposições emyoontrári.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte — Go, aos 11 dias do més de
Outubro de 2024.
PrefeitaMunicpal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(alvoradadonorte.go.gov.br

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