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| des Alvorada do Norte -
'OLO GERAL 86/2024
1/2024 - Horário: a 57
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Município de
' ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Projeto de Lei nº 008/2024 18 de Novembro de 2024
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES DE
TERRENOS A IGREJA ADVENTISTA DO
SÉTIMO DIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu, prefeita municipal, sanciono a seguinte lei:
* Art 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar para a IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA da cidade de Alvorada do
i crita no CNPJ sob nº 07.121.135/0004-05, os seguintes lotes de
e LOTE 30 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 m;
pelo lado direito mede 30,00 m e divide com o lote 29; pelo lado esquerdo
mede 30,00 me divide como lote 31; é pelos fundos mede 10,00 m e divide
com o lote 08. Situados a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta
cidade;
e LOTE 31, da quadra 47 com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 m;
pelo lado direito mede 30,00 m e divide com o lote 30; pelo lado esquerdo
mede 30,00 m e divide com os lotes 01, 02 e 03; e pelo fundo mede 10,00
m e divide com o lote 07. Situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro
desta cidade.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 2º. As despesas com as respectivas escrituras públicas de
doação correrão por conta do donatário.
Parágrafo Único — os lotes, objeto da doação, serão destinados,
única e exclusivamente, à construção de templo religioso da Igreja Adventista do
Sétimo Dia da cidade de Alvorada do Norte.
Art. 3º. A construção do templo a que se refere o parágrafo único
do artigo anterior, deverá ser finalizada pela Instituição Religiosa no prazo de 2
(dois) anos; sob pena de incorporação dos referidos imóveis ao patrimônio do
Município de Alvorada do Norte.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ressidádEs as disposições em contrário.
RA o 4 GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE ALVORADA DO
IVEIA caio)
ê 'NOR E dê. Goiás, , dos 18 dias do mês de novembro de 2024.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
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