| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | "Concede revisão anual dos vencimentos aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências." |
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APROVADO Pela Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, em Sessão: Unduniníha-nioo Em Mantida CMRE b PROTOCOLO PROJETO DE LEINº 01/2022 Alvorada do Norte, 04 de março de 2022. Concede revisão anual dos vencimentos aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: . Art. 1º. Fica concedido a todos os servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, comissionados e agentes políticos do Poder Executivo a revisão geral anual dos seus vencimentos, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), referente ao percentual do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Art. 2º - Com a revisão concedida no Art. 1º, os servidores efetivos ativos e inativos, comissionados e agentes políticos do Poder Executivo que ficaram com o vencimento base inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), passarão a receber o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) de vencimento base do cargo. Avenida Dona Gercina R. de Miranda SIN - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 3º. A revisão geral anual concedida pela presente Lei respeita o que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e inciso X do Art. 84 da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte. Art. 4º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2022. Alvorada do Norte, 04 de março de 2022. Prefeita Tentanihoa à dt Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br