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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa"Concede revisão anual dos vencimentos aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências."
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Autoria

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APROVADO
Pela Câmara Municipal de Alvorada
do Norte-GO,
em Sessão: Unduniníha-nioo
Em Mantida
CMRE b
PROTOCOLO
PROJETO DE LEINº 01/2022
Alvorada do Norte, 04 de março de 2022.
Concede revisão anual dos
vencimentos aos servidores
públicos e agentes políticos do
Poder Executivo do Município
de Alvorada do Norte/GO e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço
saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou,
e eu sanciono a seguinte lei: .
Art. 1º. Fica concedido a todos os servidores públicos municipais
efetivos ativos e inativos, comissionados e agentes políticos do Poder Executivo
a revisão geral anual dos seus vencimentos, no percentual de 10,16% (dez
vírgula dezesseis por cento), referente ao percentual do INPC - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Art. 2º - Com a revisão concedida no Art. 1º, os servidores efetivos
ativos e inativos, comissionados e agentes políticos do Poder Executivo que
ficaram com o vencimento base inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze
reais), passarão a receber o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)
de vencimento base do cargo.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda SIN - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 3º. A revisão geral anual concedida pela presente Lei respeita o
que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e inciso X do Art. 84
da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte.
Art. 4º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão
de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2022.
Alvorada do Norte, 04 de março de 2022.
Prefeita
Tentanihoa à dt
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br

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