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Câmara Múnicipal de Alvorada do Norte - SH
Dario ZOIG2/AVAS «Horários 21:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE
Legislativo - PLO 1/2025 º ALVOR AD À Do NORTE io
RABALHANDO POR VOCÊ
Projeto de Lei nº. 001/2025 de 10 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CEDER E A PERMUTAR SERVIDORES
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goias, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º. O Executivo Municipal de Alvorada do Norte-GO poderá ceder servidores
públicos municipais efetivos e estáveis, os quais prestaram concurso no município cedente,
podendo tambem assumir cargo e função de confiança em outros Órgãos da Administração
Municipal, bem como permutar ou receber servidores públicos efetivos e estáveis de outros
órgãos da Administração Publica Federal, Estadual, ou Municipal.
Art. 2º, Para a cedência o servidore devera prencher os seguintes requisistos:
I- Ter concluido o período do estágio probatório e adquirido a estabilidade funcional;
I- Não estar respondendo a qualquer forma de procedimento administrativo
inverstigatório;
HI- Não haver sofrido penalidade administrativa de qualquer natureza ou lançamento
pendente na dívida ativa;
IV- Estar em dias com suas obrigações para com a Receita Municipal;
V- A permuta será concedida ao funcionário que exerça o mesmo cargo e a mesma
função ao órgão que será indicado;
—- VI Para que ocorra a permuta, o funcionário deverá ter o mesmo cargo e função,
dispensando a habilitação específica;
VII- | O prazo limite será de (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde
que o processo não ultrapasse a gestão para outra.
Art. 3º. A cedência de servidores nos moldes previstos n esta Lei dar-se-á, em regra, sem ônus
ao Municipio cedente.
Paragrafo Unico- Excepecionalmente poderá haver cedência de servidores a outros Órgãos
Municipais, com ônus ao Município desde que haja relevante interesse público e justificativas
plausíveis, hipótese esta, em que haverá a necessidade de Lei Municipal que a autorize
especificamente.
Art. 4º, O Executivo Municipal não poderá ceder servidor quando sua ausência implicar aa
, e
S 62 3421-1369 04) adm alvoradadonorte.go.gov.br & wwnwalvoradadonorte.go.gov.br
Q Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N = Nova Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do norte-GO
e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VO
Art. 5º. O Executivo Municipal de Alvorada do Norete-GO poderá autorizar a permuta entre
servidores públicos municipais efetivos e estáveis com outros Municípios.
Parágrafo Único- Somente poderá ser procedida a permuta prevista no caput deste artigo,
entre servidores do mesmo cargo e função e após a comprovação do interesse a aceitação de
ambos os Municípios permutantes.
Art. 6º. Para o deferimento de permuta entre municípios, os servidores deverão preencher
os mesmos requisitos previstos no artigo 2º, desta Lei.
Art. 7º. Uma vez deferida a permuta, o servidor deste Município, sujeitar-se-á a todas as
regras do Município que o receber, assim como, deverá o servidor com ele permutado, sujeitar-
se de igual forma as regras do Município de Alvorada do Norte-GO.
Parágrafo Único- Ressalva-se do disposto no caput deste artigo a questão da “carga
horária”, a qual prevalecerá a fixada pelo Município de origem.
Art. 8º, As despesas com vencimento ou remuneração dos servidores permutados
continuarão a cargo do Município de origem de cada servidor.
Art. 9º. Tanto na hipótese da cedência quanto da permuta, estas poderão ser desfeitas
mediante requerimento formal, por qualquer interessado e a qualquer tempo.
Parágrafo Único- Formalizar-se-á a cedência e a permuta mediante Portaria do Executivo
Municipal, devendo obedecer, obrigatoriamente os critérios constantes nos dispositivos desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroargindo os seus efeitos a
1º de Janeiro de 2025.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goias, aos 10 (dez) dias do mes-d V de-2025.
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Prefeito Municipal BANS
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