texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
iSumara Municipal de Alvorada do Norte - Ol
ERAL 41/2025
DAR TOENaÇOS Horário: 21:21 PREFEITURA MUNICIPAL DE
Legislativo - PLO 2/2025 ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Projeto de Lei nº. 002/2025 de 10 de Fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre alterações no plano de custeio do
Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Alvorada do Norte-GO, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária dos servidores efetivos ativos será de 14% (quatorze
por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Vu vCrg:
Parágrafo único. O percentual da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas,
do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte, terá
alíquota igual à dos servidores ativos e incidirá sobre a parcela dos proventos e das
pensões que superem R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º Ficam revogados:
I- A Lei 500/2021; e
H-Os arts. 1º e 2º da Lei 569/2024.
Art. 3º Esta Lei entrará vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da
data de sua publicação, nos termos do art. 195. $ 6º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Até a entrada em vigor do art. 1º desta Lei, a alíquota de contribuição
previdenciária vigente permanecerá inalterada, conforme Lei nº 569/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goias, aos 10 (dê dias
do mes de Fevereiro de 2025. SE
Se
S 62 3421-1369 DS) admGalvoradadonorte.go.gov.br & www.alvoradadonorte.go.gov.br
Q Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N — Nova Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do norte-GO
open original →