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“Câmara Municipal de Alvorada do Norte - o
PROTOCOLO GERAL 42/2025 <a sa
Data: 20/02/2025 - Horário: 21:24
Legislativo - PLO 3/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
ABALHANDO POR VOCÊ!
Projeto de Lei nº. 003/2025 de 19 de Fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre alterações na legislação do
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras
providências.” É
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os membros titulares do Conselho Deliberativo de Previdência (CDP),
do Conselho Fiscal de Previdência (CFP) e do Comitê de Investimentos (Cl), farão jus
a um jetom por reunião ordinária ou extraordinária a que participarem, correspondente
a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por reunião, custeado pelo FUNPAN.
Parágrafo único. Os membros suplentes somente receberão o jetom de que
trata o caput deste artigo se participarem da reunião em substituição ao seu respectivo
titular ausente.
Art. 2º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte , Estado de Goias, aos 19
(dezenove) dias do mes de fevereiro de 2025.
san ananasea an
TS 62 3421-1369 04] admúalvoradadonorte.go.gov.br & www.alvoradadonorte.go.gov.br
Q Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N = Nova Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do norte-GO
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