br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

materia nº 1/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaEmenda Modificativa nº 001/2025, que modifica o parágrafo único do artigo 1º do PL nº 002/2025, do Chefe do Executivo que "Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO e dá outras providências."
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-02-27 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-02-27 MATÉRIA REJEITADA PELO PLENÁRIO
2025-02-27 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2025-02-27 PARA INCLUSÃO NA PAUTA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T14:00:41.316910-03:00 REPROVADO 2 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO
E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – E-mail público: damiao@alvoradadonorte.go.leg.br
1
EMENDA nº 001/2025 – MODIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI 002/25, datado de 10/02/25, de autoria do Chefe do 
Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre alterações no plano de custeio do 
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO, e 
dá outras providências.”
Nos termos regimentais proponho as seguintes modificações:
TEXTO ORIGINAL DO PL 002/2025: “Parágrafo único. O percentual 
da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas, do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Alvorada do Norte, terá alíquota igual à dos 
servidores ativos e incidirá sobre a parcela dos proventos e das pensões que superem 
R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).”
Com a presente emenda modificativa, o parágrafo único do Projeto de Lei 
nº 002/2025, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
TEXTO PROPOSTO. Parágrafo único. O percentual da contribuição 
previdenciária dos inativos e pensionistas, do Regime Próprio de Previdência Social 
do Município de Alvorada do Norte, terá alíquota igual à dos servidores ativos e 
incidirá sobre a parcela dos proventos e das pensões que superem o teto de 
aposentadoria de R$ 8.157,41 (oito mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e 
um centavos), sendo o mesmo teto aplicado pelo INSS. Logo, todos os aposentados e 
pensionistas que recebam até o teto de aposentadoria estarão isentos de contribuir 
para o FUNPAN.
JUSTIFICATIVA: Uma das funções exercidas pelo legislador é a de 
propor emendas, quando entende a necessidade de se prevalecer o interesse público 
ou quando constata, que determinada proposição, trará prejuízo ao direito adquirido 
do trabalhador. No caso em tela, não é justo penalizar os profissionais da educação 
que já contribuíram durante a atividade laboral, para terem direito à 
aposentadoria/pensão, sendo que ainda contribuem para com o RPPS, os que 
recebem acima do teto salarial, que é o mesmo teto do INSS.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 26 de fevereiro de 2025.
_________________________________________________
DAMIÃO NATAL DE LIMA – Partido Progressistas
Autor

open original →