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Câmara Municipal do Alvorada do Norte - —
TOCOLO GERAL 50/2025
Datas 07/09/2025 + Horário: 16:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE
Legislativo - PLO.4/2025 ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ
Projeto de Lei nº. 004/2025 de 07 de Março de 2025.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES
PÚBLICOS E SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGILATIVO MUNICIPAL
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete
por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos ativos e
inativos, de cargos comissionados e agentes políticos dos Poderes Executivo e
Legislativo, em atendimento as disposições do Inciso X do Artigo 37 da Constituição
Federal e Inciso X do Artigo 83 da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte-GO.
Parágrafo Único - O percentual de que especifica este artigo, tem por base o INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º. Fica vedado vencimento inferior ao salario minimo, hipótese em que será
reajustado, automaticamente, para o valor vigente de R$ 1.518,00 (hum mil e
quinhentos e dezoito reais)
Art.3º. A Data Base em que se dará o procedimento de recomposição será 1º de março,
há nos termos do inciso X do art. 83, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário, com efeito a partir de 1º de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de Março de 2025.
S 62 3421-1369 DX) admGalvoradadonorte.go.gov.br & www.alvoradadonorte.go.gov.br
Q Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N — Nova Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do norte-GO
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