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materia nº 4/2025

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaOpina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Chefe do Executivo que “Dispõe sobre alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO e dá ouras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-03-14 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-03-13 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-03-13 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2025-03-12 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-03-11 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Chefe do Executivo que “Dispõe sobre alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO e dá ouras providências”.
2025-03-11 PARECER APROVADO
2025-03-11 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-02-28 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T16:06:16.607982-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
PARECER nº. 004/2025
Comissão de Justiça e Legislação reunida com a de FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
AO PROJETO DE LEI 003/25, datado de 19/02/25, de autoria do Chefe do Poder 
Executivo Municipal que “Dispõe sobre alterações na legislação do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO e dá ouras providências”
RELATÓRIO:
Deu entrada nesta Comissão, o Projeto de Lei acima, de autoria legiferante, para 
emissão de parecer, em conjunto com a de FINANÇAS E ORÇAMENTO, nos termos do artigo 60 
do Regimento Interno.
O PL foi apresentado em plenário, na sessão ordinária do dia 21/02/25, com 
distribuição de cópias.
Já analisado pelo Dr. Eduardo Jorge, Assessor Jurídico, manifestando sobre do nos 
autos sobre a constitucionalidade da matéria legislativa.
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Legislação, manifestar-se sobre todas 
as proposições que tramitem pela Câmara Municipal.
À Comissão de Finanças e Orçamentos, incumbe a análise sobre todos os assuntos de 
caráter orçamentário, tributação, financeiro, administração de bens e rendas municipais e 
prestação e tomada de contas.
Neste sentido, o projeto de lei em epígrafe, garante o pagamento de um JETON de 
PRESENÇA, aos membros titulares do Conselho Deliberativo de Previdência (CDP), do Conselho 
Fiscal de Previdência (CFP) e do Comitê de Investimentos (CI), por reunião ordinária ou 
extraordinária. 
A matéria legislativa encontra respaldo legal, no Acórdão – Consulta nº 0001/2021-
Técnico Administrativa do TCM, sobre sua viabilidade. É o relatório e o voto.
Relator Geral: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:_________________________________
Ante ao exposto, acolhendo o relatório do relator geral e, considerando o debate 
realizado, disponibilizamos este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria
apresentada, a fim de que se busque o objetivo almejado, ficando as questões financeiras, sob a 
análise da Comissão de Finanças e Orçamentos. É o PARECER pela APROVAÇÃO.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de 
Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025.
1. Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_____________________
2. Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:_________________________________
3. Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:__________________
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Do PARECER da CFO.
Considerações da Comissão de Finanças e Orçamentos:
Em atenção ao relatório do relator geral da CJL, esta Comissão de Finanças e 
Orçamentos, tem a acrescentar sobre o seguinte:
A PROPOSTA do Executivo Municipal, traz em seu bojo, de que os custos com o 
pagamento dos JETONS, serão realizados pelo FUNPAN.
Os membros do CDP, CFP e do Comitê de Investimentos SOMENTE receberão o 
"Jeton de Presença" com a comprovação de efetiva participação nas reuniões ordinárias e/ou 
extraordinárias.
O pagamento do JETON, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 
reunião ordinária ou extraordinária, tem por objetivo a permanência, dedicação, capacitação e 
empenhos dos membros dos respectivos colegiados. 
Assim, estando na sua forma constitucional, e adequado às questões financeiras, 
somos de parecer pela aprovação, oportunidade em que ASSINAM SEUS MEMBROS: 
Sala das Comissões, aos ____ dias do mês de fevereiro de 2025.
1. Presidente: DAMIÃO NATAL DE LIMA/PP: ______________________________
2. Relator: GEAZI LAMUNIER LEÃO/UNIÃO:______________________________
3. Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO_____________________
 

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