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materia nº 5/2025

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaOpina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 004/2025, do Chefe do Executivo Municipal que "Concede revidão geral anual dos vencimentos aos servidores públicos e sobre os subsídios dos agentes polítiocs dos poederes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências."
native_id435

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-03-17 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-03-14 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-03-14 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2025-03-13 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-03-13 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2025-03-12 PARECER APROVADO
2025-03-12 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 004/2025, de autoria do Chefe do Executivo que segue em apreciação plenária.
2025-03-12 PARECER APROVADO
2025-03-12 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-03-11 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T14:44:04.440295-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

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Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
PARECER nº. 005/2025
Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO e
FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
Ao PROJETO DE LEI nº 004/2025, de 07/03/25 – "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES PÚBLICOS E SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES 
POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
Interessado: Chefe do Poder Executivo Municipal.
RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Legislação em reunião com a de Finanças e Orçamentos, 
opinam em conjunto pela emissão do parecer, nos termos do artigo 60 do Regimento Interno.
A MATÉRIA LEGISLATIVA foi protocolada nesta Casa no dia 07/03/2025 e dado 
conhecimento aos parlamentares, quando de sua apresentação em plenário, na sessão do dia 
10/03/25, com distribuição de cópias. Na sequência vem a esta Comissão de Justiça para a 
emissão do parecer, juntamente com a de Finanças e Orçamento.
A matéria trata da Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Poderes Executivo e 
Legislativo.
Tem por objeto a matéria em dar cumprimento ao inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal e inciso X do art. 83 da Lei Orgânica Municipal.
Atende ao disposto na Instrução Normativa Nº 00005/2022 – Técnico 
Administrativa, do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, de que a revisão será concedida 
somente por meio de projeto de lei do executivo municipal, a saber: “[...] compete ao Chefe 
do Poder Executivo a iniciativa de elaborar lei específica, a cada ano, para efetivar a 
recomposição das perdas inflacionárias acumuladas no período, segundo a data-base pré￾fixada e o percentual da variação do índice escolhido, o qual incidirá sobre o valor nominal 
da remuneração de todos os servidores públicos e sobre o subsídio dos agentes políticos de 
ambos os Poderes municipais”.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Logo, com o advindo da matéria, a revisão será estendida aos servidores e agentes 
políticos do legislativo municipal. 
Para as revisões, o Poder Executivo, estabelecera um mesmo índice, de 4,77 (quatro 
vírgula setenta e sete cento), relativo ao acumulado do INPC de 2024.
Os cargos não contemplados com a revisão salarial anual geral, terão o valor de R$ 
1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais), a fim de que nenhum servidor público tenha o seu 
vencimento base inferior ao salário mínimo do país.
De acordo com a Lei Orgânica Municipal, a data base de revisão salarial é feita 
anualmente sempre no mês de MARÇO.
A revisão geral anual é um direito constitucional, como forma de recompor o valor real 
de vencimentos, restaurando as importâncias perdidas no decorrer dos últimos doze meses. Não 
é um reajuste e não é um aumento. 
Neste sentido, vale ressaltar que a reposição inflacionária das perdas salariais é 
direito já consagrada dos servidores públicos municipais, e, conforme levantamento, 
encontra amparo e autorização na LDO em vigor.
Portanto, tem-se que foram atendidas todas as exigências constitucionais e legais 
para a concessão da revisão geral estando o projeto de lei do Executivo apto para a aprovação.
Quanto à competência, é cabível a iniciativa somente ao poder executivo municipal, 
levando, após a douta apreciação plenária, à sanção do Executivo.
Conclusão:
Assim, a aprovação da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de 
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na 
recuperação do poder aquisitivo.
Ante ao exposto, a Comissão de Justiça e Legislação, considerando os fundamentos 
legais acima elencados, é favorável pela aprovação da matéria em trâmite, esta relatoria opina 
pela constitucionalidade, legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei (Ordinário) nº 
004/2025, por inexistirem óbices de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação 
em Plenário.
E o relatório.
Relator Geral: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:________________________________
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Parecer CJL:
Pela Comissão de Justiça, ficou observado que o Projeto de Lei, ora em analise, 
atende os ditames legais e a técnica legislativa. 
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de 
Goiás, aos 11 dias do mês de março de 2025.
1. Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_____________________
2. Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:_________________________________
3. Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:__________________
Do PARECER da CFO.
Pela Comissão de Finanças, a matéria se acha adequada ao Orçamento Público 
Municipal, cuja despesa, ocorrerá por conta da respectiva Lei Orçamentária Anual vigente.
Sala das Comissões, aos 11 dias do mês de março de 2025.
1. Presidente: DAMIÃO NATAL DE LIMA/PP: ______________________________
2. Relator: GEAZI LAMUNIER LEÃO/UNIÃO:______________________________
3. Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO_____________________
 

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