br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa"Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente ASTRAFRC, e dá providências."
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-04-09 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-04-09 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-04-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA PARA VOTAÇÃO
2025-04-08 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-04-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2025-04-07 PARECER APROVADO
2025-04-07 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-03-13 PARECER EMITIDO
2025-03-13 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2025-03-13 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2025-03-13 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T11:01:43.869803-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-04-09T15:44:31.169437-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PROJETO DE LELNº 002/2025, de 13 de março de 2025.
“Declara como de utilidade pública municipal a
Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura
Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente
ASTRAFRC, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de
suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente lei:
Art.lo Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos
Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente-
ASTRAFRC, constituída no dia 23 de agosto de 2011, sob a forma de pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com Sede na Fazenda Conceição, Projeto de
Assentamento Rio Corrente, zona rural do Município de Alvorada do Norte-GO.
Art.2º. À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e vantagens
previstos em Lei.
Art.3º- Para o devido controle e sob de revogação desta Lei, a entidade deverá
encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, até 30 de julho do
exercício, os seguintes documentos:
LRelatório anual de atividade;
ILDeclaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
H-Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver;
IV-Ficha cadastral atualizada.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, aos 13 dias do mês de março
de 2025.
DAMIÃO NATAL DE LIMA
Vereador
Partido Progressista
Rua José Antônio Sevilha, S/N — Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte/GO — CEP: 73950-000 - E-mail: camara(Iulvoradadonorte.go leg br —
Site: https;/Avww alvoradadononte go leg br/E-mail público: damisoalvoradadonorte go Jeg.br

open original →