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PROJETO DE LELNº 002/2025, de 13 de março de 2025.
“Declara como de utilidade pública municipal a
Associação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura
Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente
ASTRAFRC, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de
suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente lei:
Art.lo Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos
Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Rio Corrente-
ASTRAFRC, constituída no dia 23 de agosto de 2011, sob a forma de pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com Sede na Fazenda Conceição, Projeto de
Assentamento Rio Corrente, zona rural do Município de Alvorada do Norte-GO.
Art.2º. À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e vantagens
previstos em Lei.
Art.3º- Para o devido controle e sob de revogação desta Lei, a entidade deverá
encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, até 30 de julho do
exercício, os seguintes documentos:
LRelatório anual de atividade;
ILDeclaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
H-Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver;
IV-Ficha cadastral atualizada.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, aos 13 dias do mês de março
de 2025.
DAMIÃO NATAL DE LIMA
Vereador
Partido Progressista
Rua José Antônio Sevilha, S/N — Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte/GO — CEP: 73950-000 - E-mail: camara(Iulvoradadonorte.go leg br —
Site: https;/Avww alvoradadononte go leg br/E-mail público: damisoalvoradadonorte go Jeg.br
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