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materia nº 7/2021

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-25
Ementa"Reque informações do Poder Público com relação à aplicação das Leis Municipais n°431/2016 e 446/2017, que tratam da celebração de convênio com o Ipasgo."
native_id448

Autoria

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APROVADO
Pela Câmara Municipal de Alvorada
do Norte-GO 15
! Entao do Guto em Sessão: ORDINARIA MOON *.
Chmara Muni og es EEE one UKAA
FurkloniÃo | Endarrt amo CNPJ nº 01.736.644/0001-05
- REQUERIMENTO
T
PROTOCOLO
Protocolo no Livro Nº
as folhas
sob Nº
BSIGente
Luzia Luiz da Silva Sevilha/PDT
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
A Vereadora que este subscreve nos termos regimentais, e com a anuência
plenária, vem à digna presença de V.Exa, REQUERER, envio de expediente a
excelentíssima Prefeita Municipal senhora Iolanda Holiceni Moreira dos Santos,
com cópia deste, requerendo o seguinte:
REQUEIRO informações do poder público, com relação à aplicação das
Leis Municipais deste município (cópias em anexo) que tratam da
celebração de convênio com o IPASGO, a saber:
1. Lei Municipal nº 431 de 16/06/2016 - “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CELEBRAR CONVÊNIO, CONCEDER SUBSÍDIO PATRONAL DE
PARTE DAS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS NOS LIMITES
QUE ESPCIFICA, COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO.”
2. Lei Municipal Nº 446, de 01 de Agosto de 2017 - Dispõe sobre
autorização ao poder executivo municipal de celebrar convênio, e,
doar imóvel urbano ao Instituto de Assistência dos Servidores
Públicos do Estado de Goiás - IPASGO.
JUSTIFICATIVA: Exposição dos motivos pelo autor.
Nestes Termos
P. Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos
24 dias do mês de março de 2021.
ereadora bus LUIZ DA SILVA SEVILHA
Autora /PDT
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CERTIDAD-
E mação PROTOCO.
(SON PE Protocolo po Lmo Cc 3
é.
ANOS os - 2013 — bao
de 16 de junho de 2016.
Lei nº. 43H
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODLR EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CFLEBRA. CONVÊNIO. CONCEDER SUBSÍDIO PATRONAL DE PARTE DAS
CONTRIBU:ZÕES ASSISTENCIAIS NOS LIMITES QUE ESPECIFICA, COM O
nSTITUTE DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
CMÁS «IF +«sGo”.
FAÇO SABFR que Câmara Municipal Je Alvor a do Nor, Estado de Goiás, aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono a
Am. 1º. Fica o Chefe do Poder Executiv: autoriza + à celebrar convênio com o IPASGO nos termos da Lei 17.477, de 25/11/2041,
com objetivo a prestação de serviços de. ssistêncis 1 saúde dos servidores públicos municipais ativos e inativos.
$ único — A adesão dos Servidores Públicos Mun zípais, ao convénio com o IPASGO, será procedida da declaração expressa de
autorização do funcionário público.
An 2”. Fica o Chefe do Poder Executiv> autorizalo a subsidiar o percentual coletivo de até 50% da contribuição mensal devida
pelo servidor público municipal, limitado ao teto d emuneração de até | (um) salários minimos.
An. 3º. O Município responde solidariar ente, pera co IPASGO. pela dívida do segurado ou dependente desfilado.
Am. 4º. Esta Lei entra cm vigor na data d: sus publ ação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do N stc, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de
— 2016.
IDAVID-MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal EF
Av. Dona Gercina Rodrigues de Mirando, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNP): 02.367.597/0001-32 / Email: admúdalvoradadonorte.go.gov.br
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Mun de
VORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Lei Municipal Nº 445, de O! de Agosto de 2017.
Dispãe sobre autorização 30 poder executivo municipal de ce'ebrar
convério, e doar Imóve! urbano ao instituto de Assstência dos
Servidores Publicos do Estado de Colas IPASGO
a Câmara Municipal de Alvorada do Norte GO. agtovou, e eu, Prefeta Municipal
sanciono a sepunte Lei
Artigo 1º - Fica À Chefe do Poder Executivo autorizada à celebrar corverio com
PASGO nos termos da Lei 17 477, de 25/11/2011, com objetivo a prestação de serviços de
assstência à saude dos servidores publicos municipais ativos. inativos, ex-servidores € VS seus
respectivos Cependentes.
Artipo 2º - Fica a Chete do Poder Executivo autorizada a doar ao IPASGO INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS, para construção de um
POSTO PADRÃO DE ATENDIMENTO, o iote de terreno nº “C” com 385,11m2, situado à Rus
Dumar Prado, Bairro Novo Ipranga nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontaçães
pela frerte mede 12,15 e umvige com Rua Dumar Prado, pelo lado direito mede 31 50m e
Snge como lote "B ; pelo lado esquerdo mede 31,83m e Givide como lote “D *, pelos furdos
mede 17,14 e úwice com o Inte “A |, Situado à Rus Dumar Prado, Bairro Novo ipiranga,
nesta cidade de Alvorada do Norte GO
Arugo 3º - O imóvel objeto da presente Le: revertera ao Municipio, por anulação pura é
smpes do documento de doação. caso o IPASGO não inicie às construções previstas no praro
de cos 1OZraDos ou não as cormchia dentro de Udfquatro) 4005 3 cortar da data de publicação
desta Les
Artigo 4º - Esta Les entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrario
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Dt ALVORADA DO NORTE, Estado de Goias. a0 01
dado mes de Agosto de 2017
ane
ig AGA MOS
OLANDA MHOLICENI MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R de Miranda S'N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: “3950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone (621 3421-1369
CNPJ 02367.597/0001-32 / E-mail: adm alvoradadonorte.go gov 5
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Município de
Trabalho e Progresso
Oficio nº 284/2021 Alvorada do Norte, 07 de Junho de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos através
do presente, em resposta ao requerimento nº 007/2021 de autoria da Vereadora
Luzia Luiz da Silva Sevilha, informamos que o Convênio com o IPASGO, estava
paralisado pelo próprio Órgão, mas que no ano de 2021 através da minha solicitação,
com apoio do Deputado Iso Moreira, foi retomado o andamento do processo para a
Celebração do referido Convênio através de reunião com o Presidente do Ipasgo e
encaminhamento de documentação solicitada.
Na certeza de contar com o apoio de Vossa
Excelência, desde já, antecipamos nossos agradecimentos e renovamos nossas
cordiais saudações.
Atenciosamente,
Taro dos Santos
Prefeita Municipal -
Exmo.Srº
Weliton Luiz do Amaral
DD. Presidente da Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte - GO
NESTA
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGDalvoradadonorte.go.gov.br
PROTOCOLO
Protocelo ne cr” ODF
se ns V3T cobantADOL.
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