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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
Ofício nº 059/2025 - GAB
Alvorada do Norte, 21 de março de 2025.
Exmo. Senhor
VER. RENÊ TAVARES DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Alvorada do Norte-Go.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei - AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
A ALTERAR O SENTIDO DA VIA, PASSANDO SER VIA DE MÃO DUPLA Á
AVENIDA BERNARDO SAYÃO NO BAIRRO CENTRAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Exmo. Presidente,
A par de cumprimentá-lo venho através do presente para
encaminhar a V.Exa., a proposição em anexo, que altera o sentido da via
Bernardo Sayão, que passará a ser de sentido duplo, pois após inúmeras
solicitações de alteração do sentido da via, e inclusive desta Casa de Leis, por
parte do Vereador Geazi Lamunier Leão, que após estudos e levantamento
técnicos, inclusive de moradores, resolvemos encaminhar o presente Projeto
de Lei, que será benéfico para o trânsito naquela Avenida.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos
21 dias do mês de março de 2025.
AV DONA GERCINA R DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GU
FOME: 67 34211369 - CNPJ: 02.367.597/0001:32/ E-MAIL: ADM BALVORADADONORTEGO.GOV.BR
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
PROJETO DE LEI Nº 006/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALTERAR
O SENTIDO DA VIA, PASSANDO SER VIA DE MÃO
DUPLA Á AVENIDA BERNARDO SAYÃO NO
BAIRRO CENTRAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE-GO,
Sr. DAVID MOREIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte .
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município a alterar o fluxo da via Avenida
Bernardo Sayão, onde a mesma passará ser mão dupla, em todo o seu
sentido.
Art. 2º. O Poder Executivo através da pasta competente providenciará:
I - a confecção e instalação de placa indicativa em ponto estratégico da
mencionada Avenida, com o seguinte dizer: Avenida de Mão Dupla;
Il - a comunicação oficial da referida alteração deverá ser precedida de
campanhas educativas e de orientações, quanto a informação da avenida é
de mão dupla, devendo ser sinalizadas em todo o seu trecho.
Art. 3º. Em face a alteração de via de circulação em mão dupla da
Avenida Bernardo Sayão, fica autorizado a intervenção do Município de
Alvorada do Norte, para executar obras de infraestrutura necessária para
cumprimento da presente Lei.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabirete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, aos 21 dias do
mês de março de 2025. (
Prefeito Municipa EM,
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMDALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
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