| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | "Requer viabilizar estudos à possibilidade de enviar a esta Casa, Projeto de Lei Complementar visando à redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta) por cento aos servidores da Administração Direta, Indireta e fundacional do município de Alvorada do Norte." |
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APROVADU EPI PEOTOCOLO Pela Câmara Municipal de Alvorada do orotu.nto NO Livio N9. OO Norte - CO. 2. e as Tais A 3 “00 SO % em Sessio: À 1,040 SyL4 =P o ADO 20JY (6) O « de ul VS Camoate e do. 70 AXL. y ur ld “a e: Sa ni Era 7 ip Funcionário. Encarregado Prue Ma 9 Municipal de Alvorada do Norte-Go soar O a nº 01.736.644/0001-05 | REQUERIMENTO | DATA AUTOR/VEREADOR Nº. 003/2014 23/09/2014 MANOEL BALIZA / PTN Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, O Vereador que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, requer a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com copia deste, requerendo a possibilidade de atendimento ao pleito que se segue: Viabilizar estudos voltados à possibilidade de enviar a esta Casa, Projeto de Lei Complementar visando à redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta) por cento aos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Alvorada do Norte (GO), que sejam pais ou responsáveis por deficientes físicos e mentais, sem prejuízo de sua remuneração integral. (MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EM ANEXO). A matéria tem por objeto, proporcionar condições mínimas ao servidor público municipal que seja responsável legal e cuide diretamente de pessoa com mobilidade reduzida, a fim de efetuar um tratamento que se torne eficaz para o seu parente, pois são necessárias sessões de fisioterapia, equoterapia, fonoaudiologia e demais tratamentos que facilitem o dia-a-dia dos portadores de deficiência física ou mental. São poucos os servidores que serão beneficiados, e, sendo, assim, não prejudicial aos setores públicos, quando a presente iniciativa irá contribuir e minimizar as dificuldades enfrentadas pelos servidores públicos que tenham em sua guarda ou são responsáveis por filho, irmão, pai, mãe, portadores de deficiências físicas e mentais. Nestes Termos P. Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Setembro de 2014. (4 a iza T/Autor : -Scanned with Nas es as + Eotado de Goias Poder Legislativa Câmara Municipal do Alvorada do Narte-Go PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. /2014, de 23 de Setembro de 2014. Dispõe sobre medidas de apoio aos servidores públicos estatutários do Município de Alvorada do Norte (GO), que sejam pais ou responsáveis legais por deficientes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O servidor público estatutário do Município de Alvorada do Norte (GO), que sejam pais ou responsáveis legais por deficientes e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência, terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência. 8 1º - A redução de carga horária de que trata o "caput" deste artigo será destinada a que os beneficiados possam acompanhar seus filhos, naturais, adotivos, tutelados ou que tenham em sua guarda dependente de necessidades especiais, em seu tratamento. $ 2º - Para fins de concessão do benefício de que trata este artigo, considera-se portador de necessidade especial, a pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física, mental ou sensorial (perda total ou parcial de um dos cinco sentidos) comprovada por perícia médica e que tenha dependência sócia educacional e econômica do servidor público. 8 30 - A redução da carga horária de que trata este artigo será concedida pelo prazo máximo de seis (06) meses, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, perdurando enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica do portador de necessidade especial, observando o procedimento de que trata o artigo 2º desta lei. : -Scanned with 4 Estado de Goias Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Narte-Go 8 4º - Nos casos em que a deficiência for confirmadamente considerada irreversível, a concessão de que trata este artigo será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente, apenas a dependência econômica. 8 5º - Se ambos os pais ou responsáveis se enquadrarem no benefício sobre o qual dispõe esta lei, caberá somente a um servidor público municipal a redução da carga horária prevista no “caput” deste artigo. Art. 2º - Para ter direito a redução da carga horária, o beneficiado deverá encaminhar requerimento ao responsável máximo hierárquico do órgão em que estiver lotado, munido de cópia da certidão de nascimento ou adoção, atestado médico ou laudo atestando que o filho é portador de deficiência, com seu grau de dependência, e um laudo prescritivo do tratamento a que deve ser submetido o portador de deficiência. & Único - Caberá ao Departamento de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Saúde, departamento equivalente, ou junta médica, no prazo máximo de quinze dias úteis após o recebimento do encaminhamento da solicitação do beneficiado, a emissão do laudo conclusivo sobre o requerimento. Art. 3º - Durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor abster-se-á de atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, aos 23 dias do mês de Setembro Vários entes federativos já estabeleceram em suas cartas magnas ou em leis ordinárias, novas condições de jornadas de trabalho para funcionários públicos que assistem pessoas incapazes. — a DS qniao me tig 7, Estado de Goias Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norto-Go A questão do acompanhamento das pessoas incapazes ou dependentes tem sido cada vez mais objeto de estudo e atenção por parte do poder público. Ainda que as decisões definidas em leis não caminhem com a mesma velocidade que a necessidade social imponha, aqui e ali, os legisladores se empenham em acertar os problemas. Neste sentido, com relação ao assunto em tela, anexamos uma decisão do Tribunal Regional Federal da 12 Região, por seu desembargador federal Néviton Guedes, que reduziu a jornada de trabalho de uma servidora pública federal de 40 h para 20 h semanais, cujo filho é portador da sindrome de Down, sem compensação de horário ou redução remuneratória. "A criança portadora de sindrome de Down necessita de cuidados especializados que lhe permitam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais. Obviamente, esse tratamento tem custo elevado, sendo inviável impor à recorrente redução de seus rendimentos, considerando que tal ônus poderia, até mesmo, inviabilizar a continuidade desse tratamento”, Scanned with |: