| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | "Requer à Prefeita, informações de que os Servidores Públicos Municipais, que tenham cônjuge, filho ou dependente, com deficiência, possuem carga especial de trabalho, bem como, plementar, atinente ao disposto na Lei Federal n°13370/16." |
| native_id | 536 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
PROTOCOLO Estado de Goias Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norta-Go CNPJ nº 01.736.644/0001-05 REQUERIMENTO DATA AUTOR/VEREADOR Nº. 19/2017 19/11/2017 José Osmar Brito Leite / PPS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO APROVADU pela Câmara Municipal de Alvorada do Norte - GC. CS " em sessão: Ma dmanas de “os. Senhores Vereadores, | e O Vereador que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, requer, após anuência do Plenário, que seja enviado ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS, com cópia deste, requerendo, o seguinte: REQUEIRO, se possível, informações, de que os servidores públicos municipais, que tenham cônjuge, filho ou dependente, com deficiência de qualquer natureza, possuem carga especial de trabalho. .—— TE. eee Dee e TT DT SD TT REQUEIRO, também, se possível, a fim de normatizar, a possibilidade de envio a esta Casa, de Projeto de Lei (complementar), atinente ao disposto na Lei Federal nº | 13.370/16, já estabelecido aos servidores públicos da união (Horário especial sem necessidade de fazer a compensação) e aos estaduais (redução da carga horária), conforme cópias em anexo. | JUSTIFICAÇÃO: ORAL. Nestes Termos P. Deferimento. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, ao 1º de Novembro de 2017. sd A VELIATA ereador/Autor 48 Scanned with Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. Altera o 8 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O 8 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 8 3º As disposições constantes do $ 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Scanned with Lei 13.370/2016 - Servidor público com cônjuge, filho ou dependente com deficiência possui direito a horário especial Nos casos envolvendo servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, será permitido um horário especial, com entrada e saída diferenciada e menor carga horária sem necessidade de compensação. Segundo Ivan Barbosa Rigolin, "Tratando-se de dispositivo eminentemente humanitário e que visa de algum modo compensar a desvantagem natural que o deficiente apresenta com relação ao servidor não deficiente, essa diferenciação de horário não exige compensação, vale dizer, O horário do servidor deficiente pode ser diferente e menor do que o normal de cada respectiva repartição, sem qualquer irregularidade, tudo dependendo do atestado de juntas médicas localmente constituídas, ou daquelas de algum modo, e competentemente, centralizadas para o serviço público federal." (RIGOLIN, Ivan Barbosa. Comentários ao regime único dos servidores públicos civis. 5º ed., São Paulo: Saraiva, 2007, p. 221). O servidor deverá formular requerimento e, estando presentes os requisitos, o dirigente do órgão ou entidade no qual ele trabalha irá expedir um ato de concessão do horário especial indicando a jornada reduzida de trabalho, que será baseada no laudo médico. Novidade trazida pela Lei nº 13.370/2016 A Lei nº 13.370/2016 alterou o 8 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90. A alteração imposta foi a seguinte: e Antes da Lei 13.370/2016 O servidor que tivesse CÔNJUGE, FILHO ou DEPENDENTE com DEFICIÊNCIA já possuia direito a horário especial, mas precisava fazer compensação de horário. e ATUALMENTE Com a mudança, o servidor que tenha CÔNJUGE, FILHO ou DEPENDENTE com DEFICIÊNCIA possui direito a horário especial, sem necessidade de fazer compensação. As regras acima expostas aplicam-se aos servidores públicos estaduais e municipais? Depende. Os servidores públicos estaduais ou municipais só terão direito a horário especial nas condições acima expostas se isso for previsto na respectiva lei estadual ou municipal. canned with | GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria Superintendência de Legislação. LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. 8 4º Os servidores portadores de deficiência, necessitados de cuidados especiais e que pratiquem atividades físicas direcionadas ou não, e as servidoras que tenham em sua companhia filho portador de deficiência, necessitado de cuidados especiais, ficam sujeitos a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias. - Redação dada pela Lei nº 16.938, de 12-03-2010, art. 4º, ! Scamedwith |