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← Alvorada do Norte (GO)

materia nº 19/2017

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-11-01
Ementa"Requer à Prefeita, informações de que os Servidores Públicos Municipais, que tenham cônjuge, filho ou dependente, com deficiência, possuem carga especial de trabalho, bem como, plementar, atinente ao disposto na Lei Federal n°13370/16."
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PROTOCOLO
Estado de Goias
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norta-Go
CNPJ nº 01.736.644/0001-05
REQUERIMENTO DATA AUTOR/VEREADOR
Nº. 19/2017 19/11/2017 José Osmar Brito Leite / PPS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO
APROVADU
pela Câmara Municipal de Alvorada do
Norte - GC. CS "
em sessão: Ma dmanas
de “os.
Senhores Vereadores, | e
O Vereador que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, requer,
após anuência do Plenário, que seja enviado ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS, com cópia deste,
requerendo, o seguinte:
REQUEIRO, se possível, informações, de que os servidores públicos municipais, que
tenham cônjuge, filho ou dependente, com deficiência de qualquer natureza, possuem
carga especial de trabalho.
.—— TE. eee Dee e TT DT SD TT
REQUEIRO, também, se possível, a fim de normatizar, a possibilidade de envio a
esta Casa, de Projeto de Lei (complementar), atinente ao disposto na Lei Federal nº |
13.370/16, já estabelecido aos servidores públicos da união (Horário especial sem
necessidade de fazer a compensação) e aos estaduais (redução da carga horária),
conforme cópias em anexo.
|
JUSTIFICAÇÃO: ORAL.
Nestes Termos
P. Deferimento.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
Estado de Goiás, ao 1º de Novembro de 2017.
sd
A VELIATA
ereador/Autor
48
Scanned with
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o 8 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, para estender o direito a
horário especial ao servidor público federal que
tenha cônjuge, filho ou dependente com
deficiência de qualquer natureza e para revogar
a exigência de compensação de horário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
8 3º As disposições constantes do $ 2º são extensivas ao servidor que tenha
cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
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Lei 13.370/2016 - Servidor público com
cônjuge, filho ou dependente com
deficiência possui direito a horário
especial
Nos casos envolvendo servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou
dependente com deficiência, será permitido um horário especial, com entrada e saída
diferenciada e menor carga horária sem necessidade de compensação.
Segundo Ivan Barbosa Rigolin,
"Tratando-se de dispositivo eminentemente humanitário e que visa de algum modo
compensar a desvantagem natural que o deficiente apresenta com relação ao servidor
não deficiente, essa diferenciação de horário não exige compensação, vale dizer, O
horário do servidor deficiente pode ser diferente e menor do que o normal de cada
respectiva repartição, sem qualquer irregularidade, tudo dependendo do atestado de
juntas médicas localmente constituídas, ou daquelas de algum modo, e
competentemente, centralizadas para o serviço público federal." (RIGOLIN, Ivan
Barbosa. Comentários ao regime único dos servidores públicos civis. 5º ed., São Paulo:
Saraiva, 2007, p. 221).
O servidor deverá formular requerimento e, estando presentes os requisitos, o dirigente
do órgão ou entidade no qual ele trabalha irá expedir um ato de concessão do horário
especial indicando a jornada reduzida de trabalho, que será baseada no laudo médico.
Novidade trazida pela Lei nº 13.370/2016
A Lei nº 13.370/2016 alterou o 8 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90. A alteração imposta
foi a seguinte:
e Antes da Lei 13.370/2016
O servidor que tivesse CÔNJUGE, FILHO ou DEPENDENTE com DEFICIÊNCIA já
possuia direito a horário especial, mas precisava fazer compensação de horário.
e ATUALMENTE
Com a mudança, o servidor que tenha CÔNJUGE, FILHO ou DEPENDENTE com
DEFICIÊNCIA possui direito a horário especial, sem necessidade de fazer
compensação.
As regras acima expostas aplicam-se aos servidores públicos estaduais e municipais?
Depende. Os servidores públicos estaduais ou municipais só terão direito a horário
especial nas condições acima expostas se isso for previsto na respectiva lei estadual ou
municipal.
canned with |
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.
8 4º Os servidores portadores de deficiência, necessitados de cuidados especiais e que
pratiquem atividades físicas direcionadas ou não, e as servidoras que tenham em sua
companhia filho portador de deficiência, necessitado de cuidados especiais, ficam sujeitos a
jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias.
- Redação dada pela Lei nº 16.938, de 12-03-2010, art. 4º,
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