| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | "Requer informações atinentes à lei Municipal n° 340/2010 que "Dispõe Sobre a Doação de Terrenos a Fundação Tiradentes e dá outras providências.", para construção exclusiva de residências funcionais de policiais Militares lotados neste Município." |
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e Lisias qo” tas, PROTOCOLO Estado de Golés as + “ Câmara dinda É mg coment do Horte-Go Cêmar 2 [AO] , HE TELE CNPJ nº 01.736.644/0001-05 á Maciça REQUERIMENTO DATA AUTOR/VEREADOR Nº.21/2017 06/12/2017 José Osmar Brito Leite / PPS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO APROVAUVU Câmera Municipal de Alvorada du. Pela Senhores Vereadores, O Vereador que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, requer, após anuência do Plenário, que seja enviado ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS, com cópia deste, requerendo, o seguinte: REQUEIRO, se possível, informações, atinentes à Lei Municipal nº 340/2010, que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS A FUNDAÇÃO TIRADENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e sua execução, tendo por objeto da doação dos lotes mencionados, para construção exclusiva de residencias funcionais de policiais militares, lotados neste município. JUSTIFICAÇÃO: ORAL. Nestes Termos P. Deferimento. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 06 de Dezembro de 2017. Vereador/Autor Scanned with Lei Municipal nº, 3 de 2010, 40/2010 do 28 de dezembro DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS A FUNDAÇÃO TIRADENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Munic Municipal, sanciono a seguinte Lei. CPR! de Alvórada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Art. 1º Fica o Chefe do Poder Execu tivo i CNPJ. 05.783.472/0001-81, punicipal autoriza , d OS seguintes lotes de terrenos: doar para a FUNDAÇÃO TIRADENTES º* LOTE27 30,00 Et ei dada Eca 300,00m2; O Qual mede pela frente 10,00 m, pelo lado direito mede lote 28: pelo fundo m ia a o e Pelo lado esquerdo mede 30,00 metros e divide com o Nova Ipiranga, b airro desta ddca OS e divide com o lote 10. Situado a Avenida Buqueirão ºe LOTE 28 da quadra 47, com 300,00m2: o j mede 30,00 m e divide co ' O Qual mede pela frente 10,00 metros; pelo lado direito m O lote 27; pelo lad ivi * 29; e pelo fundo mede 10,00 m é di p O esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote n vide com o lote nº, SS Ipiranga, bairro desta cida de: en 10 Situado a Avenida Boqueirão, Nova ºe - LOTE 29 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 m; pelo lado direito mede 30,00 m e divide com o lote 28; pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 30; e pelo fundo mede 10,00 m e divide com o lote 09. Situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade; LOTE 30 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 m: pelo lado direito mede 30,00 m e divide com o lote 29; pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 31; e pelos fundos mede 10,00 m e divide com o lote 08. Situados a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade: e LOTE 31, da quadra 47 com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 m: pelo lado direito mede 30,00 m e divide com o lote 30; pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com os lotes 01,02 e Art. 2º. A despesa com as respectivas escrituras publica de doação correrão por conta do donatário. Parágrafo Único — os lotes, objeto da doação, serão destinados, única e exclusivamente, a construção de residências funcionais de policiais militares, lotados nesta municipalidade. ni ior, deverão sê-las executadas pela refere o parágrafo único do artigo anterior, às pel FUNDA RO o ao do 02 (anos), pr pena de incorporação dos referidos imóveis ao patrimônio público municipal. E | içÕ trario, em Ant. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrari especial, a Lei Municipal nº. 291/2008 de 25 de abril de 2008. 28 dias do mês GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVOADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos de dezembro de 2010. DAVID MOREIRA DE CARVALHO : Scanned with Estado de Goiás Poder Legislativo Câmara Municipal de Alvorada do Norte CNPJ. 01.736.644/0001-05 Autografo de Lei nº 06/2008 de 10 de abril de 2008. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, decreta a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) os seguintes lotes de terrenos: LOTE 27 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 mts, pelo lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote nº. 26; pelo lado esquerdo mede 30,00 metros e divide com o lote 28; pelo fundo mede 10,00 metros e divide com o lots 10. Situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade; LOTE 28 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 metros; pelo lado direito mede 30,00 mts e divide com o lote 27; pelo lado esquerdo mede 30,00 mts e divide com o lote nº. 29; e pelo fundo mede 10,00 mts e divide com o lote nº. 10. Situado a Avenida Boqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade; LOTE 29 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 mts; pelo lado direito mede 30,00 mts e divide com o lote 28; pelo lado esquerdo mede 30,00 mts e divide com o lote 30; e pelo fundo mede 10,00 mts e divide com o lote 09. Situado a Avenida ' Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade; LOTE 30 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 mts; pelo lado direito mede 30,00 mts e divide com o lote 29; pelo lado esquerdo mede 30,00 mts e divide com o lote 31; e pelos fundos mede 10,00 mts e divide com o lote 08. Situados a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade; LOTE 31, da quadra 47 com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 mts; pelo lado direito mede 30,00 mts e divide com o lote 30; pelo lado esquerdo mede 30,00 mts e divide com os lotes 01, 02 e 03; e pelo fundo mede 10,00 mts e divide com o lote 07. Situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade. Art. 2º. A despesa com as respectivas escrituras publica de doação correrão por conta dos beneficiários. Parágrafo Unico — os lotes, objeto das doações, serão destinados, única e exclusivamente, a construção de residências funcionais de policiais militares, lotados nesta municipalidade. Art. 3º. As residências de que refere o parágrafo único do artigo anterior, deverão sê-las executadas pela PM-GO, no prazo de 02 (anos), sob pena de incorporação dos referidos imóveis ao patrimônio público municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de abril de 2008. VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA Scanned with