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materia nº 21/2017

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-12-06
Ementa"Requer informações atinentes à lei Municipal n° 340/2010 que "Dispõe Sobre a Doação de Terrenos a Fundação Tiradentes e dá outras providências.", para construção exclusiva de residências funcionais de policiais Militares lotados neste Município."
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Autoria

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e Lisias
qo” tas,
PROTOCOLO
Estado de Golés as + “
Câmara dinda É mg coment do Horte-Go Cêmar 2 [AO] , HE TELE
CNPJ nº 01.736.644/0001-05
á Maciça
REQUERIMENTO DATA AUTOR/VEREADOR
Nº.21/2017 06/12/2017 José Osmar Brito Leite / PPS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO
APROVAUVU
Câmera Municipal de Alvorada du.
Pela
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, requer,
após anuência do Plenário, que seja enviado ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS, com cópia deste,
requerendo, o seguinte:
REQUEIRO, se possível, informações, atinentes à Lei Municipal nº 340/2010, que
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS A FUNDAÇÃO
TIRADENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e sua execução, tendo por objeto
da doação dos lotes mencionados, para construção exclusiva de residencias funcionais
de policiais militares, lotados neste município.
JUSTIFICAÇÃO: ORAL.
Nestes Termos
P. Deferimento.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
Estado de Goiás, aos 06 de Dezembro de 2017.
Vereador/Autor
Scanned with
Lei Municipal nº, 3
de 2010, 40/2010
do 28 de dezembro
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS A
FUNDAÇÃO TIRADENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Munic
Municipal, sanciono a seguinte Lei. CPR! de Alvórada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Execu
tivo i
CNPJ. 05.783.472/0001-81, punicipal autoriza
, d
OS seguintes lotes de terrenos: doar para a FUNDAÇÃO TIRADENTES
º* LOTE27
30,00 Et ei dada Eca 300,00m2; O Qual mede pela frente 10,00 m, pelo lado direito mede
lote 28: pelo fundo m ia a o e Pelo lado esquerdo mede 30,00 metros e divide com o
Nova Ipiranga, b airro desta ddca OS e divide com o lote 10. Situado a Avenida Buqueirão
ºe LOTE 28 da quadra 47, com 300,00m2: o j
mede 30,00 m e divide co ' O Qual mede pela frente 10,00 metros; pelo lado direito
m O lote 27; pelo lad ivi *
29; e pelo fundo mede 10,00 m é di p O esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote n
vide com o lote nº, SS
Ipiranga, bairro desta cida de: en 10 Situado a Avenida Boqueirão, Nova
ºe - LOTE 29 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 m; pelo lado direito mede
30,00 m e divide com o lote 28; pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 30; e pelo
fundo mede 10,00 m e divide com o lote 09. Situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro
desta cidade;
LOTE 30 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 m: pelo lado direito mede
30,00 m e divide com o lote 29; pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com o lote 31; e pelos
fundos mede 10,00 m e divide com o lote 08. Situados a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga,
bairro desta cidade:
e LOTE 31, da quadra 47 com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 m: pelo lado direito mede
30,00 m e divide com o lote 30; pelo lado esquerdo mede 30,00 m e divide com os lotes 01,02 e
Art. 2º. A despesa com as respectivas escrituras publica de doação correrão por conta do donatário.
Parágrafo Único — os lotes, objeto da doação, serão destinados, única e exclusivamente, a construção de
residências funcionais de policiais militares, lotados nesta municipalidade.
ni ior, deverão sê-las executadas pela
refere o parágrafo único do artigo anterior, às pel
FUNDA RO o ao do 02 (anos), pr pena de incorporação dos referidos imóveis ao patrimônio
público municipal.
E | içÕ trario, em
Ant. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrari
especial, a Lei Municipal nº. 291/2008 de 25 de abril de 2008.
28 dias do mês
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVOADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos
de dezembro de 2010.
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
: Scanned with
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Norte
CNPJ. 01.736.644/0001-05
Autografo de Lei nº 06/2008 de 10 de abril de 2008.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, decreta a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Polícia Militar
do Estado de Goiás (PM-GO) os seguintes lotes de terrenos:
LOTE 27 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 mts, pelo lado
direito mede 30,00 metros e divide com o lote nº. 26; pelo lado esquerdo mede 30,00
metros e divide com o lote 28; pelo fundo mede 10,00 metros e divide com o lots 10.
Situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade;
LOTE 28 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 metros; pelo lado
direito mede 30,00 mts e divide com o lote 27; pelo lado esquerdo mede 30,00 mts e divide
com o lote nº. 29; e pelo fundo mede 10,00 mts e divide com o lote nº. 10. Situado a
Avenida Boqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade;
LOTE 29 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 mts; pelo lado
direito mede 30,00 mts e divide com o lote 28; pelo lado esquerdo mede 30,00 mts e divide
com o lote 30; e pelo fundo mede 10,00 mts e divide com o lote 09. Situado a Avenida '
Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade;
LOTE 30 da quadra 47, com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 mts; pelo lado
direito mede 30,00 mts e divide com o lote 29; pelo lado esquerdo mede 30,00 mts e divide
com o lote 31; e pelos fundos mede 10,00 mts e divide com o lote 08. Situados a Avenida
Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade;
LOTE 31, da quadra 47 com 300,00m2; o qual mede pela frente 10,00 mts; pelo lado
direito mede 30,00 mts e divide com o lote 30; pelo lado esquerdo mede 30,00 mts e divide
com os lotes 01, 02 e 03; e pelo fundo mede 10,00 mts e divide com o lote 07. Situado a
Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade.
Art. 2º. A despesa com as respectivas escrituras publica de doação correrão por conta dos
beneficiários.
Parágrafo Unico — os lotes, objeto das doações, serão destinados, única e exclusivamente,
a construção de residências funcionais de policiais militares, lotados nesta municipalidade.
Art. 3º. As residências de que refere o parágrafo único do artigo anterior, deverão sê-las
executadas pela PM-GO, no prazo de 02 (anos), sob pena de incorporação dos referidos imóveis
ao patrimônio público municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrario.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de abril de 2008.
VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Scanned with

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