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materia nº 1/2010

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaRequer que seja enviado expediente ao excelentíssimo Presidente do AGETOP. Presidente da assembleia Legislativa do Estado e Presidente do TCE, solicitando informações no tocante aos serviços da Empresa Terceira Via( 3° Via), concernente a manutenção da GO-236, bem como, o trecho da BR-020 que liga Alvorada do Norte a Flores de GO, e o trecho da BR-020 que liga Alvorada do Norte ao Município de Sítio D' Abadia.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 32

PROTOCOLO
Proiucolo no Livro N.O
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Estado de Goiás F units ds, Liane gado
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
CNPJ nº 01.736.644/0001-05
REQUERIMENTO Nº, 001/2010
APROVADO
Pela Câmara Municipal de Alvorada do
A Norte - GO. j
Excelentíssimo Senhor Presidente, em des] 6 Pa Ab UA
Senhores Vereadores: de LSDÃO
Presidente
REQUEIRO à Mesa, na forma regimental ouvido o Douto Plenário, seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, requerendo que seja enviado
expedientes ao excelentissimo Presidente da AGETOP, Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado e Presidente do TCE —- Tribunal de Contas do Estado,
solicitando informações no tocante aos serviços da Empresa Terceira Via (32. Via),
concernente a manutenção da GO-236, bem como, o trecho da BR-020 que liga
Alvorada do Norte a Flores de Goiás e o trecho da BR-020 que liga Alvorada do
Norte ao município de Sítio DÁbadia GO.
A iniciativa visa darmos resposta aos vários questionamentos que temos
recebido dos que usam frequentemente as estradas citadas.
Nestes termos
P.Deferimento.
Plenário da Câmara Municipal, aos 02 Março de 2010.
É GEAZI LAMUNIER LEÃO
Autor
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Alvorada do Norte
Trabalhando por você.
Ofício nº. 168/ 2010 Alvorada do Norte, 23 de Abril de 2010.
A sua Excelência o Senhor
Manoel Baliza Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal
Informação importante:
Senhor presidente, venho por meio deste informar que
encaminhamos expediente ao excelentíssimo senhor presidente da Assembléia
Legislativa Helder Valin, oficio n.º 89/2010 que fosse encaminhado à Agetop
providencias de manutenção na rodovia GO-236 que liga trecho BR-020 a
cidade de Flores de Goiás. Em resposta referente à manutenção o mesmo nos
informou que já encaminhou expediente à Agetop providências aos serviços de
manutenção da rodovia em questão, segue cópia em anexo.
Sem mais para o momento, subscrevemos.
Atenciosamente,
David Moreira d de 4" alho
Prefeito Municipal-- —— ——
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OF. Nº 21710 - GP
Goiânia, 07 de abril de 2010.
Senhor Prefeito:
Com os meus cumprimentos e em atenção ao Oficio nº. 89/2010, datado de 04
de março de 2010, referente a manutenção da Rodovia GO-236 que liga O trecho BR-020 à
cidade de Flores de Goiás. encaminho em anexo, para conhecimento, cópia do requerimento
de minha autoria. solicitando ao Presidente da AGETOP providências com relação aos serviços
de manutenção da rodovia em questão.
Na oportunidade. coloco-me à disposição de V Exa na Assembleia Legislativa
do Estado de Goiás para o que se fizer necessário.
j
/ Atengiosamente,
f
Exmo Sr
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Alvorada do Norte
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda s/n, Bairro Nova Ipiranga
Alvorada do Norte-GO - 73950-000
Alameda dos Buritis 231 - Setor Oeste. Goiânia-GO - 74115-900
Fone (62) 3221 3096 4 3097 / 3091 www assembleia go gov br
Excelentissimo Senhor
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás
O Sd
3 RPROVADO!
O Deputado que o presente subscreve,
ouvido o Plenário, na forma regimental, requer a Vossa Excelência seja
endereçado expediente ao Excelentissimo Senhor Presidente da Agência
Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, José Américo de Sousa,
solicitando-lhe sejam tomadas providências com relação aos
serviços de manutenção da Rodovia GO-236, bem como dos trechos
da Rodovia BR-020, que ligam os Municípios de Alvorada do Norte e
Flores de Goiás, bem como Alvorada do Norte e Sítio D'abadia.
Referida solicitação faz-se necessária
tendo em vista que não estão sendo realizados procedimentos de
manutenção, nas preditas Rodovias.:
Dada a importância da solicitação a ser
realizada, requer urgência e preferência na apreciação da presente
matéria.
Sala das sões, em 16 de março de
2010. /
/
Deput er|Valin
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pROTOCOLU
Protocolo no Livro N.0
as folhas 3 3 sob N.0 SIA
Camafé MunciD: |O. os! LO
Funcionário cicarregado
e Prefeitura Municipal de
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Alvorada do Norte
Trabalhando por você.
Alvorada do Norte, 19 de Maio de 2010
Ofício nº. 209/ 2010
A sua Excelência o Senhor
Manoel Baliza Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Cópia Relatório TCE
ório ; do PICE à Rene ao
tin er Cedo, que encamin
do. Estado, QUE. Nos. informasse manutenção. de. estadas
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ia1- 1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
Av. Dona Gercina Rodrigues di sua Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: admQpmanao.com.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS LÊ Mcaad
Coordenação de Fiscalização Estadual "an
Mem. 038/CFE
Em 18 de março de 2010
À 1º DFENG
Assunto: P.M. Alvorada do Norte. Ofício nº 91/10.
Esta Coordenação encaminha o original do Oficio nº 91, de 4/3/2010, do Prefeito
Municipal de Alvorada do Norte, contendo requerimento da Câmara Municipal, para que seja”.
informado se há trabalho realizado na manutenção da GO-236 é do trecho da BR-020. que
liga Alvorada a Flores de Goiás e a Sítio D'Abadia, dentro do Programa 3º Via, juntando
cópia do mesmo.
Atenciosamente, e
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TRIBUNAL DE
CON
Primeira Divis TAS DO EsTADO DE GOIAS
ão de Fiscalização de Engenharia
Memorando fÁ.? 040/2010 -— 12 DFENG
Goiânia 26 de abril de 2010
A Coordenação de Fiscalização Estadual
assunto: P. M. Alvorada do Norte. Oficio n.º 91/10
Em atenção ao memorando nº 038/CFE de 18 de março de 2C!0 em
que a Coordenação encaminha o original do oficio nº 91 de 04/03/2010. do Prefeito
Municipal de Alvorada do Norte. esta Divisão encaminha cópia do relatório de vistoria de
acompanhamento n º 006/2010 — 1º DFENG e informa que |
| 1 Foi realizada uma vistoria “in loco” para acompanhamento dos
serviços objeto do Contrato nº 028/2009. firmado entre a AGETOP e a empresa
RDO Engenharia Ltda.
2. O Contrato n.º 028/2009 tem como objeto a execução de
serviços de conservação da malha rodoviária estadual por niveis de qualidade da
Região 04. correspondente ao lote 04 do componente 01 do Programa 3º Via -
AGETOP. |
a "3" Durante a vistoria realizada nos dias 10 a 12 de março deste
foram percorridos o total de 112,30 Km de rodovias não pavimentadas e 203 90
km de rodovias pavimentadas. conforme especificados no relatório n “ 025/2010 -
1º DFENG. em que foram constatadas várias irregulandades com a s'tuação
precária das rodovias
| 4 O relatório nº 006/2010 for encaminhado no processo nº
201000047001050 com sugestões para as providências devidas e encentra-se
em trâmite nesta Corte de Contas
Respeitosamente
Eng * Zaquia Sebba Carrijo
Diretora
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
Primeira Divisão de Fiscalização de Engenharia
Memorando n.º 040/2010 — 1º DFENG
Goiânia, 26 de abril de 2010.
A Coordenação de Fiscalização Estadual
Assunto: P. M. Alvorada do Norte. Ofício n.º 91/10
Em atenção ao memorando n.º 038/CFE de 18 de março de 2010, em
"que a Coordenação encaminha o original do ofício n.º 91 de 04/03/2010, do Prefeito
Municipal de Alvorada do Norte, esta Divisão encaminha cópia do relatório de vistoria de
asaapantamendo n.º 006/2010 — 1º DFENG e informa que:
1. Foi realizada uma vistoria “in loco” para acompanhamento dos
serviços objeto do Contrato n.º 028/2009, firmado entre a AGETOP e a empresa
RDO Engenharia Ltda;
2. O Contrato n.º 028/2009 tem como objeto a execução de
serviços de conservação da malha rodoviária estadual por níveis de qualidade da
Região 04, correspondente ao lote 04 do componente 01 do Programa 3º Via —
AGETOP; |
3. Durante a vistoria realizada nos dias 10 a 12 de março deste,
foram percorridos o total de 112,30 Km de rodovias não pavimentadas e 203,90
km de rodovias pavimentadas, conforme especificados no relatório n.º 006/2010 -
1º DFENG, em que foram constatadas várias irregularidades, com a situação
precária das rodovias;
4. O relatório n.º 006/2010 foi encaminhado no processo n.º
201000047001050 com sugestões para as providências devidas e encontra-se
em trâmite nesta Corte de Contas.
Respeitosamente,
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Eng.º? Zaquia Setiba Carrijo
Diretora
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
Primeira Divisão de Fiscalização de Engenharia
Memorando n.º 040/2010 — 1º DFENG
Goiânia, 26 de abril de 2010.
A Coordenação de Fiscalização Estadual
Assunto: P. M. Alvorada do Norte. Ofício n.º 91/10
Em atenção ao memorando n.º 038/CFE de 18 de março de 2010, em
que a Coordenação encaminha o original do ofício n.º 91 de 04/03/2010, do Prefeito
Municipal de Alvorada do Norte, esta Divisão encaminha cópia do relatório de vistoria de
acompanhamento n.º 006/2010 — 1º DFENG e informa que:
1. Foi realizada uma vistoria “in loco” para acompanhamento dos
serviços objeto do Contrato n.º 028/2009, firmado entre a AGETOP e a empresa
RDO Engenharia Ltda;
2. O Contrato n.º 028/2009 tem como objeto a execução de
serviços de conservação da malha rodoviária estadual por níveis de qualidade da
Região 04, correspondente ao lote 04 do componente 01 do Programa 3º Via —
AGETOP;
3. Durante a vistoria realizada nos dias 10 a 12 de março deste,
foram percorridos o total de 112,30 Km de rodovias não pavimentadas e 203,90
km de rodovias pavimentadas, conforme especificados no relatório n.º 006/2010 -
13 DFENG, em que fwram constatadas várias irregularidades, com a situação
precária das rodovias;
4. O relatório n.º 006/2010 foi encaminhado no processo n.º
201000047001050 com sugestões para as providências devidas e encontra-se
em trâmite nesta Corte de Contas.
Respeitosamente,
Eng.? Zaquia Sebba Carrijo
Diretora
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Rel. n.º 06/2010- 3º VIA - 1º DFENG
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 06/10
PROGRAMA: 3º VIA - FASE || - AGETOP LOTE 04
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Rel. n.º 06/2010 - 3º VIA - 1º DFENG
: NTIDADE INSPECIONADA: Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas - AGETOP
=ONTRATO: n.º 028/2009-PR-ASJUR
DATA DA VISTORIA: 10 a 12 de março/2010
NÚMERO DA VISTORIA: 1º
EMPRESA CONTRATADA: RDO Engenharia Ltda
OBJETO: Execução dos serviços de conservação da malha rodoviária estadual e pistas de pouso
de modo a atender os padrões de qualidade especificados para cada elemento, que serão
avaliados periodicamente, abrangendo o componente 01, lote 04, região 04, de acordo com o
anexo V e relação de trechos, anexo IV, 3º VIA.
RECURSOS FISCALIZADOS:
- Valor do Contrato: R$ 11.256.891,27
- Valor Empenhado: R$ 3.949.787,27
- Valor Pago: R$ 1.452.356,05
- Valor de Empenho Cancelado: R$ 1.372.902,94
- Valor medido: R$ 2.023.845,19 (06/04/09 a 31/10/09)
DATA DA VISTORIA: 10 a 12 de março de 2010
EQUIPE: a) Inspeção: Eng.º Jonas Rodrigues de Cerqueira Neto
b) Supervisão: Eden Maluf
DIRETORA: Eng? Zaquia Sebba Carrijo
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
Rel. n.º 06/2010- 3º VIA - 1º DFENG
SUMÁRIO
|— INTRODUÇÃO
>— LEGISLAÇÃO
3 — ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
«4 — DESENVOLVIMENTO
5 - MEDIÇÕES
6 — FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7 — DOCUMENTOS FORNECIDO PELA CONTRATADA
8 — CONCLUSÃO
9 — SUGESTÕES
10 — ANEXOS
05
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06
17
21
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24
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
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Rel. n.º 06/2010 - 3º VIA - 1º DFENG
14 — INTRODUÇÃO
A «1 — Antecedentes:
Para O acompanhamento da execução dos contratos do Programa de Conservação e
“Segurança da Malha Rodoviária - 3º Via - Fase Il e de acordo com o art. 225 clc os art. 253 inciso
IV e 255 do Regimento Interno em vigor, a 1º DFENG vistoriou trechos de rodovias que compõem
O Lote 04, Região 04, pertencente a Componente 1, do Programa 3º VIA - Fase Il, a fim de dar
* Continuidade ao acompanhamento dos serviços.
1.2 — Objetivo e escopo da inspeção:
O presente relatório tem como objetivo avaliar o aspecto técnico da execução dos
Serviços do Contrato nº 028/2009 - PR - GEAJU, firmado entre a AGETOP e a Empresa RDO
E ngenharia Ltda, cujo objeto é a execução de serviços de Conservação da Malha Rodoviária
E stadual, pertencentes a Componente 1, Lote 04, Região 04, do Programa 3º VIA - Fase Il
A Componente 1, Lote 04, compreende a conservação de 589.40 km de rodovias não
pavimentadas e 342,30 km de rodovias pavimentadas, por um periodo de 36 (trinta e seis) meses
a partir da emissão da ordem de início de serviços, ocorrida em 6/4/2009 (O.S. nº 033/2009
DTC) cujo valor contratado foi de R$ 11.256.891,27 (onze milhões, duzentos e cinquenta e seis
mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos).
Trata-se da primeira vistoria de acompanhamento, na região 04, posteriormente à
rescisão do contrato nº 150/2006, firmado entre a AGETOP e a empresa Consórcio RS/Abenge
4.3 — Metodologia:
Para a elaboração deste, foi adotada como metodologia a visita de campo. com a
finalidade específica de avaliar o aspecto visível de suas condições técnicas e funcionais. Na
oportunidade foram utilizados anotações e registros fotográficos, averiguações técnicas
verificações no escritório da firma contratada, análise de documentos processuais e outros que
acompanham os autos, bem como o traçado da rota utilizando O aparelho GPS, a fim de
demonstrar a veracidade das circunstâncias observadas.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
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Rel. n.º 06/2010- 3º VIA - 1º DFENG
Considerando o objetivo de alcançar uma amostra representativa para avaliar a
execução dos serviços, esta vistoria foi realizada em 58,46% de rodovias pavimentadas e 19,10%
de rodovias não pavimentadas.
Os comentários sobre os serviços de supervisão, restringiram-se aos relatórios
técnicos e aos trechos vistoriados pela 1º DFENG.
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2 — LEGISLAÇÃO Ê
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Foram consultadas as seguintes legislações para elaboração deste Relatório:
mis
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - que institui normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e Distrito Federal, de acordo com o disposto no Inciso Il do
Artigo 167, da Constituição Federal de 1988;
3. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - que estabelece normas gerais sobre
licitação e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municipios;
4. Lei nº 16.168/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás), de
11/12/2007, publicada no Diário Oficial do Estado — DOE, em 11/12/2007:
5. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RITCE/GO,. publicado
no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro de 2008, em vigor a partir de 13 de
novembro de 2008.
TES E
3 - ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
A Ação 3º Via, sob o código 1003, consta do Plano Plurianual 2008-2011(eixo 2) na
Estratégia Mobilizadora denominada “Vantagens Comparativas em Infra-estruturas Energéticas,
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Rel. n.º 06/2010 - 32 VIA - 1º DFENG
Logisticas e Obras Públicas" e está vinculada ao Programa 1011 - “Conservação e Segurança da
Malha Rodoviária”.
De acordo com o PPA, o Programa tem como objetivo “conservar, sinalizar e manter a
malha Rodoviária” e o público alvo são os usuários do transporte rodoviário estadual. Referente
ao periodo de 2008-2011 foi previsto para o Programa, o total de R$ 413.811.000,00
(quatrocentos e treze milhões oitocentos e onze mil reais).
| Para o contrato nº 028/2009 - PR — ASJUR, a despesa correrá por conta da dotação
2009.2501.26.782.1011.1003.03.00, natureza de despesa 3.3.90.39.19-00, já tendo sido
“empenhado R$ 3.949.787,27 e cancelado R$ 1.372.902,94.
CETTE OS E E E
4 — DESENVOLVIMENTO
DT —— TE O E
4.1 — Dados preliminares:
4.1.1 — Edital:
a) Licitação nº 111/08-GEGEL —- modalidade: concorrência do tipo técnica e preço;
b) Objeto: Contratação de empresas especializadas para a execução de serviços de
: conservação da malha rodoviária estadual por níveis de qualidade da Região 04, correspondente
| ao Lote 04 do componente 1 - Programa 32 Via - Fase Il.
c) Orçamento estimativo do Edital: R$ 10.936.986,12 (dez milhões, novecentos e trinta e
Seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e doze centavos);
d) Data base : 09/2008.
e) Número do Processo TCE: 200800036001052
4.1.2 — Análise do Contrato nº 028/2009 - PR-ASJUR:
a) Órgão Contratante: Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas - AGETOP:
b) Empresa Contratada: RDO Engenharia Ltda:
c) Objeto: Contratação de empresas especializadas para a execução de serviços de
conservação da malha rodoviária estadual por níveis de qualidade da Região 04,
correspondente ao Lote 04 do componente 1 - Programa 3º Via - Fase Il.
d) Local: Rodovias constantes da Componente 01 - Lote 04, Região 04;
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Rel. n.º 06/2010- 3º VIA - 1º DFENG
e) Prazo de execução: 36 (trinta e seis) meses;
f) Recursos: Tesouro Estadual,
g) Valor : R$ 11.256.891,27 (onze milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e
noventa e um reais e vinte e sete centavos);
h) Data da proposta: 12/01/2009;
i) Data da assinatura: 6/4/2009;
j) Ordem de Início dos Serviços: Nº 032/2009 - DTC, autorizando a iniciar os serviços a
partir de 6/4/2009. |
e) Número do Processo TCE: 200800047003547
O valor (R$ 11.256.891,27) apresentado pela empresa contratada é maior do que o -
alor (R$ 10.936.986,12) do Edital em 2,84% ( R$ 319.905,15).
— Inspeção da Obra:
4.2.1 — Informações básicas
vistoria: 10a :
Data da vis 0 n. da vistoria: 1º
Situação atual 12/03/2010
I Obra: Em andamento % executada: -----
| |
| Data de início: 6/4/2009 | nº OS: nº 032/2009 |
] : |
? | Contrato inicial: R$ 11.256 891,27 |
— e —s mam ue
Valores: | T.A acréscimos: R$ 0,00 | % acréscimo: R$ 0,00 |
DS ea a e SR iii
: | |
| Reajustâmentos: R$ 0,00 | Valor total: R$ 11.256.891,27 |
| Quantidade: 07 | Último período encaminhado à 1º DFENG: |
Piaçá | 01 a 31/10/2009
(*“)Medições
Valor acumulado medido: | Valor pago: |
R$ 2.023.845,19 R$ 1.452.356,05 |
QUADRO 01
(**) Observa-se que as medições deste programa são realizadas mensalmente e os valores pagos são fixos (km
| mês). Os dados citados acima têm como referência os documentos enviados pelo órgão até a presente data.
4.2.2 — Descrição do Projeto:
Conforme o Anexo V os serviços previstos (rodovias pavimentadas e não
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: TRIBAL. RJ mi pon Lg DE GOIÁS
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Rel. n.º 06/2010 - 3º VIA - 1º DFENG
pavimentadas) serão executados mensalmente seguindo as seguintes orientações:
Item 03.02.01 — Pavimento:
1 — Tapa buraco
2 — Afundamento de bordo
| 3 — Trincas
4 — Defeitos no acostamento
tem 03.02.02 — Sinalização:
1 — Marcos de referência
2 — Sinalização vertical
Item 03.02.03 — Roçada da faixa de domínio
Item 03.02.04 — Conservação de taludes
Item 03.02.05 — Limpeza da faixa de domínio
Item 03.02.06 —- Drenagem eOAC's
Item 03.02.07 — Obras de arte especiais
1 — Superestrutura
2 — Acessórios (guarda corpo/roda)
3 — Pontes, Bueiros concreto/metal
Item 03.02.10 —- Rodovias não pavimentadas:
1 — Plataforma
2 — Pontes mistas / madeira
Outras obrigações:
Item 02.05 — Pessoal
Item 03.05.06 — Placas institucionais
Reparar todos.
Reparar todos.
Selar todas.
Reparar todos.
Instalar início e final de trecho.
Manter todas em bom estado
Vegetação < 40 cm / faixa 3 ml.
Recuperar erosões / limpeza.
Entulhos, materiais soltos etc.
Valetas, bueiros etc. - manter limpos.
Selar trincas no concreto.
Preservar / reparar.
Inspeção semestral.
Manter patrolada / drenada.
Fixar / substituir pranchões.
Usar uniforme e EPlI's.
06 de identificação e 02 a cada 30 km.
Além da descrição dos serviços a serem realizados, acima citados, fazem parte das
obrigações contratuais as especificações técnicas de execução de cada serviço, e estas estão
descritas conforme códigos de serviço padronizado, no final do Anexo V.
4.2.3 — Relação dos trechos vistoriados:
a) Rodovias Não Pavimentadas:
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TRIBUNAL
E CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
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Rel. n.º 06/2010- 3º VIA - 1º DFENG
RODOVIAS TRECHO
408EG00085 — Entr. GO.453(AMGuarani de Goiás) (Div. R-80 / R-95) - Entr.GO.453(8 E RT
14,0
110EG00010n |Entr. GO.112/446(laciara) - Áqua Quente (Div. R-80/ R-95
110EG00030 qua Quente (Div. R-80 / R-95) - Entr. GO.453
Entr. BR.020(B)/G0.112(Alvorada do Norte) - Entr. G0.114(A)(Flores de Goiás)(Div. 650
236EG00040n |R-80/R-85
153EG00010 | |Entr. GO.110 - Entr. GO 1OB(A pn 23,1
QUADRO 02
b) Rodovias Pavimentadas:
RODOVIAS TRECHO EXTENSÃO
H08EGO0030 |Damianópolis - Entr. GO.236(A)(Mambai 14,8
08EG00040 Entr. GO.236(A)(Mambai) - Entr. GO.236(B) (Vila Nova ia roer ca O :
108EGO0070 Entr. BR.020(B)/349 - Entr. GO.446(Posse | 10,
ntr. GQO.446(Posse) - Entr. GO.453(A)(Guarani de Goiás) (Div. R-80/ R-95 | 27,&
ntr. GQO.112/446(laciara) - Água Quente (Div. R-80 / R-95 | 3.0
112EGO0030 Entr. BR.020/GO.236(Alvorada do Norte) - Entr. GQ.110/446(laciara | 48,1
114EGO0010 Entr. BR.020 - Entr. GO.236(A)(Flores de Goiás) (Div. R-60 / R-85 | E
b368EGO0020 Entr. GO.108(B) - Buritinópolis | 33
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TOTAL DAS RODOVIAS PAVIMENTADAS: 203,90
4.3 — Execução Física ( vistoria “in loco”):
Nos trechos vistoriados foi encontrado uma frente de serviço atuando nos serviços de
tapa buracos e outra na roçagem manual.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GulÁS
Rel. n.º 06/2010 - 3º VIA - 1º DFENG
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O — 112, Simolândia/laciara GO — 236, Buritinóp
4.3.1 - Rodovias Pavimentadas:
4.3.1.1 — Tapa buracos: |
Alguns trechos pavimentados desta Região apresentam revestimento asfáltico
bastante desgastado e em alguns segmentos deverá ser refeito a base do pavimento que já esta
comprometida (restauração). Ressalvamos que existem contratos de restauração assinados que
contemplam esta Região, por meio do Programa de Restauração de Estradas Asfaltadas. O
atraso no início destes serviços acarretam ônus ao estado, pois a cada periodo chuvoso estes
trechos se deterioram mais, conforme fotos.
NOTA
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GO - 112, Simolândia'laciara
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TRIBUNAL | DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
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Rel. n.º 06/2010- 3º VIA - 1º DFENG
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Para Os outros trechos pavimentados desta região foi verificado que a empresa está
uando com poucas frentes de serviços (durante a vistoria apenas 1) para execução de tapa
sracos, conforme fotos:
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O — Ti Sonia dora " GO-236,BR.- 020/Buritinópolis G0-1 108, Vila Nova/Mambai
Observação: o Termo de Referência prevê uma multa diária equivalente em Reais a
UM (1 UM= R$ 150,00) para cada panela (buraco) ou defeito, não corrigido até a 24º hora
JOSterior ao recebimento da notificação.
4.3.1.2 — Roçagem da faixa de dominio:
A roçagem da faixa de dominio estava em desacordo com as especificações do
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE Golás
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Rel. n.º 06/2010 - 3º VIA - 1º DFENG
“Termo de Referência, onde diz que os serviços consistirão na limpeza geral e roçada da
vegetação sempre que esta atingir 0,40m do solo em toda a área compreendida a 3 metros dos
bordos do acostamento, nas tangentes e a 5 metros na faixa interna das curvas, conforme fotos:
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GO - 236, BR - 020/Buritinópolis GO — 108, Vila Nova'Mambai GO 108, Mambai/Damian
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Observação: o Termo de Referência prevê a aplicação de uma multa diária
equivalente em Reais a 2,50 UM (1 UM= R$ 150,00) por quilômetro de estrada considerado entre
marcos quilométricos que não cumpra as exigências.
4.3.1.3 — Conservação da transitabilidade permanente do trecho:
Durante a vistoria foram constatados trechos com erosão em aterros e na plataforma
sendo que alguns não estavam sinalizados, conforme fotos:
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Go - “TOS, Vila Nova/Mambai Go — 108, Vila ee pe “Go - “OE, Vila Nova/Mambai
Observação: O termo de Referência prevê para a não recomposição de aterros
(erosões) uma multa horária equivalente em Reais a 5 UM ( 1 UM= R$ 150,00) por ocorrência a
partir do término do prazo estabelecido pelo Engenheiro Gerente de Contrato para conclusão dos
serviços.
Observa-se que estas erosões permanecem desde que a primeira empresa
responsável por esta Região abanou o trecho em 2007.
4.3.2 - Rodovias Não Pavimentadas:
4.3.2.1 — Revestimento Primário/Recuperação de pontos críticos:
Foram verificados vários pontos críticos onde a empresa não executou o revestimento
primário no período da seca e com a chegada do período chuvoso comprometeu a trafegabilidade
das rodovias não pavimentadas, conforme fotos:
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O Termo de Referência diz: a contratada deverá manter a trafegabilidade permanente
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Rel. n.º 06/2010- 3º VIA - 1º DFENG
da malha não pavimentada mesmo nos períodos chuvosos, mantendo equipes emergenciais de
reparos nas rodovias e apoio aos usuários nas situações de atoleiros, erosões, queda de
barreiras, que possam ocorrer no corpo estradal.
Por ocasião desta vistoria não foi encontrado no local nenhuma equipe atuando na
execução/reparos nas rodovias pavimentadas, mesmo com situação critica demonstrada nas fotos
acima.
4.3.2.2 — Conservação de pontes mistas e de madeira:
Durante a vistoria foram verificadas pontes com pranchões de madeira comprometidos
e buracos no tabuleiro, conforme fotos:
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GO - 110, laciara/Entr. GO - 453
GO — 110, laciara/Enmr. GO 453 GO — 453, Ene GO TUVGut
Observação: o Termo de Referência prevê aplicação de multa diária em Reais a 10
UM (1 UM= R$ 150,00) para cada ponte não cumprir as exigências estabelecidas e não corrigidos
até o 10º dia, contados corridos do recebimento da notificação.
4.3.3 — Equipe Técnica:
A relação da equipe técnica, que esta atuando na execução dos serviços, fornecida
pelo Gerente de Contrato (em anexo) é composta pelos seguintes:
15
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
Rel. n.º 06/2010 - 3º VIA - 1º DFENG
Eng. Responsável Preposto
Eng.º Osmar Rodrigues de Oliveira Junior
Eng.º Residente |
Eng.º Raul Honorato de Amorim Neto
Encarregado |
Mauro Vieira Braz
| Secretária Administrativa
| Deviane Márcia Pereira Rocha
RP USO ARENS. (o sito TE
Conforme demonstrado no quadro acima, podemos perceber que não consta o técnico
em estradas para controle de qualidade e o Eng.º de Segurança do Trabalho. .....
4.3.4 — Equipe de Funcionários:
O gerente de contrato forneceu à 12 DFENG - TCE documento assinado (em anexo),
informando o quantitativo de funcionários disponíveis para execução dos serviços no mês de
fevereiro/10, conforme demonstrado abaixo
Proposta da Empresa
Especializado: 8 Funcionários
Operários: 19 Funcionários
[Total 27 Funcionários
DD. O a
Observação: a quantidade de funcionários especificados no Diário de Obra (em anexo) referente
ao mês de fevereiro/10 consta 27 serventes e 15 especializados, ou seja, divergindo com o
documento fornecido pelo Gerente de Contrato.
4.3.5 — Relação de equipamentos:
O Gerente de Contrato forneceu à 12 DFENG - TCE a relação de equipamentos (em
anexo) disponíveis para execução dos serviços, conforme quadro:
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aminhão médio (toco) 02
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
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5 — MEDIÇÕES REALIZADAS:
A AGETOP enviou ao TCE cópia das medições (em anexo) já realizadas nesta região,
lalizando 7 (sete) medições, sendo que o último período abrangido foi 01/10/2009 a 31/10/2009,
conforme demonstrado abaixo:
01º Medição
Deduções - R$ | Valor a ser pago - R$ |
[062 30/04/2009] 31164517 | 000 | 000 5 367
Multas - R$.
“Valor (R$) Motivo
1 UM = R$ 150,00
e e. uu e e e O a q a e — im a .——— ——e— es
2* Medição
e —— —— — .. e e. —— e... esmas
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| | Período Multas - RS Deduções - R$ | Valoraser pago - R$ !
| [014 31/05/2009 306.560,22 0,00 masiõa |
| Multas - R$ age pe |
| Notificação (nº) Valor (R$) Motivo j
| Não informado | 21.750,00 (145 UM) Não informado fl
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Rel. n.º 06/2010. 3º VIA - 1º DFENG
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7º Medição
Valor das Mediões - R$ | Multas -R$ | Deduções - R$ | Valor a ser pago - R$
306.560,22 13.500,00 1.281,30 291.778,92
Multas - R$
Não informado 13.500,00 240 UM) |. Não informado E
a
Não informado = cabia
RA
Período
01 a 31/10/2009
—
Valor (R$)
1.281,300
UM = R$ 150.00
Do valor contratual a preços iniciais (R$ 11.256.891,27) já foram medidos um
jontante (até o mês 10/2009) de R$ 2.023.845,19 (dois milhões vinte e três mil, oitocentos e
uarenta e cinco reais e dezenove centavos), valor a ser pago a empresa, e deduzidos do
'ontrato um valor de R$ 126.981,30, (cento e vinte e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e
inta centavos) referentes a multas e deduções por motivos não informados.
| — FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Durante a vistoria o Gerente de Contrato estava presente na Região e nos forneceu os
locumentos solicitados, onde constatamos:
a) o fiscal fez várias notificações (em anexo) à empresa sobre necessidades de
atervenções para adequação das rodovias pavimentadas e não pavimentadas referentes ao
jeriodo de dezembro/2009 a fevereiro/2010. Algumas notificações foram atendidas pela empresa,
onforme notas de correções em anexo. As notificações não atendidas foram convertidas em
multas, conforme demonstrado abaixo:
- Dezembro de 2009:
Notificações no mês: 14 (n.º 67 a n.º 77)
Notificações não atendidas (multa): 64, 65, 67, 70. 71,73,75,77
Notificações não atendidas (multa): 66 (R$ 9.000,00) + 68 (R$ 7 500.00) + 69
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Rel. n.º 06/2010 - 3º VIA - 4º DFENG
alor não informado) + 72(R$ 10.500,00) + 74(R$ 3.000,00) + 76(R$ 4.500,00) = R$ 34.500,00
sem somar o valor da notificação 69 que não foi informado na nota de correção 69)
“- Janeiro de 2010: -
“Notificações no mês: 16 (n.º 01 a n.º 16)
Notificações não atendidas (multa): 01, 03, 05, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16.
Notificações não atendidas (multa): 02 (R$ 3.000,00) + 04 (R$ 8.250,00) + 06
2$ 4.950 00) + O7(R$ 7.650,00) + O8(R$ 12.150,00) à 12(R$ 1.500,00) = R$ 37.500,00
- Fevereiro de 2010:
Notificações no mês: 1 (nº01an.º 16)
Notificações não atendidas (multa): 17, 19, 21, 23.
Notificações não atendidas (multa): 18 (R$ 6.000,00) + 20 (RS 3.000,00) + 22
2$ 7.500,00) + 24(R$ 6.750,00) + 25(R$ 4.500,00) + 26(R$ 3.000,00) + 27(RS 12.000,00) =
$ 42.7500,00
O valor total das multas aplicadas neste periodo foi R$ 114.750,00.
b) À partir do mês de julho/2009 foi adotada pela AGETOP uma nova concepção para
jerenciar a execução dos serviços, elaborando um Plano de Trabalho mensal, onde no final do -
nês verifica se a empresa cumpriu a meta mensal. Caso não tenha cumprido algum serviço
stipulado para aquele mês a empresa será multada.
Segundo a AGETOP esta nova concepção facilita o gerenciamento da Região, porém
as multas aplicadas à empresa continuam sendo calculadas em desconformidade com o Termo
de Referência, uma vez que, para cada tipo de serviço existe um prazo diferente para correção.
Portanto a AGETOP só avalia se a empresa executou um determinado tipo de serviço durante o
mês, não levando em conta o prazo que este demorou para ser executado, o que interfere
diretamente se for o caso, no valor da multa a ser aplicada, conforme exemplo:
- Conforme a AGETOP:
Scanned with
E DE CONTAS DO ESTADO DE GOIJÁS
ec abey tado, dg Siasalinação da Enganharis
Rel. n.º 06/2010- 3º VIA - 1º DFENG
Notificação n.º 064
Data da Notificação: 01/12/09
Descrição: roçada mecânica/manual
R — 4.2 - GO — 108 Posse/Guarani
R-4.4- GO — 112 - Alvorada do Norte/laciara
R-46-GO- 114 Ent. BR- 020/Flores de Goiás
Nota de Correção n.º 064
Data da Correção: 31/12/09
Penalidade (multa): não
Percebe-se que o gerente de contrato notifica OS serviços a serem executados no
-omeço do mês. No final do mês ele faz uma nova vistoria e caso estes serviços estiverem
»xecutados a empresa não será multada.
- Conforme Termo de Referência:
Descrição: roçada da faixa de domínio
Penalidade: “ O não cumprimento dará lugar a aplicação de uma multa diária
equivalente em Reias a 2,5 UM por quilômetro de estrada considerado entre marcos quilométricos
que não cumpra as exigências, a partir dos 05 (cinco) dias corridos posteriores a data da
“Notificação...
Portanto, neste caso, a AGETOP notificou a empresa em 01/12/09 e verificou em
31/12/09 que os serviços foram executados, portanto não multou. Porém conforme demonstrado o
período para correção estabelecido no Termo de Referência é 5 dias, posterior a isto, será
aplicada multa diária.
7 - DOCUMENTOS FORNECIDO PELA CONTRATADA
Foram fornecidos pela Contratada, ao TCE, alguns documentos que informam:
- documento enviado em 09/03/2010 à Diretoria Técnica da AGETOP (em anexo), com
assinatura de recebimento do Diretor Técnico, onde a empresa relata as dificuldades enfrentadas
2)
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Laser DE areia DO ESTADO DE GOIÁS
EEN TR RE RETAR Do es . gs! opta ss 18:48 3 E
Rel. n.º 06/2010 - 3º VIA - 1º DFENG
r ela, devido a 07 (sete) meses de atraso do pagamento, periodo de agosto2009 a fevereiro/
10, conforme transcrito abaixo:
* Portanto completando 07 (sete) meses em atraso e os serviços não foram paralisados. ainda em
nformidade com relatórios de vistoria, e para que se tenha idéia do que esse atraso significa esclarecemos que são
+ (sete) folhas de pagamento, 07 (sete) meses de abastecimento de equipamento, 07 (sete) meses de alimentação
ra pessoal do trecho, 07 (sete) meses de despesas gerais, etc.
Dessa forma levamos ao vosso conhecimento as condições precárias em que a empresa vem cumprindo
y contrato, recebendo criticas das prefeituras, multas por parte da fiscalização dessa Diretoria e agora do Ministério
blico do Estado de Goiás.”
4 Ofício n.º 027/2010, enviado pela Promotoria de Justiça de laciara (em anexo), em
/02/2010, à Contratada solicitando:
" .. Que encaminhe a esta Promotoria de Justiça, cópia do contrato firmado entre a 3º Via e AGETOP
-a manutenção da GO - 112."
— CONCLUSÃO
a) Da análise do Contrato:
O valor proposto apresentado pela empresa contratada é maior do que o estipulado no
ital, sendo que a data base do orçamento do Edital é de setembro/2008 e a proposta da
ntratada de 12 de janeiro/2009.
b) Da vistoria:
Rodovias pavimentadas:
Foi observado que o pavimento asfáltico “das rodovias GO - 112. trecho
olândia/laciara e GO — 108, trecho Posse/BR — 020, encontra-se bastante danificado e vários
“tos com comprometimento da base, não havendo condições de conservação A contratada
< atuando nestes trechos com preenchimento das panelas (buracos) com solo cimento.
sstem contratos de restauração para estes trechos desde 01/10/2008, através de Programa de
sstauração de Estradas Asfaltadas — PREA, porém ainda não foram iniciados.
Para os outros trechos pavimentados desta região a contratada está atuando com
“cas frentes de serviços (no periodo da vistoria apenas duas, sendo uma na execução de tapa
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
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Rel. n.º 06/2040- 3º VIA - 12 DFENG
uracos e outra na roçagem manual.
Em praticamente todo o trecho vistoriado a roçagem da faixa de dominio estava em
esacordo com o Termo de Referência.
Foram constatadas erosões na plataforma causando risco aos usuários, sendo quê
ma delas já foi apontada pela 1º DFENG em relatórios anteriores, em meados de 2007, sem
inalização ou em situação precária.
Rodovias não pavimentadas:
As rodovias não pavimentadas desta região estão em péssimas condições de
afegabilidade, devido a contratada não ter executado no periodo da seca os serviços de
»vestimento primário, onde poderiam haver formação de pontos críticos com a chegada do
eriodo chuvoso. O Termo de Referência prevê que mesmo durante o periodo chuvoso a
ontratada deverá manter equipe emergenciais de reparo e apoio aos usuários, porém durante a
istoria não foi encontrada nenhuma equipe atuando nestes trechos.
Foram verificadas pontes mistas e de madeira com pranchões danificados e buracos
O tabuleiro, causando risco aos usuários.
c. Medições:
Já foram medidos (até o mês 10/2009, pois as medições dos meses de
rovembro e dezembro/2009 e janeiro e fevereiro/2010 não foram fornecidas pela AGETOP) um
nontante de R$ 2.023.845,19 (dois milhões vinte e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e
jJezenove centavos) e deduzidos do Contrato um valor de R$ 126.981,30 (cento e vinte e seis mil,
jovecentos e oitenta e um reais e trinta centavos), referentes a multas e deduções por motivos
"ão informados. Até a presente data do valor medido, a contratada recebeu R$ 1.452.356,05 (um
milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos.
d. Fiscalização dos serviços:
O Gerente de contrato tem notificado a empresa responsável pela conservação
algumas destas notificações resultaram em multas, totalizando um valor de R$ 125 700.00 (83%
UM sendo que 1UM= R$ 150,00). referente ao periodo de maio a outubro/2009..
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Jo Vis MEO PSA.
Rel. n.º 06/2010 - 3º VIA - 12 DFENG
A nova concepção adotada pela AGETOP para gerenciar os serviços de
conservação está em desacordo com o Termo de Referência, ou seja, não estão sendo
respeitados os prazos para correção dos serviços, o que interfere diretamente no valor das multas
a serem aplicadas à contratada.
e. Documentos fornecidos pela Contratada:
A contratada enviou em 09/03/2010, documento à Diretoria Técnica da
AGETOP, informando as dificuldades da empresa em gerenciar o contrato em questão, devido
aos quase 07 (sete) meses em que não está sendo contemplada com os pagamentos mensais
(setembro/2009 a março/2010) e mesmo assim vem recebendo críticas das prefeituras, multas por
parte da fiscalização dessa Diretoria e agora do Ministério Público do Estado de Goiás.
A Promotoria de Justiça de laciara por meio do Oficio n.º 027/2010 solicitou
cópia do contrato firmado entre a 3º Via e AGETOP para manutenção da GO — 112.
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9 -SUGESTÕES
Diante do exposto sugerimos ao Tribunal de Contas que:
1 — Tome conhecimento deste Relatório:
2 — Determine a AGETOP que:
2.1 - tome providências urgentes perante as irregularidades apontadas no item 4.3 deste
relatório;
2.2 — autorize imediatamente o início dos serviços de restauração nas rodovias GO — 112,
trecho Simolândia/laciara e GO — 108, trecho Posse/BR — 020
2.3 - justifique:
- O valor do presente contrato ser maior que o estipulado no Edital:
- Conforme nova concepção de trabalho adotada para gerenciar as regiões a
partir de junho de 2009 (novo plano de trabalho), os prazos para as notificações se transformarem
' empmultas, não estão de acordo com o prazo previsto no Termo de Referência;
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