| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-12-06 |
| Ementa | Requer que seja divulgado a toda comunidade quanto às proibições de que dispõe o artigo 84 do Código de Posturas deste Município. |
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PROTOCOLO Quito mas Momo 11/40 Estado de Goiás - . PODER LEGISLATIVO Funconáro E ncanegado ” CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE CNPJ nº 01.736.644/0001-05 A p R O V A D O REQUERIMENTO Nº, 004/2010 6, camara Municipal de Alvorada do em Sessão: dduicabia Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: REQUEREMOS à Mesa, na forma regimental ouvido o Douto Plenário. seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, requerendo que divulgado a toda comunidade quanto às proibições de que dispõe o artigo 84 do Código de Posturas deste Município, determinando, caso seja necessário, que a fiscalização coíba de toda forma o descumprimento dessa legislação, expedindo auto de infração ou outras penalidades previstas pelo mesmo Diploma legal. Dentre outras proibições de que refere o art. 84, esta a questão do despejo de águas servidas, lixo resíduo domésticos. comercial ou industrial nos logradouros públicos ou terrenos baldios, assim como, depositar materiais de qualquer natureza ou embaraçar ou impedir, por qualquer meio, O livre transito de pedestre nos passeios e veículos nos logradouros públicos. Nestes termos P.Deferimento. Plenário da Câmara Municipade Alvorada do Norte (GO), 06 EM 2010. Ver. ) DE A O md Autor canned with a Prefeltura de Alvorada do Norte Trabalhando por você, Oficio nº. 501/ 2010 Alvorada do Norte, 30 de Dezembro de 2010. Senhor Presidente, Venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, já parabenizando pelo excelente trabalho a frente da presidência desta casa de leis biênio 2009/2010, extensivo a mesa diretora e demais membros. Neste ato já renovo meus agradecimentos pela parceria durante esta gestão. | ; "EM atenção ao Of. 026 datado de 14/12/10 referente ao requerimento nº. oó4o do nobre vereador Junior Alonso, informamos. que, encaminhamos expediente ao departamento fiscalizador para tomar: as. providências cabíveis na forma da lei Mrotorura Mur cinai ( e - Sem mais para o momento, subscrevemos.' real ! no Td ml Atenciosamente E RA SRS so a Excelentíssimo Senhor MANOEL BALIZA SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal Nesta. Av. Dona Girafa CESCENTE de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga e (62) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: adm pmango.com.br Scanned with