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materia nº 12/2011

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaRequer que seja verificada a possibilidade de Declarar Recesso nas repartições Públicas, no período de 26 a 30 de Dezembro.
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PROTOCOLO
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N CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE" "3" Encargado
ld REA CNPJ nº 01.736.644/0001-05 APROVADO
RI RM IRD Municipal de Alvorada d
Spol G REQUERIMENTO 19.49) ) Pela Câmara P
REIS WIRE Norte - GO. xs.
EMO TRA A em Sessão: Undime.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
requerer a à Voc, Excelência. envio uu nt ao Excelentíssimo Senhor *Prefeito Municipal, DAVID
MOREIRA À CARVALHO, solicitando que seje verificada a possibilidade de DECLARAR RECESSO nas À
serviços bi, não admitem pane por serem considerados de prestação de serviços
essenciais, cabendo a estes, porem, implantar escala de revezamento de folgas aos servidores,
objetivando assegurar, mesmo que posteriormente, o direito a folga, por igual período.
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Nestes termos
P.Deferimento.
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Plenário da Câmara Municipal, aos 07 de dezembro de 2011.
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Prefeitura Municipal de E WMO *eci EUA NAS)
Alvorada do Norte
Trabalhando por você,
Proteento no Liven Mm
Ofício nº. 610/2011 GAB Alvorada do Norte, 15 de dezembro de 2011.
A sua Excelência o Senhor
Geazi Lamunier Leão
Presidente da Câmara Municipal
Informação:
Com imenso prazer em cumprimentá-lo, venho através
deste, em atenção ao oficio de n.º 049 datado de 12 de dezembro de 2011,
referente à requerimento 012/2011 subscrita pelos pares desta casa,
informamos que já foi declarado recesso natalino e de fim de ano, conforme
decreto em anexo.
Sem mais para o momento, subscrevemos.
Atenciosamente,
. Prefeito Municipal
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
) 3421-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Email: adimOpmango.com.br
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e
e. si
de
Alvorada do Norte
Trabalhando por você,
Decreto nº 040/ 2011 Alvorada do Norte, 12 de dezembro de 2011.
“Declara Recesso Natalino e de Fim de Ano e dá outras providencias”
DAVID MOREIRA DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, no uso de das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 55 da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a confraternização universal por ocasião do nascimento de Jesus Cristo,
NATAL; e
Considerando as comemorações de encerramento do ano e início do Ano Novo,
REVEILON.
DECRETA:
Art. 01º Fica declarado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 24 a
31 de dezembro de 2011, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao final de
Ano (Réveillon).
Parágrafo único — Não haverá recesso para os Órgãos Administrativos que, em razão
da tipicidade dos serviços executados, não admitem paralisação por serem
considerados de prestação de serviços essenciais e contínuos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação revogada as disposições
em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 12
dias do mês de dezembro de 2011.
Prefeito Municipal Coste
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
2) 3421- -1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - AN do Norte - GO
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À
Prefeitura E Ea
Alvorada do Norte
Trabalhando por você.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que no dia 12 de
dezembro de 2011, foi afixada no Placard desta Prefeitura Municipal de
Alvorada do Norte, Estado de Goiás, “O Decreto 040/2011 que dispõe
sobre O Recesso Natalino e de Fim de Ano”.
Por ser verdade, firmo a presente em duas vias de igual teor.
Prefeitura de Alvorada do Norte, 12 de dezembro de 2011.
Ju imar orman tee
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
-1369 - (62) 3421-1474 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
162) 3421
CNPJ: 02.367.597/0001.39 4 Email, adm en oo +
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