A
avoRADA DO NORTE
Ofício nº 067/2025-GAB.
Alvorada do Norte-GO, 12 de Abril de 2025
Exmo. Sr.
Ver. RENÉ TAVARES DE SOUSA
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Alvorada do Norte-GO.
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna
presença de V. Exa., para encaminhar o Projeto de Lei, que
Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 6%, da Lei 507 de
17/12/2021 e dá outras providências, o qual segue acostado ao
presente expediente, para que na forma regimental seja apreciado
pelos membros desta ilustre Casa de Leis.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
o presente: projeto 'que' ora levamos | a apreciação desta
egrégia Casa de Leis, tem por finalidade, específica, de delegar
competencia ao Chefe do Poder Executivo para atualizar
anualmente, mediante decreto executivo, os valores das diárias
dos servidores e/ou agentes públicos, quando de seus
deslocamentos a serviços fora do municipio, observada as
disposições constantes pertinente, ou seja, da referida Lei
Municipal 507/2021.
Entretanto, vale salientar que a díária, como verba
indenizatoria ao servidor, uma vez instituida em lei, a sua
atualização é materia meramente de caráter regulamentar, pois
que, a lei instituidora, por sua vez, já fixara os critérios
se
Ay. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73,950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.60.G0V.BR
qo
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
especialmente, estabelendo
e neste caso,
ão do INPC acumulado.
para sua majoração, qu
correção anual e aplicaç
a da medida, solicito O
desta proposta, com
a sua adoção.
Portanto, considerando a importânci
apoio dos nobres pares para a aprovação
todas as razões de interesse público que motivam
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
SEL Ma
TRABALHANDO POR VOCÊ!
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM» ALVORADADONORTE.60.60V.BR
o
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
Projeto de Lei nº 08/2025 de 1º de Abril de 2025.
“Altera a redação do Parágrafo Único
do Art. 62, da Lei 507 de 17/12/2021
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Alvorada do Norte, Estado de Goias,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 55, Inciso I,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado do Parágrafo Único do Artigo 6º da
Lei Municipal 507, de 17/12/2021, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“art. 6º.
Parágrafo Único - Os valores descritos no presente artigo
serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, mediante Decreto Executivo”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal 507/2021,
permanecerão inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Alvorada do Norte (GO) ao
1º de Abril de 28025.
Prefeito tinteipal
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