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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Ofício nº 966/2025-GAB.
Alvorada do Norte-GO, 1º de Abril de 2025
Exmo. Sr.
Ver. RENÉ TAVARES DE SOUSA
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Alvorada do Norte-GO.
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna
presença de V. Exa., para encaminhar o Projeto de Lei, que
Dispõe sobre atualização de vencimentos-base dos cargos de que
se especificam, altera tabela do Anexo-I, da Lei Complementar
Municipal nº. 21/2024, de 31/01/2024 e dá outras providencias,
que segue acostado ao presente expediente, para que na forma
regimental seja apreciado pelos membros desta ilustre Casa de
Leis.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto, complementar . que ora, levamos a apreciação
desta egregia Casa de Leis, tem por. objetivo, unicamente, promover uma
atualização no vencimento-base dos cargos de que se especifica, a
saber: agente Arrecadador, Agente Administrativo, Auxiliar
Administrativo e Fiscal Vigilância Sanitária, cuja regularização não
fora atendida quando da aprovação do novo e atual “Quadro de Pessoal
de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal” (Lei Complementar nº.
21/2024), visto que, naquela oportunidade, procedera correção e/ou
atualização dos valores de vencimentos de diversos cargos, porém,
remaneceu de tal providência, dentre outros, os cargos ora em
referência.
Esse projeto de lei tem, portanto, apenas o objetivo de corrigir
uma situação que entendemos ser direito adquirido pelo servidor, no
entido de restabelecer a equiparação dos vencimentos para as funções,
em, já que os demais cargos de níveis e atribuições So]
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FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02 367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMa ALVORADADOMORTE.GO.GOV.BR
e"
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ALVORADA DO NORTE
semelhantes foram devidamente contemplados na forma da lei
complementar supra mencionada.
Vale esclarecer ainda que, no que tange as despesas decorrentes,
dessa atualização, uma vez efetuada, significará um aumento na folha
de pagamento da ordem de R$ 12.215,76 (doze mil, duzentos e quinze
reais e setenta e seis centavos); entretanto é uma iniciativa que se
faz necessária, pois, estaremos atendendo uma demanda para
atendimento de 16 (dezesseis) servidores efetivos, ocupantes e
distribuidos nos 05 (cinco) cargos, conforme demonstrativo seguinte:
Quantidade Aumento mensal Aumento mensal
[E estam | PT ente | Cera |
[om] razme[ rama]
[06 | Sunoo] 5.526,06]
Auxilar Adninistrativo
[6 | TSta6o] 1.746,66]
[Fical Sanitario | 61 | 13497) ii25A,DA |
| Totti or | 2.205,76 |]
A atualização, objeto desta propositura, decorre da obrigação
administrativa quanto aos direitos remanescentes originários da antiga
Lei Complementar Municipal 06/2006, com observância as disposições
constitucionais do Art. 5º, Inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Portanto, considerando a importância da medida, solicito o apoio
dos nobres pares para a aprovação desta proposta, com todas as razões
de interesse público que motivam a sua adoção.
Associosanaiiês ) ? 7
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Prefeito Municipal
DE ROMAR DE MIRANDA S/N BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMG ALVORADADONORTE-G0.60V.BR
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02/2025, de 1º de Abril de 2025.
Projeto de Lei Complementar nº.
“Dispõe sobre atualização de
vencimentos-base dos cargos de
que se especificam, altera
tabela do Anexo-I, da Lei
Complementar Municipal nº,
21/2024, de 31/01/2024 e dá
outras providencias “
O PREFEITO MUNICIPAL de Alvorada do Norte, Estado de Goias,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam atualizados os “vencimentos-base” dos
seguintes cargos permanentes: Agente Arrecadador, Agente
Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Secretaria
e Fiscal Vigilância Sanitária, alterado, por conseguinte, o
Anexo-I da Lei Complementar Municipal nº. 21 de 31/01/2024,
passando a vigorar, doravante, com'os seguintes valores:
a) “Anexo I-Quadro de Cargos, Carga horaria, Vagas e
Vencimentos
Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Contábil
Cargo: Agente Arrecadador
Carga horária: “40 horas
Vencimento Base: R$ 4.368,00 COUETES mil trezentos e
sessenta e oito reais)”
PIA:
b) “Anexo I-Quadro de Cargos, Carga horaria, Vagas e
Vencimentos
Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Contábil
Cargo: Agente Administrativo
Carga horária: 40 horas
Vencimento Base: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
ss
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reais)
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ALVORADA O hpRTE
c) “Anexo I-Quadro de Cargos, Carga horaria,
Vencimentos
Grupo Ocupacional: Administrativo,
Cargo: Auxiliar Administrativo
Carga horária: 40 horas
Vencimento Base: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
Vagas e
Financeiro e Contábil
d) “Anexo I-Quadro de Cargos, Carga horaria,
Vencimentos
Grupo Ocupacional: Apoio a Educação, Saúde, Ação Social,
Turismo, Esporte e Lazer
Cargo: Auxiliar de Secretaria
Carga horária: 49 horas
Vencimento Base: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
Vagas e
e) “Anexo I-Quadro de Cargos, Carga
Vencimentos
Grupo Ocupacional: Fiscalização
Cargo: Fiscal de Vigilancia Sanitária
Carga horária: 40 horas
Vencimento Base: R$.3.821,00 (três mil oitocentos e
vinte e um reais) 7 3
horaria, Vagas e
Parágrafo único- os valores de que se menciona este artigo,
provem da adequação dos vencimentos-base com a efetuação,
intempestiva, da ascensao |de) cargo | a título de' “progressao
horizontal”, constante do Anexo IV da antiga Lei Complementar
Municipal 06/2006 (Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores
da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte/GO), com fundamento
no Artigo 5º, Inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas com a aplicação desta lei correrão à
conta de dotações orçamentarias previstas no orçamento vigente.
AV. DONA GERCIN
FONE: 62 34
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1360
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q.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigora na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL de Alvorada do Norte, Estado
de Goias, ao 1º (primeiro) dia do mês de Abril de 2025.
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