e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Ofício nº 065 / 2025.
Alvorada do Norte, 1º de Abril de 2025.
Exmo. Senhor.
Vereador renê Tavares de Sousa
DD. Presidente da Câmara Municipal
Alvorada do Norte-Go.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei - “Autoriza celebração de contrato para
implantação de Programa de Estágio no Município de Alvorada do Norte e
dá outras providências.”
Exmo. Presidente,
À par de cumprimentá-lo venho através do presente para
encaminhar a V.Exa, a proposição em anexo, que “Autoriza celebração de
contrato para implantação de Programa de Estágio no Município de
Alvorada do Norte e dá outras providências.” para que na forma regimental,
seja apreciado por está soberana apreciação desta proposição pelo Plenário
desta Augusta Casa de Leis.
USTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justifica-se a aprovação do Projeto de Lei acima
enumerado, fase a necessidade dar incentivos aos jovens dando o primeiro
emprego para contribuir na formação e ajudar no custeio dos estudos.
Senhores Vereadores, a falta de oportunidade de emprego,
é evidente em nosso Município de Alvorada do Norte, pois nossa economia
primária, não há indústria que possa absorver nossos Jovens estudantes tanto
el médio ou profissionalizante e superior, END
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ALVORADA DO NORTE
ABALMANDO POR VO
Assim, estamos realizando com a contratação destes
estudantes, o incentivo a População Jovem, buscando a inclusão social
dos jovens e em favor de seu crescimento profissional, bem como pelo
enriquecimento de suas experiências, a criação de mecanismos legais que
democratizem o acesso ao primeiro emprego.
Sem mais para o momento, e esperando desde já contar
com o elevado espírito público dos nobres Vereadores, na aprovação da
matéria apresentada, em regime de urgência devido a necessidade de
implantação do Estágio remunerado, desde já, antecipo-lhes meus sinceros
agradecimentos.
Cordialmente,
MOREIRA D 4
refeito Municipal
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ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR V
Projeto de Lei nº 009/2025
Alvorada do Norte, 1º de Abril de 2025.
“Autoriza celebração de contrato para implantação de
Programa de Estágio no Município de Alvorada do
Norte e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
contrato de prestação de serviços com O INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL/GO,
na qualidade de Agente de Integração, com a finalidade de implantar e
coordenar o Programa de Estágio no Município, em conformidade com a Lei nº
11.788/2008, disponibilizando, nas secretarias e órgãos da Administração
Pública Municipal, vagas para estudantes de Ensino Médio, Ensino
Profissionalizante Ensino Superior e Pós-Graduação.
Art. 22. A autorização do referido contrato para a implantação e
coordenação do Programa de Estágio no Município, tem com objetivo precípuo
promover, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desenvolvimento
sócio profissional do estudante, por meio de atividades práticas correlatas à
sua formação e em conformidade com o projeto pedagógico do curso.
Art. 32. O quantitativo de vagas atendidas pelo Programa de
Estágio estará condicionado à necessidade e programação do Município, sendo
que o número de vagas bem como sua distribuição será definido conforme
planejamento do Poder Executivo, constando tais informações no contrato de
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prestação de serviços celebrado com o IEL/GO.
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Parágrafo único. As vagas de estágio atenderão qualquer área
de conhecimento, desde que a área de formação do estagiário esteja em
conformidade com o plano de atividades a ser executado nas secretarias e
órgãos da Administração Pública Municipal, sendo expres
atuação do estagiário em atividades não condizentes co
samente vedada a
m sua formação
escolar.
Art. 4º. Os estágios oferecidos serão na forma curricular
obrigatório e curricular não obrigatório, sendo devido a cada estagiário
contratado, Bolsa de Complementação Educacional e Auxílio Transporte, a ser
pago nos moldes do contrato de prestação de serviços celebrado entre o
Município de Alvorada do Norte e IEL/GO, em conformidade com o Art. 12, da
Lei nº 11.788/2008.
Parágrafo único. Os valores de Bolsa de Complementação
Educacional, serão conforme tabela abaixo:
Escolaridade Carga Horária
Nível Médio ou curso [TS EIrE R$ 700,00
profissionalizante
Art. 5º. Ao IEL/GO será devido taxa de administração para
gestão do Programa de Estágio, a ser definida pelo contrato de prestação de
serviços, a que a presente Lei autoriza celebração.
& 1º. Os valores devidos em decorrência da taxa de
administração serão repassados diretamente ao IEL/GO, estando inclusos os
custos para a execução do Programa de Estágio e os valores relativos ao seguro
de acidentes pessoais, exigido por Lei.
8 2º, Poderá também ser objeto de repasse ao IEL, os valores
decorrentes do pagamento de Bolsa de Complementação de Educacional, caso
esponsabilidade por tais pagamentos tenham sido atribuída ao IEL/GO, por
ão de serviços.
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Art. 6º. Seja para qualquer efeito, em nenhuma hipótese, o
estagiário formará vínculo empregatício com o Município, de modo que tal
relação será regida integralmente pela Lei Federal 11.788/2008, sendo vedada
qualquer atividade decorrente do estágio que esteja em desconformidade com
os dispositivos da referida Lei.
Art. 78, Os recursos para atendimento das despesas desta lei
correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor,
suplementadas se necessário, e ainda, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial de natureza suplementar no orçamento do
ano de 2025.
Art. 8º. Os recursos necessários à abertura do crédito referido
neste artigo serão aqueles definidos no art. 43 da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 9º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada do Norte, 1º de
Abril de 2025.
Prefeito Municipal
TS 62 3421-1369
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