| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Indicação: Implantação de Sinalização vertical, compreendendo as placas de identificação, Orientação de Destino e Distância, a partir da Rodovia BR-020, passando pela GO-236 e, também, a partir do bairro centro Alvoradinha, no percurso de estrada de terra vai ao encontro GO-236, até o limite do município com Flores de Goias e as demais vicinais do município. |
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INDICAÇÃO nº. 022/2021. . 07 de outubro de 2021. APROVADO Pela Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO em Sessão: CRnIvARIA VP Chifre Senhores vereadores Em 0% a). to. ) Po ae 1 DA Senhoras vereadoras, Loss Presidente INDICO à Douta Mesa, na forma regimental, que seja enviado ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS, com cópia deste, indicando o seguinte: Considerando a necessidade de identificar e orientar a direção das vias e os locais de interesse dos condutores de veículos no tocante aos percursos, destinos e cdlistâncias de locomoção na zona rural; Considerando que vários condutores buscam o acesso aos atrativos turísticos existentes na área rural; Considerando a existência das leis municipais de números 134, 135 e 136 do ano de 2002 / 191, 202, 204 e 207 do ano de 2004 dispondo sobre o reconhecimento e denominação de estradas rodoviárias municipais. INDICAÇÃO: Que seja ultimado esforços junto aos órgãos competentes, para implantação de SINALIZAÇÃO VERTICAL, compreendendo as placas de IDENTIFICAÇÃO, ORIENTAÇÃO DE DESTINO e DISTÂNCIA, a partir da Rodovia BR-020, passando pela GO-236 e, também, a partir do bairro centro (Alvoradinha), no percurso de estrada de terra que vai ao encontro da GO-236, seguindo sinalizada até o limite do município com Flores de Goiás, sinalizando ainda, as demais estradas vicinais do município. «JUSTIFICATIVA: Verbal. “Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 07 dias de outubro de 2021. Autor: WELITÔN LUIZ DO AMARAL Vereador / PP : -Scanned with uh PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm, 2001/2004 Al LEI Nº 14 hoà. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002. "Reconhece Estrada Municipal e dá outras providências.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida, para efeito de dominio Público Municipal, a estrada rodoviária, doravante denominada Municipal 01 - Estrada Val do Bonito, compreendendo o trecho de 36,00 (trinta e seis) Km, iniciando- se a partir do KM 15.8 da GO 236, seguindo-se à esquerda, até reencontrar com a GO 236, KM 44.4, localidade denominada Zé Cavalim, neste municipio de Alvorada do Norte/GO. $ Único - A referida Rodovia atende o interesse público municipal, beneficiando propriedades rurais adjacentes e seguintes Escolas: Escola Municipal de 1º Grau Emilio Antunes de França e Escola Municipal de 1º Grau Maria Rodrigues Pimentel. Art. 2º - Ao poder Público Municipal, caberá a contratação dos serviços topográficos para proceder à demarcação da referida, ficando assegurado às determinações do art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 6º, Atos das Disposições Transitórias, do mesmo diploma legal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de im aos 18 dias, do mês de Novembro de 2002. Av, Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 -« CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CND 1 19 287 597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br canned with | ALVORADA DO MORTE Trabalhando para crescer, Adm, 2001/2004 |] RE LEINo 72/02, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002. "Reconhece Estrada Municipal e dá outras providências.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica reconhecida, para efeito de dominio Público Municipal, a estrada rodoviária, doravante denominada Municipal 92 - Estrada Limoeiro, compreendendo o trecho de 15,00 (quinze) Km, iniciando-se no perímetro urbano do Bairro Centro (Alvoradinha), seguindo seu percurso original até encontrar com a GO.236, no KM.9.100, neste municipio. $ Único - A referida rodovia, atende o interesse público municipal, beneficiando as propriedades adjacentes, bem assim, a Escola Municipal de 1º Grau Faz, Limoeiro. Art. 2º - Ao poder Público Municipal, caberá a contratação dos serviços topográficos para proceder à demarcação da referida, ficando assegurado às determinações do art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, cic art. 6º, Atos das Disposições Transitórias, do mesmo diploma legal. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de Novembro de 2002. 4 / » . | M ! N W ( , EA O | ALESSANDRO MOREIRA DOS SANTOS z Prefeito Municipal 1 Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO PMB 1. n9 4R7 597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br canned with ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 | 3 LEINº. 6 102. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002. "Reconhece Estrada Municipal e dá outras providências.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Munucipai de Alvorada do Norte, Estado de Goias, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica reconhecida, para efeito de dominio Público Municipal, a estrada rodoviária, doravante denominada Municipal 04. compreendendo o trecho de 11,00 (onze) Km, iniciando-se no KM 27.5 da GO.236. sentido Alvorada a Flores de Goiás/GO, seguindo a esquerda até encontrar com a Municipal 01, neste municipio. $ Único - A referida rodovia, atende o interesse público municipal. ç beneficiando as propriedades adjacentes. Art. 2º - Ao poder Público Municipal, caberá a contratação dos “ serviços topográficos para proceder à demarcação da referida. ficando — assegurado às determinações do art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, cfc art. 6º, Atos das Disposições Transitórias, do mesmo diploma legal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de Novembro de 2002. — | / Í / / f ! ! 4 | f * 14 ' . F | + ' 4 ' e ed . , , - né -e- A Dc 5 f L (ALESSANDRO MOREIRA DOS-SANTOS é Prefeito-Municipal 7” É Ds Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br canned with | Dm MUNICIPAL DE ease” ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm. 209 1AUOA LEI Nº 3) 04 Alvorada do Norte, 05 de Março de 2004 Reconhece Estrada Municipal e Da outras providencias. A Câmara municipal de alvorada do Norte, Estado de Goias aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono à seguinte Le: Ar. 1º. - Fica reconhecida, para o efeito de domimo Pubhco Municipal, a estrada rodoviária da Fazenda Conceição, doravante denominada Municipal 03- Estrada Conceição, compreendendo o trecho de 25 (vinte e cinco) Km, iniciando-se no Km 302 da GO-236, no sentido de Alvorada & Flores de Goiás/Go, seguindo a direita desta ate a fazenda Conceição, dai. rumando a esquerda até reencontrar a GO-236, na altura do Km 43.7 neste municipio. 8 Unico- A rodovia de que trata este artigo, atende o mteresse publico, beneficiando as propriedades rurais adjacentes, bem como, as Escolas de 1º. Graus, Fazenda Pedrinha e Fazenda Conceição An 2º - O poder Executivo Municipal caberá a contratação de serviços topógrafos para proceder a demarcação de referida, ficando observado as disposições do art Art 14, inicio IV, da Lei Orgânica Municipal cic art. 6º, Atos das Disposições Transitórias, do mesmo Diploma Lega! An.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação An 4º Revogam-se as disposições em contrario GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE ESTADO DE GOIÁS, ao S dias do mesa e Março de 2004. / / S NDRO MOF IR DOS. SANTOS Petit Punicipyl L. 1 ! cu ava: Jos E Eua á Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001 uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE Trabalhando para crescer. Adm. 2001/2004 Alvorada do Norte, 07 de Maio de 2004. “Declara de Utilidade Pública e denomina a estrada Municipale dá outras providencias .” A Câmara Municipal de Alvorada do Norte. em sessões extraordinárias aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de domínio municipal, a estrada da Fazenda Brunet, doravante denominada Municipal 07 (M-07), compreendendo o trecho de 6.5 (seis ponto cinco) Km, iniciando-se na BR-20, Fazenda Brunet, daí seguindo a esquerda da Br, sentido Alvorada a Brasilia, em linha reta, passando pelo córrego Lontra, ate encontrar com à Municipal 06 (M-06), na Fazenda Passarinho, neste município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal caberá a contratação de serviços topográficos para proceder à demarcação da referida, ficando observado as disposições do art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c am. 6º, Atos das Disposições Transitórias. do mesmo diploma Legal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Gotás, aos 07 de Maio de 2004, UU SU O MOR Prefeito N É A || TIÇÃO ceRTIFI 08 Gev 408 Ting, cus o pregente Setumíris fal pubilcads no PLACARO, neste úsia, em cumprimento as en gências Legais, Atvorada da Norte GO LILA EVA CA prry ) E Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br : -Scanned with + ATO F xe 204 Lei 004 Alvorada do Norte, 07 de Maio de 2064. “ Declara de Utilidade Publica e denomina a estrada Municipal e da outras providencias”, A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, em sessões extraordinárias aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica, pars efeito de dominio municipal, e estrada da Fazenda Lontra, doravante denominada Municipal 06 (M-06), compreendendo o trecho de 25 (vinte e cinco) km, iniciando-se na BR-020. Fazenda M. 2, Lontra, Passarinho; dai. virando a direita para reencontrar com a BR020. na Faz. Guaruco, neste município. Ar. 2º - O Poder Executivo Municipal caberá a contratação de serviços topográficos para proceder à demarcação da referida, ficando observado as disposição do am 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c am. 6º, Atos das Disposições Transitórias, do mesmo Diploma Legal, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Alvorada do norte, aos 07 dias do mês de Maio de 2004. PLACARD, nesta dats, em cumprimenta “+ exigências Legais. de dA Aloseçgãa ds Nora go (E US (O by | . . à t qr - eo aid? 7 AN LISAS A Ii MA ti caca eme LB e sm E nm, ALVORADA DO NORTE “ Trabaihando para crescer. Adm. 2001/2004 Lei nº MN Pros Alvorada do Norte, 14 de Junho 2004 “Declara de Utilidade Pública, denomina a estrada municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, em sessões ordinárias aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: An. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de domínio Municipal, & estrada de acesso ao “Salto do Itiquira neste município. doravante denominada Municipal 08 (M-8), compreendendo trecho que liga a Municipal 06 (M-60 até o Saito do Itiquira, na Serra Geral, neste municipio. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal caberá a contratação serviços topográficos para proceder & demarcação da referida, ficando observada es disposições do art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, cic an 6º, Atos das Disposições Transitórias, do mesmo Diploma Legal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. An. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mupigi al de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 14 de Junho de 2004. . CERTIDÃO SERTIFICO. pars os auvizss fins, que o presenta s/a ta: publicado no às PLAÇARD, est; em cumprimento “b axlgências * Alvorega ds e o po SR ÉVSO f Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, stn - Bairro Nova Ipiranga: Fana: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-600 - Alvorada do Norte - GO ! Scamedwith |