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materia nº 22/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaIndicação: Implantação de Sinalização vertical, compreendendo as placas de identificação, Orientação de Destino e Distância, a partir da Rodovia BR-020, passando pela GO-236 e, também, a partir do bairro centro Alvoradinha, no percurso de estrada de terra vai ao encontro GO-236, até o limite do município com Flores de Goias e as demais vicinais do município.
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INDICAÇÃO nº. 022/2021. .
07 de outubro de 2021.
APROVADO
Pela Câmara Municipal de Alvorada
do Norte-GO
em Sessão: CRnIvARIA VP Chifre
Senhores vereadores Em 0% a). to. ) Po ae 1 DA
Senhoras vereadoras, Loss
Presidente
INDICO à Douta Mesa, na forma regimental, que seja enviado ofício a
Excelentíssima Senhora Prefeita IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS,
com cópia deste, indicando o seguinte:
Considerando a necessidade de identificar e orientar a direção das vias e os locais
de interesse dos condutores de veículos no tocante aos percursos, destinos e
cdlistâncias de locomoção na zona rural;
Considerando que vários condutores buscam o acesso aos atrativos turísticos
existentes na área rural;
Considerando a existência das leis municipais de números 134, 135 e 136 do ano
de 2002 / 191, 202, 204 e 207 do ano de 2004 dispondo sobre o reconhecimento e
denominação de estradas rodoviárias municipais.
INDICAÇÃO: Que seja ultimado esforços junto aos órgãos competentes, para
implantação de SINALIZAÇÃO VERTICAL, compreendendo as placas de
IDENTIFICAÇÃO, ORIENTAÇÃO DE DESTINO e DISTÂNCIA, a partir da Rodovia
BR-020, passando pela GO-236 e, também, a partir do bairro centro
(Alvoradinha), no percurso de estrada de terra que vai ao encontro da GO-236,
seguindo sinalizada até o limite do município com Flores de Goiás, sinalizando
ainda, as demais estradas vicinais do município.
«JUSTIFICATIVA: Verbal.
“Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aos 07 dias de outubro de 2021.
Autor: WELITÔN LUIZ DO AMARAL
Vereador / PP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm, 2001/2004
Al
LEI Nº 14 hoà. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
"Reconhece Estrada Municipal
e dá outras providências.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida, para efeito de dominio Público
Municipal, a estrada rodoviária, doravante denominada Municipal 01 - Estrada
Val do Bonito, compreendendo o trecho de 36,00 (trinta e seis) Km, iniciando-
se a partir do KM 15.8 da GO 236, seguindo-se à esquerda, até reencontrar
com a GO 236, KM 44.4, localidade denominada Zé Cavalim, neste municipio
de Alvorada do Norte/GO.
$ Único - A referida Rodovia atende o interesse público municipal,
beneficiando propriedades rurais adjacentes e seguintes Escolas: Escola
Municipal de 1º Grau Emilio Antunes de França e Escola Municipal de 1º Grau
Maria Rodrigues Pimentel.
Art. 2º - Ao poder Público Municipal, caberá a contratação dos
serviços topográficos para proceder à demarcação da referida, ficando
assegurado às determinações do art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
c/c art. 6º, Atos das Disposições Transitórias, do mesmo diploma legal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO
NORTE, Estado de im aos 18 dias, do mês de Novembro de 2002.
Av, Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 -« CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CND 1 19 287 597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br
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ALVORADA DO MORTE
Trabalhando para crescer,
Adm, 2001/2004
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LEINo 72/02, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
"Reconhece Estrada Municipal
e dá outras providências.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica reconhecida, para efeito de dominio Público
Municipal, a estrada rodoviária, doravante denominada Municipal 92 - Estrada
Limoeiro, compreendendo o trecho de 15,00 (quinze) Km, iniciando-se no
perímetro urbano do Bairro Centro (Alvoradinha), seguindo seu percurso
original até encontrar com a GO.236, no KM.9.100, neste municipio.
$ Único - A referida rodovia, atende o interesse público municipal,
beneficiando as propriedades adjacentes, bem assim, a Escola Municipal de 1º
Grau Faz, Limoeiro.
Art. 2º - Ao poder Público Municipal, caberá a contratação dos
serviços topográficos para proceder à demarcação da referida, ficando
assegurado às determinações do art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
cic art. 6º, Atos das Disposições Transitórias, do mesmo diploma legal.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO
NORTE, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de Novembro de 2002.
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ALESSANDRO MOREIRA DOS SANTOS
z Prefeito Municipal 1
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
PMB 1. n9 4R7 597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br
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ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
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LEINº. 6 102. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
"Reconhece Estrada Municipal
e dá outras providências.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Munucipai de Alvorada do Norte, Estado de Goias, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica reconhecida, para efeito de dominio Público
Municipal, a estrada rodoviária, doravante denominada Municipal 04.
compreendendo o trecho de 11,00 (onze) Km, iniciando-se no KM 27.5 da
GO.236. sentido Alvorada a Flores de Goiás/GO, seguindo a esquerda até
encontrar com a Municipal 01, neste municipio.
$ Único - A referida rodovia, atende o interesse público municipal.
ç beneficiando as propriedades adjacentes.
Art. 2º - Ao poder Público Municipal, caberá a contratação dos
“ serviços topográficos para proceder à demarcação da referida. ficando
— assegurado às determinações do art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
cfc art. 6º, Atos das Disposições Transitórias, do mesmo diploma legal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO
NORTE, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de Novembro de 2002.
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(ALESSANDRO MOREIRA DOS-SANTOS
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Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br
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MUNICIPAL DE ease”
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 209 1AUOA
LEI Nº 3) 04 Alvorada do Norte, 05 de Março de 2004
Reconhece Estrada Municipal e
Da outras providencias.
A Câmara municipal de alvorada do Norte, Estado de Goias
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono à seguinte Le:
Ar. 1º. - Fica reconhecida, para o efeito de domimo Pubhco
Municipal, a estrada rodoviária da Fazenda Conceição, doravante denominada
Municipal 03- Estrada Conceição, compreendendo o trecho de 25 (vinte e
cinco) Km, iniciando-se no Km 302 da GO-236, no sentido de Alvorada &
Flores de Goiás/Go, seguindo a direita desta ate a fazenda Conceição, dai.
rumando a esquerda até reencontrar a GO-236, na altura do Km 43.7 neste
municipio.
8 Unico- A rodovia de que trata este artigo, atende o mteresse
publico, beneficiando as propriedades rurais adjacentes, bem como, as Escolas
de 1º. Graus, Fazenda Pedrinha e Fazenda Conceição
An 2º - O poder Executivo Municipal caberá a contratação
de serviços topógrafos para proceder a demarcação de referida, ficando
observado as disposições do art Art 14, inicio IV, da Lei Orgânica Municipal
cic art. 6º, Atos das Disposições Transitórias, do mesmo Diploma Lega!
An.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
An 4º Revogam-se as disposições em contrario
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE
ESTADO DE GOIÁS, ao S dias do mesa e Março de 2004.
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S NDRO MOF IR DOS. SANTOS
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Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, sin - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001 uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Trabalhando para crescer.
Adm. 2001/2004
Alvorada do Norte, 07 de Maio de 2004.
“Declara de Utilidade Pública e denomina
a estrada Municipale dá outras
providencias .”
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte. em sessões extraordinárias
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de domínio
municipal, a estrada da Fazenda Brunet, doravante denominada Municipal 07 (M-07),
compreendendo o trecho de 6.5 (seis ponto cinco) Km, iniciando-se na BR-20, Fazenda
Brunet, daí seguindo a esquerda da Br, sentido Alvorada a Brasilia, em linha reta,
passando pelo córrego Lontra, ate encontrar com à Municipal 06 (M-06), na Fazenda
Passarinho, neste município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal caberá a contratação de serviços
topográficos para proceder à demarcação da referida, ficando observado as disposições
do art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c am. 6º, Atos das Disposições
Transitórias. do mesmo diploma Legal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Gotás,
aos 07 de Maio de 2004,
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Prefeito N
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pregente Setumíris fal pubilcads no
PLACARO, neste úsia, em cumprimento
as en gências Legais,
Atvorada da Norte GO LILA
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Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/n - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-000 - Alvorada do Norte - GO
CNPJ: 02.367.597/0001-32 - E-mail: avn2001Quol.com.br
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Lei 004 Alvorada do Norte, 07 de Maio de 2064.
“ Declara de Utilidade Publica e denomina a
estrada Municipal e da outras providencias”,
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, em sessões extraordinárias
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica, pars efeito de dominio
municipal, e estrada da Fazenda Lontra, doravante denominada Municipal 06 (M-06),
compreendendo o trecho de 25 (vinte e cinco) km, iniciando-se na BR-020. Fazenda M.
2, Lontra, Passarinho; dai. virando a direita para reencontrar com a BR020. na Faz.
Guaruco, neste município.
Ar. 2º - O Poder Executivo Municipal caberá a contratação de serviços
topográficos para proceder à demarcação da referida, ficando observado as disposição
do am 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c am. 6º, Atos das Disposições
Transitórias, do mesmo Diploma Legal,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do prefeito Municipal de Alvorada do norte, aos 07 dias do mês de
Maio de 2004.
PLACARD, nesta dats, em cumprimenta
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ALVORADA DO NORTE
“ Trabaihando para crescer.
Adm. 2001/2004
Lei nº MN Pros Alvorada do Norte, 14 de Junho 2004
“Declara de Utilidade Pública, denomina a
estrada municipal e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, em sessões ordinárias aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
An. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de domínio Municipal, &
estrada de acesso ao “Salto do Itiquira neste município. doravante denominada
Municipal 08 (M-8), compreendendo trecho que liga a Municipal 06 (M-60 até o Saito
do Itiquira, na Serra Geral, neste municipio.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal caberá a contratação serviços
topográficos para proceder & demarcação da referida, ficando observada es
disposições do art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, cic an 6º, Atos das
Disposições Transitórias, do mesmo Diploma Legal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
An. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mupigi al de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 14
de Junho de 2004. .
CERTIDÃO
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presenta s/a ta: publicado no às
PLAÇARD, est; em cumprimento
“b axlgências
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Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, stn - Bairro Nova Ipiranga:
Fana: (62) 421-1369 - Fax: (62) 421-1771 - CEP 73950-600 - Alvorada do Norte - GO
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