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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo conceder premiações a participantes de eventos esportivos e culturais e dá providencias."
native_id712

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-04-11 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-04-10 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-04-10 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2025-04-09 PARECER APROVADO
2025-04-09 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-04-08 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO
2025-04-07 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2025-04-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2025-04-03 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T15:00:08.560375-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

es"
2.
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO N NORTE
Ofício nº 069/2025 - GAB
Alvorada do Norte, 02 de abril de 2025.
Exmo. Senhor
Vereador RENÊ TAVARES DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Alvorada do Norte-Go.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Autoriza O Poder Executivo conceder
á participantes de eventos esportivos e culturais e dá outras providências.
premiações
Exmo. Presidente,
A par de cumprimentá-lo venho através do presente para encaminhar a
V.Exa, a proposição em anexo, que Autoriza o Poder Executivo conceder premiações á
participantes de eventos esportivos e culturais e dá outras providências.
É notório que o esporte, e principalmente.o futebol, é uma paixão nacional,
sendo utilizado como instrumento de socialização e interação. O Projeto visa a fomentar
em nossa cidade o esporte e outros eventos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a
aprovação da presente projeto de lei, em regime de urgência urgentíssima.
ressaltando que esta ação representa! um incentivo ao esporte e aos eventos
culturais de nossa cidade, aguardamos o trâmite com posicionamento favorável da
presente proposta.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGDALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
e.
e
MUNICÍPIO DE
AvoRADA DO MpRTE
PROJETO DE LEI Nº 010 /2025.
Alvorada do Norte, aos 02 de abril de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo conceder premiações á
Participantes de eventos esportivos e culturais e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Alvorada do Norte,
atribuições legais,
seguinte Lei:
Estado de Goiás, no uso de suas
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o
pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas
e culturais organizadas pela Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte.
8 Único: Os valores das premiações serão definidos no
Regulamento de cada competição promovida pelas Secretaria Municipal de
Educação, Esportes, Lazer e Cultura.
Art. 2º, Nos eventos esportivos e/culturais promovidos pelas
entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar despesas para sediar e participa com atletas,
competidores, equipes e dirigentes esportivos e demais pessoas a serviço do
Desporto e Cultura do Município de Alvorada do Norte, inclusive custeando
inscrições. LJ A
AR A ! fot É
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+ PA Elmhi?,
Art. 3º. As despesas dos eventos organizados pela Prefeitura
Municipal abrangerão:
I- alimentação.
IH - hospedagem;
HI - Transporte e/ou deslocamento;
IV- Material Esportivo;
V- Arbitragem;
VI - Premiação;
VII - Uniformes;
VIII - Treinamento;
IX - Sonorização; -
X - ornamentação; Ea
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
e 4
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
Qu
TRABALHANDO POR
PROJETO DE LEINº 010 /2025.
Alvorada do Norte, aos 02 de abril de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo conceder premiações à
participantes de eventos esportivos e culturais e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o
pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas
e culturais organizadas pela Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte.
$ Único: Os valores das premiações serão definidos no
Regulamento de cada competição promovida pelas Secretaria Municipal de
Educação, Esportes, Lazer e Cultura.
Art. 2º. Nos eventos esportivos e culturais promovidos pelas
entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar despesas para sediar e participa com atletas,
competidores, equipes e dirigentes esportivos e demais pessoas a serviço do
Desporto e Cultura do Município de Alvorada do Norte, inclusive custeando
inscrições. + ABALHAND( -
Art. 3º, As des
Municipal abrangerão:
pesas dos eventos organizados pela Prefeitura
I - alimentação.
H - hospedagem;
HI - Transporte e/ou deslocamento;
IV- Material Esportivo;
V- Arbitragem;
VI - Premiação;
VII - Uniformes;
VIII = Treinamento;
IX - Sonorização;
X- ornamentação; Sa
AV. DONA GERCINA R, DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - A -
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONOR ECO E o
E.
MUNICÍPIO DE
ALvoRADA DO MORTE
XI - Pessoal;
XII - Publicação.
& Único: Fica autorizado o pagamento de despesas médico-
hospitalares e farmacêuticas dos atletas e integrantes de delegações que
representarem o Município nas competições oficiais, quando se fizer necessário.
Art. 4º. O apoio a eventos de interesse público do Município, como
as festas previstas no Calendário Oficial, festivais, campeonatos e eventos
esportivos e culturais, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias e outras
modalidades de auxilio, como doações e congêneres, serão regulados nos termos
desta Lei.
Art. 5º, O apoio de que trata esta Lei consistirá em doações em
espécie ou in natura, ou mediante transferência bancária, disponibilização de
materiais, troféus, medalhas, sonorização, arbitragem, entre outros e
fornecimentos de mão de obra, necessários á consecução do evento ou de
qualquer outra atividade, permitida a veiculação de propaganda institucional
desde que respeitada as regras do artigo 37, $1º, da Constituição Federal.
Art. 6º. Para fins desta Lei, considera-se apoio toda forma de
colaboração do Poder Público em favor de evento ou ação que não seja por meio
de repasse de recursos financeiros, tais como a cessão temporária de bens móveis
e imóveis, cessão temporária de servidores, equipamentos e serviços públicos.
& Único: A concessão de apoio dependerá da análise da
conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
Art. 7º. O requerimento de apoio, constante no anexo Único da
presente Lei deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação,
Esportes, Lazer e'Cultura, no prazo de 30' (trinta) dias antes do evento, sendo
decidido pela Administração de forma fundamentada de acordo com os critérios
de conveniência e oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento do pedido.
Art. 8º. Compete á Secretaria Municipal de Educação, Esportes,
Lazer e Cultura:
I - Planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e
fiscalizar as ações necessárias a concessão de apoio e eventos ou ações observado
o disposto na legislação vigente;
II - Quando for o caso, elaborar em conjunto com a Secretaria
Municipal de Administração, os projetos de obras e serviços, cujo
desenvolvimento será apoiado.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.60V.BR
o.
MUNICÍPIO DE
ALvoRADA DO NORTE
Art. 9º, O disposto nesta Lei não implicará ônus ou despesas de
qualquer natureza ao Município, nem resultará na concessão de qualquer
benefício tributário as pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias tampouco lhes
assegurará qualquer direito, vantagem ou preferência.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão
por conta de dotações orçamentarias existentes no orçamento em vigor,
suplementadas se necessário, bem como fica autorizada a criação de Créditos
Especiais, inclusão ou alteração de unidades orçamentarias, funções, Subfunções,
Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na LOA - Lei Orçamentaria
Anual, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentaria na LDO -
Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei do PPA - Plano Plurianual vigentes.
Art. 12. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Alvorada do Norte, 02 de abril de 2025.
Prefeito Municipa
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP:
: : 73.950-000 - Y
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADNGALVORADADONORTE CO CON. pe
o.
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
ANEXO ÚNICO
SOLICITAÇÃO DE APOIO EM EVENTO
Nome:
CNPJ/CPF:
Endereço Completo:
Telefone:
E-mail:
Evento:
Local:
Período da Realização:
Objetivos: O e a
Contribuição para o desenvolvimento econômico, cultural ou social do Município
de Alvorada do Norte:
Pam MD E Come =
NB ama Ss
e q
Público Alvo: — MUNHsHE dps a
Público Estimado:
Descrição do tipo de Apoio pretendido:
e o qo o e o Um O
"[T———————— NH.
o fo + A!
A 1
Local e Data: Pi ss gi TS a
Assinatura:
————e———
Obs: Nos termos do art. 7º o protocolo do pedido de apoio deve ser efetuado
no mínimo 30 (trinta) dias antes da data do evento e o proza de reposta
pela Prefeitura é de 15 (quinze) dias.
NGA CEP; 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRAI
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02 367.597/0001-32 / E.

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