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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências."
native_id714

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-04-11 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-04-10 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-04-10 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2025-04-09 PARECER APROVADO
2025-04-09 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-04-08 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO
2025-04-07 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2025-04-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2025-04-03 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T15:00:44.808369-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Gi,
REFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Ofício nº 071/2025 - GAB.
Alvorada do Norte, 02 de abril de 2025.
Exmo. Senhor.
Vereador RENÊ TAVARES DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Alvorada do Norte-Go.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei — “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do
município e dá outras providências”
Exmo. Presidente,
A par de cumprimentá-lo venho através do presente para
encaminhar a V.Exa, a proposição em anexo, que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do
município e dá outras providências” para que na forma regimental, seja
apreciado por está soberana apreciação desta proposição pelo Plenário desta
Augusta Casa de Leis.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta de doação de 50 (cinquenta) terrenos
urbanos localizados no Loteamento Nova Vila, em Alvorada do Norte - GO, tem
como principal objetivo a promoção da habitação popular para famílias em
situação de vulnerabilidade social, com renda mensal familiar de até um
alário-mínimo.
«cs —s -
o 62 3421-1369 ><] adm(alvoradadonorte.go.gov.br B www.alvoradadonorte.go.gov.br
9 Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N — Nova Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do norte-GO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
A iniciativa faz parte do Programa "Pra Ter Onde Morar” -
modalidade Construção, voltado à redução do déficit habitacional no
município.
A ausência de moradia digna impacta diretamente na qualidade de vida das
famílias de baixa renda, comprometendo seu acesso a direitos fundamentais,
como saúde, educação e segurança.
A concessão desses lotes permitirá a construção de residências
dentro dos padrões exigidos para habitação de interesse social, promovendo
inclusão e desenvolvimento urbano,
O critério de seleção das famílias beneficiárias seguirá normas
previamente estabelecidas, incluindo comprovação de renda, residência no
município e não posse de outros imóveis. Além disso, a doação contempla cotas
específicas para idosos, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de
violência doméstica, garantindo equidade na distribuição dos lotes.
Ademais, a Lei Estadual nº 21.219/2021 estabelece a
obrigatoriedade do sorteio para seleção dos beneficiários, garantindo
transparência e igualdade de oportunidades.
A isenção de tributos municipais, como ITBI e IPTU, e das taxas
de alvará de construção e habite-se, reforça o compromisso da administração
municipal com a viabilização desse projeto habitacional.
Portanto, considerando a relevância social e o impacto positivo
desta iniciativa, solicitamos o apoio da Câmara Municipal para aprovação desta
q ;
o 3421-1369 2<)] admQalvoradadonorte.go.gov.br www.alvoradadonorte.go.gov.br
v. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N - Nova Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do norte-GO
Gs
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
zando o acesso de dezenas de famílias a uma moradia digna e |
doação, viabili
olvimento social e urbano de Alvorada do Norte.
contribuindo para o desenv)
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa
para a aprovação da presente doação, em regime de urgência urgentissima,
ressaltando que esta ação representa um passo fundamental para dar moradia
digna as famílias que encontram em vulnerabilidade social.
Alvorada do Norte, 02 de abril de 2025.
as
Prefeito Municipal
B 62 3421-1369
) adm ada rte.g r » www.alvorad onorte.go.gov.br
: alvoradadonoi e.go.gov.b 5 «al adad 2.BO.B
V a Gerc rigues de iranda, S/N — Nova Ipiranga - CE 3950-000 lvorada do nor GO
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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Projeto de Leinº 012/2025
Alvorada do Norte, 02 de abril de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de
terras de sua propriedade às famílias do município e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à
população do município, com renda de O a 1 salário-mínimo, conforme
critérios do Programa Pra Ter Onde Morar - modalidade Construção, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e
sorteadas 50(cinquenta) lotes do Loteamento Nova Vila abaixo relacionados:
Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “C” Lotes 1 a 3;
Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “D” Lotes 1 a 6;
Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “E” Lotes 1 a 6;
Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “F” Lotes 1 a 6;
Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “G” Lotes 1 a 14;
Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “H” Lotes 1 a 6;
Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “I” Lotes 1 a 6;
Avenida Senador Ramos Caiado, Quadra “J” Lotes 1 a 3.
RO ESSE Sah;
Parágrafo Único - O Loteamento Nova Vila, por ser destinado às famílias
carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é
considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º
desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
B 62 3421-1369 54) adm alvoradadonorte.go.gov.br » www.alvoradadonorte.go.gov.br
9 Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N — Nova Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do norte-GO
o,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
ABALMANDO POR vocÊ!
|
1, Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário-mínimo;
Il, Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de
imóvel de qualquer natureza;
HH, Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente
à casa, a apartamento ou a recursos para construção;
IV. Ser maior de 18 anos ou emancipado;
V. Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde
será concedido o benefício;
VI. Ter inscrição ativa no Cadastro Único — CadúÚnico no Município
para o qual pleiteia o benefício; e,
VII, Residir no Município para o qual pleiteia o benefício;
Art, 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão
utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de
interesse social.
Art, 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das
famílias a serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em
momento oportuno considerando o andamento da obra.
Art.5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os
critérios para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades
habitacionais a custo zero, devendo, para tanto, preencherem os critérios da
Lei Estadual nº 21,219, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de
beneficiários, conforme $2º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em
data constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção.
O 623421-1369 4] adm alvoradadonorte.go.gov.br www.alvoradadonorte.go.gov.br
P Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N - Nova Ipiranga - CEP: 73950 000 - Alvorada do norte-GO
e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR vOCÊ!
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte
reserva de cotas por imposição legal:
1. 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são
aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso 1, do art, 38
da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
Il. 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme
disposto no inciso |, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e,
HI. 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica
— MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei
federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei
Estadual nº 21.525/2022.
Parágrafo primeiro: Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos |,
Il e II do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser
elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Parágrafo segundo: O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por
imposição legal precede o sorteio do Grupo Geral,
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos
seguintes tributos e taxas:
- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da
transferência do imóvel, objeto da doação;
- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de
construção (carência).
- TAXAS de ALVARÁ de Construção € posterior HABITE-SE ao término do
empreendimento residencial,
oradadonorte go.gov.br
www.alvi
do norte-GO
50-000 - Alvorada
adm(Dalvoradadonorte.g9-BOV br
N = Nova Ipiranga CEP: 739
GB 62 3421-1369
Q Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/
| e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
. ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO FOR VOCÊ!
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alvorada do Norte, 02 de abril de 2025.
Prefeito Municipal
www.alvoradadonorte.go.gov.br
a, S/N - Nova Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do norte-GO
'S 62 3421-1369 [527] admlalvoradadonorte.go,gov.br
Q Av. Dona Gercina Rodrigues de Mirand

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