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Câmara Municipal de. Alvorada do Norte - Ol.
pita. OUBa0aS Hori tão MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO MDRTE
PROJETO DE LEI Nº 011/2025.
Alvorada do Norte, 02 de abril de 2025.
“Autoriza a doação de terreno urbano de
propriedade do Município de Alvorada do Norte
ao Estado de Goiás para fins específicos, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado Município de Alvorada do Norte, a doação de um
terreno urbano, de propriedade do Município de Alvorada do Norte - GO,
situado na Rua: Rua 04 esquina com Rua 05, Quadra: Quadra 23 A - Lote: Área
Especial “D” - Bairro: Nova Vila - Cidade: Alvorada do Norte - UF: GO - CEP:
73.950-000, localizada no loteamento Urbano, nesta cidade, registrada no
Cartório do Registro “de Imóveis, sob a: Matrícula; nº 5.668, Livro - 02,
REGISTRO GERAL, destinado especificamente para construção de um
Ecoponto.
I - Seguem-se, abaixo, a descrição dos limites e confrontações
da área de terreno, de propriedade do Município:
e Pela frente mede 20,00 metros e divide com a Rua -5;
e Pelolado direito mede 45,00 metros e divide com a Rua -4;
e Pelo lado esquerdo mede 45,00 metros e divide com a área
Especial “B”;
e Pelos fundos mede 20,00 metros e divide com a área Especial “C”.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
GQ.
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Art. 2º - A doação será formalizada por meio de escritura
pública, sem ônus para o ao ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrita no CNPJ. Nº. 01.409.580/0001-38, e registrada no
Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º - Após a conclusão e entrega da obra o Município de
Alvorada do Norte - GO, será responsável pela administração e manutenção
da edificação.
Art. 4º - Para efeito de avaliação para a presente doação do
referido imóvel fica fixado o valor de R$ 120.000,00 ( Cento e Vinte Mil Reais).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO, aos 02 dias do
mês de abril de 2025.
“ Prefeito Muhicipál
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
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