| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-04-30 |
| Ementa | “Altera o Dispositivo da Lei 37/90- Código de Posturas do Município de Alvorada do Norte – e dá outras providências.” |
| native_id | 75 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Alvorada do Norte - Go CGC (MF) 01.736.644/0001-05 E? é: 2 Projeto de Lei n.º 007/2001 Eros eos ode 30 de abril de 2001 o B-otocciado no lavro n.º E as folhas 3 sob nc (2). Í FPRETADO Câmers stunioioa, CDs OS 121) Pela Câmara Municipal de Alvorada dc ei o PE Norte - GO. eso em Sessão: | uncionário/En rréguado MA e 76 Y9' Código de Postura Municipal” mmaraasasassaas iss RR A. (1 . A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Os Art. 65 e 76 do Código de Postura Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 65 Não será permitido a realização de jogos, diversões ruidosas e utilização de aparelhos sonoros para quaisquer fins, nos 200 metros de proximidades de Escolas, Igrejas, Templos, Casas de Cultos, Hospitais, Casa de Saúde, Maternidade e Congêneres. Art.76- Na infração de qualquer artigo deste Capitulo, será imposta a multa correspondente de 180 a 500 UFIR. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 30 dias do mês de abril de 2001. AR NORMANDES DÓS SANTÓS Vereador/PPS