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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-08
Ementa"Institui a Gratificação Mensal à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e do Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras providências."
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Autoria

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Pela Câmara Municipal de Alvorada
do Norte-GO
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Câmara M
Estado de Goiás
sob Nº 4/4 Câmara Municipal do Alvorada do Norte-Go
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PROJETO DE LEI Nº. 003/2022, de 04 de Abril de 2022.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL À COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, EQUIPE DE
APOIO E DO CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Propõe a seguinte Lei na forma a seguir:
Iolanda Moreira dos Santos, Prefeita Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Alvorada do Norte - GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-Para fins desta lei, entende-se Comissão Permanente de Licitação o grupo
de servidores encarregados de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos
relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas nas Leis Federais
nº 8.666/ 1993, e Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º-A Comissão Permanente de Licitação será instituída mediante Portaria,
pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, que indicará o nome do presidente e dos
membros titulares e suplentes, devendo ser, obrigatoriamente, publicados no órgão de
publicação oficial do Município.
Art. 3º-A Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 51 da Lei
Federal nº 8.666/1993 e lei Federal 14.133/2021 será composta por 04 (quatro) membros
conforme autorizado pelo citado artigo, dos quais, pelo menos 02 (dois) deverão ser
servidores detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal do
Poder Legislativo e 02 suplentes, que poderão ser do quadro de comissionados da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. A critério do Chefe do Legislativo Municipal, o número de
membros titulares da Comissão poderá ser aumentado, em decorrência da complexidade do
processo ou de fatores que justifiquem o acréscimo dos membros. a
Art. 4º-Para fins desta lei, entende-se por:
a) Pregoeiro: o servidor, designado dentre o quadro de pessoal da administração
direta, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise
de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto
do certame ao licitante vencedor dos pregões públicos, conforme determina o inciso IV do
art. 3º, da Lei Federal nº 10.520/02.
b) Equipe de Apoio ao Pregoeiro: os servidores, designados dentre o quadro de
pessoal da administração direta, cuja atribuição inclui, dentre outras, prestar assistência
ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar; encarregar-se-á da
formalização de atos processuais, realização de diligências diversas, assessoramento ao
pregoeiro nas sessões do certame, redação de atas, relatórios e pareceres.
c) Controle Interno: Atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 416/2015 —
Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, que
compreende dentre outras:
I - avaliar e acompanhar o cumprimento da execução orçamentária, financeira
e patrimonial da Câmara Municipal de Alvorada do Norte;
IH - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de
Alvorada do Norte;
HI - exercer o controle das operações contábeis, bem como dos direitos e
haveres da Câmara Municipal de Alvorada do Norte;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 5º-Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas
gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as
comissões de licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à
equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº
8.666/1993, e Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei, o servidor
ocupante de cargo em comissão. o dp
Rua José Antônio Sevilha, SN — Bairro Ipiranga — CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte/GO — Fórte: (62) 3421-1366 — E-mail: A
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Art. 6º-O Pregoeiro e o Presidente da Comissão Municipal de Licitação, por se
tratar de atividades de alto nível de complexidade e responsabilidade deverá, quando
possível, ser ocupado por profissionais que possuam nível superior de graduação.
Art.7º-O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado
para cumprir mandato de Pregoeiro, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, Presidente
da Comissão Própria de Licitação, Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e
Membro da Equipe de Apoio será a seguinte:
I - Pregoeiro: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
II - Presidente da Comissão Permanente de Licitação: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
HI - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais);
IV - Membro da equipe de Apoio ao Pregoeiro: R$ 900,00 (novecentos reais);
8 1º - Ao servidor efetivo nomeado para o setor do Controle Interno com
atribuições e responsabilidades da controladoria interna, em razão da complexidade e do
nível de responsabilidade, fará jus a gratificação no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais),
pagas mensalmente.
8 2º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como
Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou
Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, deverá optar sob qual atividade
pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção
cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe.
8 3º O valor da gratificação ora concedido por meio desta lei, será reajustado na
mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 8-0 servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação
ou suplente de Pregoeiro e equipe de apoio do Pregoeiro, quando designado para substituir
seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for
nomeado para a substituição, quando por servidor efetivo.
Rua José Antônio Sevilha, SN — Bairro Ipiranga - CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte/GO — Fone: (62) 3421-1366 — E-mail: 3
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Parágrafo único. Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e
ao Pregoeiro Titular informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a
participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição do
valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal.
Parágrafo único. Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu
afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, exceto para os
casos das concessões previstas como licença para tratamento de saúde, férias, licença
paternidade e licença maternidade.
Art. 9º-A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento
do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição fiscal ou
previdenciária.
Art. 10-As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal.
Art. 11-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado
de Goiás, aos 04 de Abril de 2022.
r
WE N LUIZ DO AMARAL
Presidente da Câmara
1º. Secretário
JÚLIO CÉZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO
2º. Secretário
Rua José Antônio Sevilha, SN — Bairro Ipiranga — CEP: 73950-000 — Alvorada do Norte/GO — Fone: (62) 3421-1366 — E-mail: 4
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