Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Reunida com a FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
PARECER nº. 010/2025
Sobre: PROJETO DE LEI Nº 007/2025, de 21 de março de 2025.
Protocolo no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL, sob o nº 79/2025, em 24/03/25.
Interessado: Chefe do Executivo Municipal.
Assunto: “FICA AUTORIZADO A REALIZAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE-GO E A ASSOCIAÇÃO CASA DA
CRIANÇA PEQUENO EDSON DE POSSE-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Do Relatório:
Regimentalmente protocolado nesta Casa, via sistema SAPL, em 24/03/25, foi dado
conhecimento aos senhores vereadores, na sessão ordinária do dia 07/04/25, com distribuição
de cópias, para o devido conhecimento.
Na sequência, O PL vem a esta Comissão Permanente, para a emissão do parecer
opinativo, dentro do prazo contido no art. 57 do Regimento Interno, o qual seguirá à análise da
Comissão de Finanças e Orçamentos.
Insta-nos, mencionarmos sobre o PARECER DO ASSESSOR JURÍDICO, Dr. Eduardo
Jorge, anexado a este projeto de lei, manifestando, de forma não vinculante, que a matéria é
constitucional e respeita a legalidade, razão pela qual, deverá ser submetido à apreciação do
plenário.
Ademais, como se trata de matéria legislativa recorrente, haja visto, a
revogação da lei municipal nº 534/2023, esta CJL sugere pelo parecer em conjunto, nos
termos do artigo 60 do Regimento Interno.
Passamos, então, a discorrer sobre o projeto de lei em epígrafe.
Em sua justificativa, vide ofício nº 061/25, acostado aos autos, o Chefe do Executivo
salienta da necessidade em firmar o convênio com a Casa da Criança Pequeno Edson, localizada
em Posse/GO, a fim de que a Associação acolha, em regime integral, as crianças e adolescentes
que se encontram em situação de abandono e vulnerabilidade, encaminhadas pelo Poder
Judiciário, Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude e da Secretaria Municipal de
Assistência e Promoção Social.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
O projeto de lei, estabelece em sua redação, as responsabilidades do município e da
Associação Casa da Criança Pequeno Edson, inscrita no CNPJ nº 05.590.045/0001-40, nos
termos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e retroage seu efeito, como
lei, a 1º de janeiro, logo, entende-se que a data-base de correção anual será sempre no primeiro
mês do ano.
Da Conclusão:
A matéria encontra embasada nos artigos 92 e 94 do ECA, e tem por objetivo acolher
e atender crianças e adolescentes, que estejam em situação de risco social ou de abandono,
negligência familiar ou opressão.
Após todos os estudos necessários, a matéria atende ao que dispõe a legislação,
possui interesse social, sendo pertinente e constitucional, motivo pelo qual, esta relatoria, tem o
seu voto FAVORÁVEL pela tramitação plenária.
E o relatório.
Relator Geral: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD: _______________________________
Do Parecer da CJL:
Esta Comissão, acolhendo parecer jurídico e o relatoria da relatoria, deixa consignado
que em vista das peculiaridades da respectiva matéria legislativa, considera que se encontra em
conformidade com a legislação que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, e considera
que se encontra apto para ser levado à discussão e votação do plenário, desta Casa de Lei, para
apreciação do seu mérito.
É o PARECER.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aos ____ dias do mês de abril de 2025.
1. Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_____________________
2. Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:_________________________________
3. Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:__________________
Do RELATÓRIO E PARECER da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS. Ao PL nº
007/25, do Executivo Municipal.
Relatório: Já analisado pelo assessor jurídico e pela Comissão de Justiça e
Legislação, sobre os seus aspectos legais e constitucionais, vem à esta CFO, o projeto de lei do
executivo, que pede autorização desta Câmara Municipal, para firmatura de convênio com a
Associação Casa da Criança Pequeno Edson, para análise sobre seus aspectos financeiros.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
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Conforme dispõe o projeto de lei 007/25, o Chefe do Executivo, estimou o valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), para contribuir com a Associação, todo mês, de janeiro a dezembro
deste ano, já que a lei retroage, e destinará o valor de um salário mínimo, para cada criança
abrigada, acrescido de mais 8,3% (oito inteiros vírgula três por cento).
O repasse dos recursos financeiros, para a Associação, será feito até o dia 10, do
mês subsequente, em conta específica, sob o controle e responsabilidade da Secretaria Municipal
de Finanças.
A vigência do convênio será de 01/01/25 a 31/12/25, podendo ser renovado conforme
acordo entre as partes, através de aditivos.
Parecer: O projeto de lei prevê a criação de despesa, e, com isto, se fez necessário o
levantamento de autorização, para atendimento ao disposto no artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, sobre o impacto financeiro, e sua compatibilidade com a LDO e LOA.
Ademais, como o art. 9º do PL em análise, relaciona que a respectiva despesa ocorrerá
à conta de dotações orçamentárias próprias, ou por créditos adicionais da Secretaria Municipal
de Assistência Social ou outro órgão que vier a suceder ou substituir, esta Comissão de Finanças,
OPINA, de que a matéria se acha adequada ao Orçamento Público Municipal, e se encontra apta
para apreciação do douto plenário.
Devolva-se, o respectivo projeto de lei nº 007/25, à Mesa Diretora, para os trâmites
normais.
Sala das Comissões, aos 08 dias do mês de abril de 2025.
1. Presidente: DAMIÃO NATAL DE LIMA/PP: ______________________________
2. Relator: GEAZI LAMUNIER LEÃO/UNIÃO:______________________________
3. Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO_____________________
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
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