Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO, reunida com as Comissões Permanentes de
FINANÇAS E ORÇAMENTO E A DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
PARECER nº. 012/2025
Sobre: PROJETO DE LEI Nº 009/2025, de 01 de abril de 2025.
Protocolo no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL, sob o nº 90/2025, em 03/04/25.
Interessado: Chefe do Executivo Municipal.
Assunto: “Autoriza celebração de contrato para implantação de Programa de Estágio no
Município de Alvorada do Norte e dá outras providências”.(tramitando em regime de
urgência, nos termos dos artigos 117 e 118 do Regimento Interno).
Depois de apresentando na Sessão Ordinária do dia 07/04/25, com distribuição de
cópias aos senhores vereadores, e deliberada sobre a sua urgência na sessão de 08/04/25, vem a
esta Comissão, para juntamente com a de FINANÇAS e SERVIÇOS PÚBLICOS, emita o
PARECER, utilizando, para tanto, o disposto no parágrafo segundo do art. 118 do Regimento
Interno.
Anexo ao PL, se encontra o PARECER JURÍDICO, do Dr. Eduardo Jorge da Cruz,
opinando, de forma não vinculante, pela regular tramitação, pois que a concessão de estágio se
tata da implantação de política educacional, e que da escolha do processo, deve a administração
atentar para a modalidade de licitação de que menciona a Lei 14.133/2021.
Assim, em reunião conjunta, as Comissões Permanentes acima citadas, procederam
com os estudos necessários quanto à admissibilidade do Projeto de Lei nº 009/2025, do Chefe
do Executivo Municipal, concluindo pelo seguinte entendimento:
A matéria legislativa se encontra de acordo com as normas técnicas, onde em seu art.
6º, o Prefeito David Moreira, estabelece, que, em nenhuma hipótese, o estagiário formará
vínculo empregatícios com o Município, sendo a relação regida integralmente pela Lei
Federal 11.788/2008.
No que tange aos seus aspectos formal e material, o projeto de lei é de interesse
social local, por se tratar de uma etapa fundamental na formação acadêmica, proporcionando
experiência no mercado de trabalho e diversos benefícios à sociedade, com o incentivo à
população jovem, em favor do seu crescimento profissional, também está de acordo com artigo
30, inciso I, da constituição Federal.
Quanto a técnica legislativa, está em consonância com o estabelecido em legislação
vigente.
Neste sentido, a matéria está em conformidade, também, com o mencionado no artigo
8º da Lei Orgânica Municipal.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
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Com relação às questões financeiras que envolvem o projeto de lei, insta-nos
mencionar, que a despesa correrá por dotações próprias do Orçamento Público em vigência, e que
ficou estabelecido, no parágrafo único do artigo 4º, os seguintes valores:
Para o Nível Superior: Carga horária de 20 horas semanais;
50 vagas; Valor de R$ 800,00.
Para o Nível Médio ou Curso Profissionalizante:
Carga horária de 20 horas semanais;
50 vagas; Valor de R$ 700,00.
Por se tratar de concessão de bolsa de Complementação Educacional e Auxílio
Transporte, coube à competência, também, da Comissão de Serviço Público, conforme preceitua o
inciso VII do artigo 59 do Regimento Interno.
Nessa esteira, os membros das Comissões de Justiça e Legislação, Finanças e
Orçamentos e a de Serviços Públicos, deliberam FAVORÁVEL pela APROVAÇÃO do Projeto de
Lei nº 009/2025 de autoria do Chefe do Executivo Municipal, e na sequência, estamos
devolvendo o processo à Mesa Diretora, para seguimento aos trâmites normais de deliberação
plenária.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 2025.
PARECER DA CJL, pela APROVAÇÃO.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_____________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:_________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:__________________
PARECER DA CFO, pela APROVAÇÃO.
Presidente: DAMIÃO NATAL DE LIMA/PP:_________________________________
Relator: GEAZI LAMUNIER LEÃO/UNIÃO:_________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:__________________
PARECER DA CSP, pela APROVAÇÃO.
Presidente: ANTÔNIO MARCOS DA SILVA/PSDB:________________________________
Relator: DIVINO PEREIRA DE JESUS/UNIÃO:___________________________________
Secretário: CLAUDESON RODRIGUES DE MELO/PRD:______________________________
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