Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO, reunida com as Comissões Permanentes de
FINANÇAS E ORÇAMENTO e a de SERVIÇOS PÚBLICOS.
PARECER nº. 013/2025
Sobre: PROJETO DE LEI Nº 010/2025, de 01 de abril de 2025.
Protocolo no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL, sob o nº 92/2025, em
03/04/25.
Interessado: Chefe do Executivo Municipal.
Assunto: “Autoriza o Poder Executivo conceder premiações a
participantes de eventos esportivos e culturais e dá outras
providências”.
(Matéria legislativa tramitando em regime de urgência, nos termos
dos artigos 117 e 118 do Regimento Interno).
Trata-se de projeto de lei que foi dado conhecimento ao plenário, no dia
07/04/25, com distribuição de cópias aos vereadores, para o devido conhecimento.
Na mesma sessão foi despachado à esta Comissão de Justiça, para a emissão do
parecer, juntamente com as comissões de FINANÇAS e a de SERVIÇOS PÚBLICOS.
Para tanto, por estar tramitação em regime de urgência especial, concedida por
unanimidade plenária, no qual o senhor prefeito perderá a oportunidade e eficácia, atinente
ao objeto, iremos emitir o PARECER em conjunto, consoante menciona o parágrafo segundo
do artigo 118 do Regimento Interno.
O PL já se encontra analisado pela ASSESSORIA JURÍDICA desta Câmara
Municipal.
Neste sentido, em reunião conjunta, nós membros das Comissões Permanentes
acima citadas, procedemos com os estudos necessários quanto à admissibilidade do Projeto
de Lei nº 010/2025, do Chefe do Executivo Municipal, concluindo pelo seguinte
entendimento:
A iniciativa legislativa para a matéria em apreço tem amparo no artigo 30 da
Constituição Federal e artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, sobre legislação de interesse
local.
No que tange ao apoio que merece a prática esportiva, encontra respaldo no
artigo 217, caput, da Constituição Federal, e no artigo 177 da Lei Orgânica Municipal.
Com relação à solicitação do executivo municipal, para conceder premiações a
participantes de eventos esportivos e culturais, vale mencionar que os eventos abrangidos
pela prefeitura municipal, serão; alimentação, hospedagem, transporte e/ou deslocamento,
material esportivo, arbitragem, premiação, uniformes, treinamento, sonorização,
ornamentação, de pessoal e publicação, além de pagamento das despesas médicas aos
atletas e integrantes que estejam representando o município nas competições.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Estabelece ainda, sobre o apoio destinado pelo município, aos eventos citados no
artigo 4º do PL em questão, reivindicado, conforme requerimento formulado, nos termos do
anexo único deste projeto de lei, que se encontra anexado.
A competência ficará à cargo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes,
Lazer e Cultura.
Portanto, a matéria legislativa se encontra de acordo com as normas técnicas, e
no que tange aos seus aspectos formal e material, o projeto de lei é de interesse social local.
Pelo exposto, os membros das Comissões de Justiça, Finanças e a de Serviços
Públicos, deliberam, com fundamento nas considerações precedentes deste Parecer,
RECOMENDAM aos Nobre Colegas do Plenário, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
010/2025 de autoria do Prefeito Municipal, Sr. David Moreira de Carvalho, que “Autoriza o
Poder Executivo conceder premiações a participantes de eventos esportivos e
culturais e dá outras providências”, na forma como se acha consubstanciado.
É o PARECER, em conjunto. Devolva-se o processo para a Mesa Diretora.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 2025.
PARECER da Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO, pela APROVAÇÃO.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_______________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________
PARECER da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTOS, pela APROVAÇÃO.
Presidente: DAMIÃO NATAL DE LIMA/PP:____________________________________________
Relator: GEAZI LAMUNIER LEÃO/UNIÃO:____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:_________________________
PARECER da Comissão de SERVIÇOS PÚBLICOS, pela APROVAÇÃO.
Presidente: ANTÔNIO MARCOS DA SILVA/PSDB:_______________________________________
Relator: DIVINO PEREIRA DE JESUS/UNIÃO:___________________________________________
Secretário: CLAUDESON RODRIGUES DE MELO/PRD:__________________________________
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/