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materia nº 14/2025

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaOpina FAVORÁVEL pela aprovação do Processo n° 094/2025 – SAPL- PROJETO DE LEI (ORDINÁRIA) Nº 011/2025, datado de 02/04/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza a doação de terreno urbano depropriedade do Município de Alvorada do Norte ao Estado de Goiás para fins específicos, e dáoutras providências”.
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-04-11 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-04-10 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-04-10 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2025-04-09 PARECER APROVADO
2025-04-09 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 011/2025, que segue em apreciação plenária
2025-04-09 PARECER APROVADO
2025-04-09 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-04-08 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T15:59:27.356654-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO, reunida com as Comissões Permanentes de
FINANÇAS E ORÇAMENTO e a de SERVIÇOS PÚBLICOS.
PARECER nº. 014/2025
Sobre: PROJETO DE LEI Nº 011/2025, de 02 de abril de 2025.
Protocolo no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL, sob o nº 94/2025, em
04/04/25.
Interessado: Chefe do Executivo Municipal.
Assunto: “Autoriza a doação de terreno urbano de
propriedade do Município de Alvorada do Norte ao Estado de
Goiás para fins específicos, e dá outras providências”.
(Matéria legislativa tramitando em regime de urgência, nos termos
dos artigos 117 e 118 do Regimento Interno).
Regimentalmente protocolado, conforme acima mencionado, e dado
conhecimento ao plenário, na sessão ordinária do dia 07/04/25, com cópias aos
vereadores, foi despachado à essa Comissão de Justiça, para que, se possível, analise
juntamente com a de Finanças e Orçamentos e a de Serviços Públicos, sobre a emissão do
parecer em conjunto, nos termos do art. 118 do regimento interno, em seu parágrafo
segundo.
O PL já se encontra analisado pela ASSESSORIA JURÍDICA desta Câmara
Municipal.
Assim, cumpre-nos, emitir o parecer sobre o Projeto de Lei nº 011/2025,
acima epigrafado, no qual o Chefe do Executivo, pede autorização legislativa, para
doar um TERRENO, de propriedade do município, situado na Rua 04, esquina com a
Rua 05, Quadra 23ª – Lote da Área Especial “D”, localizada no bairro Nova Vila, desta
cidade, sob a matrícula nº 5.668, do Livro 02, registro geral do Cartório do Registro
de Imóveis.
A autorização tem por objeto, a construção de um ECOPONTO, no bairro Nova
Vila, que servirá para o recebimento e armazenamento temporário de materiais recicláveis,
tais como plástico, vidro, papel, metal e outros itens passíveis de reaproveitamento,
conforme consta na justificativa do Chefe do Executivo. Com essa iniciativa, estará
concretizando o esforço do executivo municipal colaborar com a preservação ambiental e a
sustentabilidade. 
Dessa a forma, a presente doação, sem ônus, para o Estado de Goiás, vem no
intuito de destinar, corretamente, um local adequado para a reciclagem do lixo, pois que, a
construção do ECOPONTO, irá criar um ponto de referência, para a coleta seletiva e
incentivar a participação ativa dos cidadãos, no processo de reciclagem.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
O artigo 4º, do PL em análise, estipula, para efeito de avaliação, o valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), do referido imóvel, para a doação.
Anexo ao PL se encontra a Certidão de inteiro teor do terreno, emitida em
14/03/25 e o laudo de avaliação, emitido em 03/04/25.
Neste sentido, concluímos que a partir da análise do projeto de lei 011/25 e seus
anexos, pode-se afirmar que tal projeto não encontra nenhum óbice legal, uma vez que em
sua própria redação, prevê, em seu art. 3º, que após a conclusão e entrega da obra, o
município será responsável pela sua administração e manutenção. 
Portanto, a matéria legislativa se encontra de acordo com as normas técnicas, e
no que tange aos seus aspectos formal e material, o projeto de lei é de interesse social local.
Pelo exposto, considerando os fundamentos legais e constitucionais, e o debate
pelas comissões reunidas, deliberam, pelos seus membros, em conjunto, exarar o
PARECER, opinando favoráveis, pela tramitação e acolhimento do Projeto de Lei nº
011/2025 de autoria do Prefeito Municipal, dispondo sobre a doação de terreno urbano de
propriedade Município, ao Estado de Goiás, para fins de construção do ECOPONTO, sem
ressalvas.
É o PARECER, em conjunto. Devolva-se o processo para a Mesa Diretora.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 2025.
PARECER da Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO, pela APROVAÇÃO.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_______________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________
 PARECER da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTOS, pela APROVAÇÃO.
Presidente: DAMIÃO NATAL DE LIMA/PP:____________________________________________
Relator: GEAZI LAMUNIER LEÃO/UNIÃO:____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:_________________________
 PARECER da Comissão de SERVIÇOS PÚBLICOS, pela APROVAÇÃO.
Presidente: ANTÔNIO MARCOS DA SILVA/PSDB:_______________________________________
Relator: DIVINO PEREIRA DE JESUS/UNIÃO:___________________________________________
Secretário: CLAUDESON RODRIGUES DE MELO/PRD:__________________________________
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/

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