br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

materia nº 16/2025

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaOpinando FAVORÁVEL pela aprovação do Processo n° 089/2025 – SAPL -Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, datado de 01/04/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que: "Dispõe sobre atualização de vencimentos-base dos cargos de que se especificam, altera tabela do Anexo-I, da Lei Complementar Municipal n°. 21/2024, de 31/01/2024 e dá outras providências", e respectiva emenda aditiva nº 001/2025, que alterou a redação do artigo 1º do PLC 002/2025, em acolhimento ao Ofício 075/2025 que foi recepcionado pela CJL.
native_id807

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-04-11 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-04-11 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-04-11 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2025-04-10 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-04-10 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2025-04-09 PARECER APROVADO
2025-04-09 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Chefe do Executivo, que segue em apreciação Plenária.
2025-04-09 PARECER APROVADO
2025-04-09 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-04-09 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T15:59:27.777142-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO, reunida com a Comissão Permanente de
FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
PARECER nº. 016/2025
Sobre: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, de 1º de abril de 2025.
Protocolo no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL, sob o nº 89/2025, em
04/04/25.
Interessado: Chefe do Executivo Municipal.
Assunto: “Dispõe sobre atualização de vencimentos-base dos cargos de que se
especificam, altera tabela do Anexo-I, da lei Complementar Municipal nº. 21/2024, de
31/01/2024 e dá outras providências.
(Matéria legislativa tramitando nos termos do artigo 57 do Regimento Interno).
RELATÓRIO: 
Deu entrada nesta Comissão de Justiça e Legislação, o Projeto de Lei acima em
epígrafe, para exame e emissão do parecer, na forma do que dispõe o art. 60 do Regimento
Interno.
A matéria legislativa foi protocolada regimentalmente nesta Câmara Municipal,
conforme acima mencionado, e apresentado na sessão ordinária do dia 07/04/25, com
conhecimento aos senhores vereadores, por distribuição de cópias.
O projeto de lei foi encaminhado pelo Sr. Prefeito David Moreira, mediante ofício
mensagem nº 066/2025, de 01/04/25, contendo a exposição dos motivos.
Em sua justificativa, esclarece o Sr. Prefeito, que os cargos mencionados no
respeito projeto de lei complementar, não foram contemplados quando da aprovação da Lei
Complementar nº 21/2024.
Portanto, para se fazer justiça, é necessário que tal correção seja feita,
restabelecendo o direito de sua remuneração corrigida, aos cargos de agente arrecadador,
Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Fiscal de Vigilância. 
Esta Comissão reunida com a de Finanças e Orçamentos, no dia 09/04/2025,
para a conclusão do parecer, recepcionou, na oportunidade, por despacho do senhor
presidente da Câmara Municipal, o ofício nº 075/2025, do executivo municipal,
solicitando, via protocolo, que fosse aditado ao projeto de lei complementar nº
002/25, para a inclusão de mais um cargo, em sua redação.
Assim, esta Comissão de Justiça, por sua relatoria, acolhendo a solicitação por
escrito do prefeito municipal, e aquiescendo da necessidade de se modificar a redação dada
ao artigo 1º, entende, a necessidade de emendar e acrescer, a alínea “f”, dando nova
redação, ao PLC 002/25, do Poder Executivo. 
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Neste sentido, propomos a seguinte emenda aditiva:
EMENDA ADITIVA nº 001/2025, de 09/04/25, ao PLC nº 002/25, do Chefe do
Poder Executivo Municipal, que passa a tramitar, na forma abaixo: 
Assunto: “Inclui o Cargo de Assistente de Sala de Aula no artigo 1º, caput,
do Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, acrescenta alínea ao mesmo artigo e dá
outras providências”.
Art. 1º. Inclui-se ao projeto de Lei Complementar nº 02/2025, o cargo de
“Assistente de Sala de Aula” as disposições do art. 1º, caput, e acrescenta alínea “f”, para
vigorar na forma seguinte:
“Art. 1º. Ficam atualizados os “vencimentos-base” dos seguintes cargos
permanentes: Agente Arrecadador, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar
de Secretaria, Fiscal de Vigilância Sanitária e Assistente de Sala de Aula, alterado, por
conseguinte, o Anexo-I da Lei Complementar Municipal nº 21 de 31/01/2024, passando a
vigorar, doravante, com os seguintes valores:
(....)
f) “Anexo I-Quadro de Cargos, Carga horária, Vagas e Vencimentos Grupo
Ocupacional:
Apoio à Educação, Saúde, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer
Cargo: Assistente de Sala de Aula
Carga horária: 40 horas
Vencimento base: R$ 2.994,60 (dois mil novecentos e noventa e quatro
reais, e sessenta centavos).
Sala das Comissões, aos 09 de abril de 2025.
Justificativa: Conforme considerou em sua exposição no ofício nº 075/25, o
Chefe do Executivo, a presente emenda aditiva tem por finalidade contemplar, com o
advindo desta lei, a atualização, também, para o cargo de Assistente de Sala de Aula.
Vereador: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD
Relator da CJL. 
Em conformidade com as disposições estabelecidas no regimento interno, incube
à comissão de justiça a análise sobre todas as proposições submetidas ao seu estudo.
No que concerne a respectiva emenda aditiva, cumpre-nos, ressalvar, que é de
competência do Poder Executivo, a iniciativa para propor leis que criem, transformem ou
extingam cargos e funções do poder público, bem como, a fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em
vigência, que conforme levantamento, encontra esculpida a autorização, no artigo 12 da Lei
Municipal nº 571/24 (LDO), estando, portanto, apta a prosseguir, em sua legalidade, e
inclusa como parte deste parecer.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
No mais, após análise do presente Projeto de Lei Complementar nº 002/25, com
a respectiva a respectiva emenda aditiva, proposta pelo relator da CJL, verificou-se que a
matéria legislativa se encontra com todos os requisitos legais preenchidos.
Diante dos fatos narrados, estando a matéria legislativa em consonância com as
normas técnicas, obedecidos os aspectos formal e material, as comissões reunidas EXARA
PARECER FAVORÁVEL, pela tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 002/25 de
autoria do Prefeito Municipal, contendo a emenda aditiva nº 001/25, para que seja
apreciado pelo douto plenário desta Edilidade.
É o PARECER, em conjunto. Devolva-se o processo para a Mesa Diretora, para
seguimento aos trâmites normais.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aos 09 dias do mês de abril de 2025.
PARECER da Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO, pela APROVAÇÃO.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_______________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________
PARECER da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTOS, pela APROVAÇÃO.
Presidente: DAMIÃO NATAL DE LIMA/PP:________________________________________________
Relator: GEAZI LAMUNIER LEÃO/UNIÃO:________________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/

open original →