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PROJETO DE LEI Nº 003/2025, de 28 de abril de 2025.
“DISPÕE de UTILIDADE PÚBLICA, o CLUBE DE
CICLISMO “QuebraCatraca”, em Alvorada do
Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO,
no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a presente lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, o CLUBE DE
CICLISMO “Quebra-Catraca”, denominado com o nome fantasia de GRUPO
QUEBRA CATRACA, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
52.582.987/0001-01, constituída no dia 09 de agosto de 2023, com sede
administrativa na Rua São José, S/Nº, Quadra 06, Lotes 17/18, bairro Vila
Buqueirão, CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte, Estado de Goiás.
Art.2º. O CLUBE DE CICLISMO “Quebra-Catraca”, de Alvorada
do Norte (GO), tem por objetivos principais, os listados abaixo:
I - Difundir e incentivar a cultura do uso da bicicleta, como um
eficaz meio de transporte e lazer, não agressivo e não poluente que se integra ao
conceito de sociedade sustentável, garantido a qualidade de vida nos centros
urbanos e rurais;
IH - Capacitarse nos conhecimentos relativos à mobilidade urbana
sustentável, para orientar e propor soluções sustentáveis ao poder público;
II - Promover a integração harmônica da bicicleta ao sistema viário
da região, objetivando uma opção de transporte de bicicleta em condições de
segurança e o atendimento da demanda de deslocamento no espaço urbano,
mediante planejamento e gestão integrada ao sistema municipal de transportes;
IV - Difundir os conceitos de condução segura aos ciclistas através,
cursos, colóquios, apostilas, treinamentos e palestras em escolas e empresas.
Art.3º. À referida entidade, ficam assegurados todos os di
vantagens previstos em Lei.
Art. 4º À Entidade deverá apresentar ao chefe do Poder Executivo
Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano:
Rua José Antônio Sevilha, S/N — Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte/GO — CEP; 73950-000 — E-mail: camara alvoradadonorte go.leg br —
Site: https:/ ww alvoradadonorte go leg br/E-muil público: damiao(a alvoradadonorte go. leg br
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LRelatório anual de atividade;
IkDeclaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos
para a concessão da declaração de utilidade pública;
HICópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver;
IV-Ficha cadastral atualizada.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal,
num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do
relatório circunstanciado.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-G;
mês de abril de 2025.
USTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa declarar como de utilidade pública, o
CLUBE DE CICLISMO “Quebra-Catraca”, denominado com o nome fantasia
de GRUPO QUEBRA CATRACA, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no
CNP) nº 52.582.987/0001-01, com sede administrativa na Rua São José, S/Nº,
Quadra 06, Lotes 17/18, bairro Vila Buqueirão, CEP: 73950-000 - Alvorada do
Norte, Estado de Goiás.
Rua José Antônio Sevilha, S/N - Bairro Ipiranga - Alvorada do Norte/GO — CEP: 73950-000 — E-mail: camara Zalvoradadonorte go-leg br —
Site: https:/Avww alvoradadonorte go leg. br/E-mail público: damiao(ã alvoradadonorte go leg. br
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Ea,
Trata-se de uma ENTIDADE DESPORTIVA, fundada em 09 de
agosto de 2023 e, que está constituída na forma da Lei, conforme ata da Diretoria
contendo o seu estatuto e eleição diretiva, que se encontra anexada ao Projeto de
Lei.
O projeto de lei em questão, vem munido de todas as
documentações necessárias, conforme se encontram, anexados a este, para
obtenção da honraria pretendida, que tem por objetivo e finalidade de estimular
a prática e o desenvolvimento do ciclismo, contribuindo para um meio de
transporte e lazer, eficaz e não poluente e não agressivo, o qual se integra ao
conceito de sociedade sustentável.
É de amplo conhecimento público a relevância cultural, esportiva e
socioambiental, e de importante mobilidade pública, promovido pelo clube.
Por todo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para à
sua aprovação do projeto que incentiva a união de esforços, voluntários, com o
intuito de tornar nossa cidade mais sustentável e focada num futuro melhor.
De tal modo, cumpridos todos os requisitos legais nos moldes da
documentação anexa, encaminhase o presente Projeto de Lei para análise e
apreciação desta Câmara de Vereadores, requerendo que o PL nº 003/25 de
minha autoria, seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos
termos regimentais de que tratam os artigos 117 e 118.
Requeiro, ainda, dos Nobres Vereadores o voto favorável com a
finalidade de declarar de utilidade pública municipal o CLUBE DE
CICLISMO “Quebra-Catraca”, desta cidade de Alvorada do Norte.
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, aos 28 dias do
mês de abril de 2025.
JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS
Vereador/ PSDB
Rua José Antônio Sevilha, S/N - Bairro Ipiranga - Alvorada do Norte/GO - CEP: 73950-000 — E-mail: camara(iulvoradadonorte goleg br —
Site: huttps:/Avvaw alvoradadonorte go Je
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