CASAS
Eatado de Oolts
Poder Legialativo
Câmara Munkoipal de Alvorada do Morto-Ga
PROJETO DE LEI Ne 004/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“Altera o anexo IIl da Lei Nº518/2022, que trata da
progressão horizontal, referências e níveis do Plano de
Cargos e Salários instituídos pela Lei Nº416/2015,
concedendo reajuste no salário base, e dá outras
providências.”
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, propõe o seguinte projeto de Lei:
O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber que a
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o anexo III da Lei Municipal Nº518/2022, que trata sobre
a progressão horizontal, referências e níveis do Plano de Cargos e Salários instituídos pela Lei
Nº416/2015, concedendo reajuste no salário base, passando a vigorar com a seguinte redação:
AN 1
TABELAS DE VENCIMENTOS
Nível Cargos 1 Vencimento Inicial
01 Agente Serviços Gerais R$ 2.388,28
Agente de Vigilância R$ 2.388,28
02 Agente Administrativo " R$ 2.459,92
Auxiliar de Controle Interno R$ 2.459,92
Motorista R$ 2.459,92 1
Recepcionista R$ 2.459,92
Art.40s vencimentos iniciais serão revisados anualmente na data-base,
utilizando para isso o índice oficial adotado pelo o Município.
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Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos
30 dias do mês de abril de 2025.
RENÊ TAVARES DE SOUSA
Presidente
JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS
Vice-Presidente
DIVINO PEREIRA DE JESUS
1º Secretário
ANTÔNIO MARCOS DA SILVA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Apresentamos aos nobres “Edis”, o Projeto de Lei anteriormente exposto para
exame e deliberação deste plenário, com o intuito de conceder a devida valorização aos
servidores de carreira desta Câmara Municipal, pois o plano de cargos em vigor se encontra com
uma remuneração defasada, esclarecendo que o índice de reajuste da tabela IL que trata da
progressão horizontal, que se encontra atualmente no índice de concessão em 8% (três por
cento) a cada 03 anos é incompatível com a complexidade das atribuições desempenhada,
ficando corroida pela inflação, não gerando reposição salarial na carreira.
Rua José Antônio Sevilha, bairro Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte (GO) 2
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Câmara Municipal de Alvorada do Morte-Go
Face ao exposto, propomos o aumento do salário base da carreira, e estamos,
também, propondo alteração no anexo Ill da Lei Municipal Nº518/2022, que dispõe sobre a
progressão horizontal, referências e níveis do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
da Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, sendo concedido aos servidores o reajuste
no salário base, posto que os servidores estão constantemente buscando o aperfeiçoamento,
dedicação e comprometimento, salientando que já observamos a autorização na lei de diretrizes
orçamentárias e execução orçamentária para este ano, no que tange ao duodécimo orçamentário
do legislativo municipal.
Com a alteração e fixação de valores de salários base, os servidores que se
encontram no Nível 1, e atualmente tem o vencimento em R$1.705,92 (mil setecentos e cinco
reais e noventa e dois centavos) passarão a receber o valor de R$2.388,28 (dois mil trezentos e
oitenta e oito reais e vinte e oito centavos); Por sua vez os servidores que se encontram no Nível
Il e percebem mensalmente o vencimento de R$1.757,09 (mil setecentos e cinquenta e sete
reais e nove centavos) passarão a receber R$2.459,92 (dois mil quatrocentos e cinquenta e nove
reais e noventa e dois centavos), a partir da entrada em vigor da Lei que virá a ser fruto do
presente Projeto.
Por fim, entendemos que salários dignos e boas condições de trabalho é a
garantia de uma sociedade melhor para todos, resultando em uma melhoria dos serviços
públicos prestados aos cidadãos, e por estas razões que fundamentam a medida, submetemos ao
douto plenário o presente projeto de lei, aguardando o indispensável apoio.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos
30 dias do mês de abril de 2025.
RENÊ TAVARES DE SOUSA
Presidente
JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS
Vice-Presidente
DIVINO PEREIRA DE JESUS
1º Secretário
ANTÔNIO MARCOS DA SILVA
2º Secretário
Rua José Antônio Sevilha, bairro Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte (GO) 3
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