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materia nº 18/2025

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaOpina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria dos Vereadores Júnior Legal/PSDB eDivino Pereira de Jesus/UNIÃO, que "DISPÕE de UTILIDADE PÚBLICA, o CLUBE DE CICLISMO "Quebra-Catraca", em Alvorada do Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências."
native_id842

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-09-08 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-09-05 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-09-05 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2025-09-03 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-09-03 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2025-09-02 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-09-02 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2025-09-02 PARECER APROVADO
2025-05-06 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 003/2025 de autoria do Vereador Júnior Legal e Coautoria do Vereador Divino que segue em apreciação plenária.
2025-05-06 PARECER APROVADO
2025-05-06 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-05-06 PARECER EMITIDO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T13:30:43.577053-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARECER nº. 018/2025
PROJETO DE LEI Nº 003/2025, de 28 de abril de 2025.
Assunto: “DISPÕE de UTILIDADE PÚBLICA, o CLUBE DE
CICLISMO “Quebra-Catraca”, em Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, e dá outras providências.”
Autor: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB;
Coautor: DIVINO PEREIRA DE JESUS/UNIÃO.
Do Relatório:
Projeto de Lei 003/2025, foi regimentalmente protocolizado na Câmara
Municipal, em 30/04/25, apresentado na proposição da pauta do DIA 05/05/25, e
lido em Plenário, sendo encaminhado à Comissão de Justiça e Legislação, que por
sua relatoria, tem a manifestar no tocante à constitucionalidade e legalidade, na
qual passa a relatar, conforme se segue.
O aludido projeto foi recebido por esta relatoria na mesma data de sua
apresentação em plenário, no qual, cumpre-nos relatar o que se segue, no tocante
à constitucionalidade e legalidade, ressalvando que a matéria tramita na Câmara
em urgência especial, disposta nos artigos 117 e 118 do Regimento Interno.
De início, salientamos, sobre a previsão contida no art. 167 da Lei
Orgânica Municipal.
Consta na redação da matéria, os objetivos principais do CLUBE DE
CICLISMO QUEBRA-CATRACA, inscrito no CNPJ nº 52.582.987/0001-01,
pessoa jurídica de direito privado, quais sejam: 
I. Difundir e incentivar a cultura do uso da bicicleta, como um
eficaz meio de transporte e lazer, não agressivo e não
poluente que se integra ao conceito de sociedade sustentável,
garantido a qualidade de vida nos centros urbanos e rurais;
II. Capacitar-se nos conhecimentos relativos à mobilidade
urbana sustentável, para orientar e propor soluções
sustentáveis ao poder público;
III. Promover a integração harmônica da bicicleta ao sistema
viário da região, objetivando uma opção de transporte de
bicicleta em condições de segurança e o atendimento da
demanda de deslocamento no espaço urbano, mediante
planejamento e gestão integrada ao sistema municipal de
transportes; e
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
IV. Difundir os conceitos de condução segura aos ciclistas
através, cursos, colóquios, apostilas, treinamentos e palestras
em escolas e empresas. 
A matéria legislativa que ora se aprecia estabelece norma que declara
como de utilidade pública municipal o CLUBE DE CICLISMO “Quebra-Catraca”, em
Alvorada do Norte, Estado de Goiás.
O projeto de lei traz em anexo, cópia da documentação necessária, para
atendimento aos requisitos legais, na obtenção do título:
1. ATA de fundação do Clube de Ciclismo Quebra-Catraca, fundada
em 09/08/2023, com sede administrativa na Rua São José,
Quadra 06, Lotes 16 a 18, no bairro Vila Buqueirão, desta
cidade, contendo, ainda, o seu ESTATUTO;
2. Identificação Pessoal do Presidente, Secretário e Diretora
Administrativa;
3. ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO em vigência;
4. Declaração de Idoneidade;
5. CERTIDÕES NEGATIVAS: Federal, estadual e municipal;
6. Imagens da prática esportiva, realizadas pelos praticantes da
modalidade.
Da Admissibilidade:
Quanto à admissibilidade, a iniciativa do autor, em obter titulação
honorária, para o CLUBE DE CICLISMO QUEBRA-CATRACA, entendemos ser
constitucional, onde não contém vício de técnica legislativa ou de origem, motivo
pelo qual, por este aspecto, o referido projeto está apto à tramitação regular e ser
apreciado pelo Poder Legislativo, visto que representa os anseios de toda a sua
diretoria e associados. 
Do Mérito: 
A condição de declaração de utilidade pública demanda que a Entidade
e/ou Associação esteja em dias com o registro de seus estatutos sociais, ou seja,
para uma pessoa jurídica de direito privado ter existência legal, é necessário que o
ato que a constitui (como estatutos, contrato social, etc.) seja registrado no órgão
competente e, em alguns casos, aprovado pelo Poder Executivo. Tal normativa se
encontra no art. 45, caput, do Código Civil. Neste caso, esta condição foi atendida
conforme documento comprobatório, atinente à ATA DE SUA FUNDAÇÃO, no qual
consta que o estatuto da Entidade foi protocolado e registrado em 11 de setembro
de 2023, sob o Protocolo 5.002, Livro A-12, no Cartório de Registro Civil e das
Pessoas Naturais, de Alvorada do Norte (GO). 
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Ademais, ficou demonstrado que o Clube de Ciclismo se encontra em
efetivo funcionamento, com o interesse social envolvido, e que as atividades dos
diretores, conselheiros e associados são inteiramente gratuitas, não podendo
receber lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, conforme disposição
estatutária, mencionada no art. 41.
Insta-nos, mencionarmos, que para a obtenção da declaração de
utilidade pública, o Clube de Ciclismo, deverá passar pelo escrutínio do Poder
Executivo, mediante análise documental, da mencionada Entidade, de todos os
requisitos legais.
Não obstante, vale ressaltar, o disposto no art. 4º do projeto de lei
em análise, e dos requisitos para a continuidade da obtenção do título de
declaração pública. 
Da Iniciativa: 
Trata-se de matéria de inciativa concorrente, podendo ser apresentada
tanto pelo Executivo quanto pelo legislativo.
É o relatório.
Relator: Kleber de Almeida Lopes/PRD: _________________________________
Voto da Comissão:
Em face de todas as considerações expostas pela relatoria, acolhemos o
seu relatório, e no mais, referente aos aspectos a serem analisados por esta
Comissão de Justiça e Legislação, constatamos que inexistem óbices
constitucionais ou legais, e esta Comissão nada tem a opor ao prosseguimento da
tramitação do PL em questão, quando manifestamos o nosso parecer FAVORÁVEL.
É o PARECER.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, aos 06 de maio de 2025.
1. Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:__________________________
2. Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:______________________________________
3. Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:__________________
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/

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