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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-30
Ementa"Autoriza o desafetamento de área urbana e a doação de imóvel para a Sr.ª Ivanilde Neres Sampaio, e dá outras providências."
native_id846

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 MATÉRIA APRESENTADA/LIDA EM SESSÃO PLENÁRIA — —
2025-06-02 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA — —
2025-05-28 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Câmara Municipal Sunivorada do Norte - e
PROTOCOLO GERAL 151/2025
Data: 30/05/2025 - Horário: 10:41 MUNICÍPIO DE
Legislativo « PLO 15/2025 ALVORADA DO NORTE
PROJETO DE LEI Nº. 15/2025. DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
“AUTORIZA O DESAFETAMENTO DE ÁREA URBANA
E A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A Sr2. IVANILDE
NERES SAMPAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE-GO,
SR. DAVID MOREIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a seguinte área
urbana:
I - Imóvel desafetado: A Área Pública de Propriedade do Município de
Alvorada do Norte, sob a matricula n. 2.506, livro 02, no Do Cartório de
E) Registro de Imóveis, com Área de 300,00 m?, lote 10, Quadra 45,do loteamento
Nova Ipiranga; Alvorada do Norte-Go;
Art. 2º, Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante doação com
Encargos a área desafetada descrita no artigo anterior, a Sr2. IVANILDE NERES
SAMPAIO, portador do CPF. 532.462.411-04.
Art, 3º, A doação do imóvel será com encargo e tem como finalidade de
moradia,
Art. 4º, O imóvel doado não poderá ser alienado, cedido ou utilizado para
a estabelecida nesta Lei,
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N » BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73,950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ; 02.367.597/0001:32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE,G0.GOV.BR
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E.
$ único. Para efeito ANA Ni Don MORTE nro doação do referido imóvel
fica fixado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais).
Art. 5º. Caso a entidade donatária não inicie a obra para a finalidade
prevista no prazo de 24 meses, concluindo em até 60 meses, contado da data
de registro da doação, a propriedade reverterá automaticamente ao patrimônio
do Município de Alvorada do Norte, sem qualquer direito a indenização por
benfeitorias eventualmente realizadas.
8 Único: A reversão concretizar-se-á por notificação unilateral a cargo do
3] Município ao Cartório de Registro de Imóveis local, que deverá ser averbada
como cancelamento da nota cartorária correspondente à doação, constituindo
esta, como cláusula a ser gravada no ato translativo, sob natureza de cláusula
resolutiva e constituição de gravame, para os devidos fins de direito e
conhecimento de todos.
Art. 6º. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte-GO o
direito de fiscalizar o cumprimento: das obrigações estatuídas nesta Lei, os
prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de
inadimplemento.
O $ único: As despesas para formalização da doação, inclusive, para lavratura
da respectiva escritura pública, ocorrerão à conta da donatária.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, aos 29 dias do
mês de maio de 2025.
rã
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE; 62.3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE.G0.60V.BR
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Gs,
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar a desafetação de uma área
urbana de propriedade do município de Alvorada do Norte, bem como sua
doação a Sr2, Ivanilde Neres Sampaio, para fins de moradia.
A doação do imóvel é para regularização de doação realizada a mais
de 10 (dez) anos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Posse/GO, aos 29 dias do mês
de maio de 2025.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73,950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 623421-1369 - CNPJ: 02.367,597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
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Côrmara Municipal de Alvorada do Norto » —
PROTOCOL
Data: 30/08/2028" Naa LON 208 MUNICÍPIO DE
Legislativos PLO (uisodo A! ALVORADA DO NORTE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 15/2025
Alvorada do Norte/GO, 28 de fevereiro de 2025
Senhor (a) Presidente:
Senhores (as) Vereadores (as):
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que institui a desafetação e
>) doação a Sr2, Ivanilde Neres Sampaio, um lote de terras devidamente
registrado sob a matricula n. 2.506, livro 02 - Registro Geral, em nome da
Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte-Go.
A medida tem por finalidade propiciar e regularizar o referido
imóvel que foi doado á mais de 10 (dez) anos, e encontra-se em nome do
Município de Alvorada do Norte-Go.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para
Tenovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
( g Atenciosamente,
Prefeito <S
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N» BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 « ALVORADA DO NORTE-GO
FONE; 62. 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001:32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0,60V.BR
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