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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-26
Ementa"Obriga a execução dos eventos previstos na Lei Municipal N°413/2015, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
native_id854

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-08-11 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-08-08 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-08-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2025-08-07 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-08-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2025-08-06 PARECER APROVADO
2025-08-06 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-08-06 PARECER EMITIDO
2025-08-04 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2025-08-04 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2025-06-27 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T16:28:54.360629-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-08-08T13:19:15.086427-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Dolas
Podor Legislativo
Câmara Municipal de Alvorada do Morte. Go
PROJETO DE LEI Nº006/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“Obriga a execução dos eventos previstos na Lei Municipal
Nº413/2015, no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber que a
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instituir e executar dentro
do calendário oficial de eventos o Município de Alvorada do Norte-GO, as atividades constantes
na Lei Municipal Nº413/2015, que Institui o casamento comunitário no Município de
Alvorada do Norte-GO.
Art.2-A não implantação e execução das atividades descritas nas leis
mencionadas no artigo 1º, sujeitará o gestor do executivo a responsabilização legal, dentre elas
aos atos de improbidade administrativa.
Art.3-Em caso de falta de recursos para a consecução dos fins mencionadas no
artigo1º, fica o Poder Executivo autorizado a criar o crédito orçamentário cabível.
Art.4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Norte-GO, 26 de junho de 2025
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O projeto de lei em apreciação visa criar mecanismos legais para que o Poder
Legislativo e a população possa cobrar, e obrigar o Poder Executivo a executar as leis aprovadas
por esta casa dos representantes da sociedade, haja vista que inúmeras normativas legais são
aprovadas a bem da população e não são executadas.
Com esse suporte legal o Poder Executivo será obrigado a instituir no calendário
de eventos municipais as benesses da Lei Municipal Nº413/2015 que Institui o casamento
comunitário no Município de Alvorada do Norte-GO, que visa a beneficiar de forma indistinta
a toda a população norte alvoradense, que não dispõe de recursos para a realização do
casamento civil que proporcionará reconhecimento legal a união e afirmação de direitos sociais,
dentre outros.
Por ser matéria de interesse público coletivo, solicito o voto favorável dos nobres
pares desta casa do povo.
Alvorada do Norte-GO, 26 de junho de 2025.
Digitalizado com CamScanner

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