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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-26
Ementa"Obriga a execução dos eventos previsto na Lei Municipal N°592/2025, no Calendário oficial de Eventos do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
native_id855

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2025-08-11 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO — —
2025-08-08 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2025-08-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL) — —
2025-08-07 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-08-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA — —
2025-08-06 PARECER APROVADO — —
2025-08-06 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA — —
2025-08-06 PARECER EMITIDO — —
2025-08-04 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER — —
2025-08-04 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA — —
2025-06-27 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T16:28:54.384543-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-08-08T13:19:15.223200-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

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Arado do tua
Etna Mia Ro a to 0a
PROJETO DE LEI Nº007/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“Obriga a execução dos eventos previsto na Lei Municipal
Nº592/2025, no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber que a
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instituir e executar dentro
do calendário oficial de eventos o Município de Alvorada do Norte-GO, as atividades constante
na Lei Municipal Nº592/2025, que Reconhece como de utilidade pública o clube de ciclismo
quebra-catraca”.
Art.2-A não implantação e execução das atividades descritas nas leis
mencionadas no artigo 1º, sujeitará o gestor do executivo a responsabilização legal, dentre elas
aos atos de improbidade administrativa.
Art.3º-Em caso de falta de recursos para a consecução dos fins previstos na Lei
mencionada no artigolº, fica o Poder Executivo autorizado a criar o crédito orçamentário
cabível.
Art.4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Norte-GO, 26 de junho de 2025.
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RES,
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STIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O projeto de lei em apreciação visa criar mecanismos legais para que o Poder
Legislativo e a população possa cobrar, e obrigar o Poder Executivo a executar as leis aprovadas
por esta casa dos representantes da sociedade, haja vista que inúmeras normativas legais são
aprovadas a bem da população e não são executadas.
Com esse suporte legal o Poder Executivo será obrigado a instituir no calendário
de eventos municipais as benesses da Lei Municipal Nº592/2025, que reconhece como
utilidade pública o clube de ciclismo quebra-catraca”, que visam a beneficiar de forma indistinta
a toda a população norte alvoradense, incentivando práticas esportivas salutares.
Por ser matéria de interesse público coletivo, solicito o voto favorável dos nobres
pares desta casa do povo.
Alvorada do Norte-GO, 26 de junho de 2025.
imar Normandes
Vereador
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