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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-26
Ementa"Obriga a execução dos eventos previstos na Lei Municipal N°180/2003, no Calendário Oficial de Eventos no Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
native_id856

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2025-08-11 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO — —
2025-08-08 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2025-08-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL) — —
2025-08-07 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-08-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA PARA VOTAÇÃO — —
2025-08-06 PARECER APROVADO — —
2025-08-06 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA — —
2025-08-06 PARECER EMITIDO — —
2025-08-04 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER — —
2025-08-04 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA — —
2025-06-27 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T16:28:54.404102-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-08-08T13:19:15.347154-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

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Eatado de Goida
Poder Loghnativo
Ctmara Muniepal de Arorada do Morto de
PROJETO DE LEI Nº 008/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“Obriga a execução dos eventos previstos na lei municipal
Nº130/2003, no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber que a
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instituir e executar dentro
do calendário oficial de eventos o Município de Alvorada do Norte-GO, as atividades constantes
na Lei Municipal Nº130/2003 que criou a Semana dos Evangélicos.
Art.2º-A não implantação e execução das atividades descritas na Lei mencionada
no artigo 1º, sujeitará o gestor do Poder Executivo a responsabilização legal, dentre elas aos atos
de improbidade administrativa.
Art.3º-Em caso de falta de recursos para a consecução dos fins da execução da lei
mencionadas no artigolº, fica o Poder Executivo autorizado a criar o crédito orçamentário
cabível.
Art.4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Norte-GO, 26 de junho de 2025.
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Câmara Muntetpni do Alvorada do Morto Ga
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de lei em apreciação visa criar mecanismos legais para que o Poder
Legislativo e a população possa cobrar, e obrigar o Poder Executivo a executar as leis aprovadas
por esta casa dos representantes da sociedade, haja vista que inúmeras normativas legais são
aprovadas a bem da população e não são executadas.
Com esse suporte legal o Poder Executivo será obrigado a instituir no calendário
de eventos municipais as benesses da Lei Municipal Nº130/2003, que criou a Semana dos
Evangélicos de Alvorada do Norte-GO, que visa a beneficiar de forma indistinta a toda a
população norte alvoradense por meio de apoio espiritual, a atividades culturais, sociais dentre
outras.
Por ser matéria de interesse público coletivo, solicito o voto favorável dos nobres
pares desta casa do povo.
Alvorada do Norte-GO, 26 de junho de 2025.
Digitalizado com CamScanner

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