br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-26
Ementa"Obriga a execução dos eventos previstos na Lei Municipal N°402/2014, no Calendário Oficial de Eventos no Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
native_id857

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2025-08-11 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO — —
2025-08-08 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2025-08-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL) — —
2025-08-07 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-08-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA — —
2025-08-06 PARECER APROVADO — —
2025-08-06 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA — —
2025-08-06 PARECER EMITIDO — —
2025-08-04 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER — —
2025-08-04 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA — —
2025-06-27 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T16:28:54.420999-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-08-08T13:19:15.461230-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

atos,
o a
/
“a “4d
Prtado da Onido
oia de verao
Câmera Municipal do roda do Horto Ga
PROJETO DE LEI Nº 009/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“Obriga a execução dos eventos previstos na Lei Municipal
Nº402/2014, no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber que a
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instituir e executar dentro
do calendário oficial de eventos o Município de Alvorada do Norte-GO, as atividades constantes
na Lei Municipal Nº402/2014, que Dispõe sobre a instituição a olimpíada esportiva pública
municipal de Alvorada do Norte-GO.
Art.2º-A não implantação e execução das atividades descritas na Lei mencionada
no artigo 1º, sujeitará o gestor do executivo a responsabilização legal, dentre elas a atos de
improbidade administrativa.
Art.3º-Em caso de falta de recursos para a consecução dos fins previstos na Lei
citada no artigo1º, fica o Poder Executivo autorizado a criar o crédito orçamentário cabível.
Art.4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Norte-GO, 26 de junho de 2025.
Partião PSDB Ses se
DO o
AN,
Sees
Digitalizado com CamScanner
en tEGinia,,
. o
Estado de Ooths
Poder Legislativo
Câmera Municipal da Abrorada da Marto-Oa
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O projeto de lei em apreciação visa criar mecanismos legais para que o Poder
Legislativo e a população possa cobrar, e obrigar o Poder Executivo a executar as leis aprovadas
por esta casa dos representantes da sociedade, haja vista que inúmeras normativas legais são
aprovadas a bem da população e não são executadas.
Com esse suporte legal o Poder Executivo será obrigado a instituir no calendário
de eventos municipais as benesses da Lei Municipal Nº402/2014, que Dispõe sobre a
instituição da olimpiada esportiva pública municipal de Alvorada do Norte-GO, que visa
fomentar e incentivar as atividades esportivas municipais como forma de integração entre
governo e a sociedade, proporcionando aos jovens praticas esportivas salutares a saúde, ao
desenvolvimento do caráter, e a geração de renda por meio de incentivos financeiros e
premiações.
Por ser matéria de interesse público coletivo, solicito o voto favorável dos nobres
pares desta casa do povo.
Alvorada do Norte-GO, 26 de junho de 2025.
Digitalizado com CamScanner

open original →