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PROJETO DE LEI Nº 009/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“Obriga a execução dos eventos previstos na Lei Municipal
Nº402/2014, no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal DAVID MOREIRA DE CARVALHO, faz saber que a
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instituir e executar dentro
do calendário oficial de eventos o Município de Alvorada do Norte-GO, as atividades constantes
na Lei Municipal Nº402/2014, que Dispõe sobre a instituição a olimpíada esportiva pública
municipal de Alvorada do Norte-GO.
Art.2º-A não implantação e execução das atividades descritas na Lei mencionada
no artigo 1º, sujeitará o gestor do executivo a responsabilização legal, dentre elas a atos de
improbidade administrativa.
Art.3º-Em caso de falta de recursos para a consecução dos fins previstos na Lei
citada no artigo1º, fica o Poder Executivo autorizado a criar o crédito orçamentário cabível.
Art.4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Norte-GO, 26 de junho de 2025.
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Poder Legislativo
Câmera Municipal da Abrorada da Marto-Oa
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O projeto de lei em apreciação visa criar mecanismos legais para que o Poder
Legislativo e a população possa cobrar, e obrigar o Poder Executivo a executar as leis aprovadas
por esta casa dos representantes da sociedade, haja vista que inúmeras normativas legais são
aprovadas a bem da população e não são executadas.
Com esse suporte legal o Poder Executivo será obrigado a instituir no calendário
de eventos municipais as benesses da Lei Municipal Nº402/2014, que Dispõe sobre a
instituição da olimpiada esportiva pública municipal de Alvorada do Norte-GO, que visa
fomentar e incentivar as atividades esportivas municipais como forma de integração entre
governo e a sociedade, proporcionando aos jovens praticas esportivas salutares a saúde, ao
desenvolvimento do caráter, e a geração de renda por meio de incentivos financeiros e
premiações.
Por ser matéria de interesse público coletivo, solicito o voto favorável dos nobres
pares desta casa do povo.
Alvorada do Norte-GO, 26 de junho de 2025.
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