texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal o Avorada do Norte «
O
PROTOCOLO GERAL 170/2025
Data: 25/07/2025 » Horário: 10:14
Legislativo « PELOM 2/2025
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004 /2025 DE 23 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre alterações no regime próprio
de previdência social do Município de
Alvorada do Norte, nos termos da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 87 da Lei Orgânica de Alvorada do Norte passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. Os servidores vinculados ao regime próprio de
previdência social do Município de Alvorada do Norte serão
aposentados com as idades mínimas dos servidores da União
previstas no inciso III do 8 1º do art. 40 da Constituição
Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019, observada a redução de idade
mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata
o 8 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os demais requisitos, critérios, idade e
regras, inclusive de transição, para aposentadoria e pensões
dos servidores” titulares de cargo /de (provimento efetivo do
Município de Alvorada do Norte, serão estabelecidos por Lei
Complementar.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de
sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte-GO aos 23 dias do
mês de Julho de 2025.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73 950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE; 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE60.60V.BR
Digitalizado com CamScanner
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOC
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Alvorada do Norte,
ora encaminhada, para apreciação e posterior votação por essa Egrégia Casa de
Leis, tem por finalidade adequá-la a legislação previdenciária federal.
A Lei Orgânica do Município de Alvorada do Norte, assegura a Chefe do
Poder Executivo, a iniciativa de propositura de proposta de emenda a Lei
Orgânica sobre matéria de aposentadoria e pensão dos servidores.
A aprovação da proposta é indispensável para o enquadramento de um
ritmo sustentável de crescimento das despesas com previdência, constituindo-
se, assim, elemento fundamental para o equilíbrio das contas públicas.
Certo e convicto da atenção e empenho de Vossas Excelências e de seus
ilustres pares para todo exposto, renovo minha manifestação de alta estima e
apreço.
Respeitosamente,
Alvorada do Norte, aos 23 dias do mês de Julho de 2025.
AVID MOREI (0)
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 » ALVORADA DO NORTE-GO
FONE; 62 3421-1369 - CNPJ; 02.367,597/0001-32 / E-MAIL; ADHO ALVORADADONORTEGO.GOV BR
Digitalizado com CamScanner
open original →