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materia nº 24/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 24 / 2001
Date 2001-10-30
Ementa“Obriga as Agências Bancárias, no âmbito do Município a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável e dá outras providências.”
native_id87

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Alvorada do Norte - Go
CGC (MF) 01.736.644/00091-05
Protocolado no ! “Limita o tempo de permanência nas filas das
, G sob no La, agências bancárias do município de Alvorada
Ee Er 30, 10. O). do Norte e dá outras providências”.
Câmara Muni E
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica limitado o tempo de permanência do cliente e usuário nas filas das
Agências Bancárias do Município de Alvorada do Norte/GO, em no máximo 35 (trinta e cinco) minutos por
pessoa.
$ 1º- Ao Banco que descumprir esta lei pagará multa nos seguintes valores:
!t Na primeira infração a multa será de 300 UFIRs (valor do mês vigente), por
. cliente;
ts H. Na segunda infração o valor subirá para 500 UFIRs (valor do mês vigente), por
cliente; e
Hl. Na terceira infração o valor da multa será no total de 700 UFIRs (valor do mês
vigente).
8 2º - As penalidade são especificamente de cunho financeiro e os valores
arrecadados serão transferidos à Secretaria de Ação Social deste município a fim de que repasse em
forma de benefício para a população carente, tais como: enxovais para gestantes, cobertores, distribuição
de cestas básicas, e outros.
Ar. 2º - À fiscalização dos recursos será exercida por uma Comissão formada pela
Câmara Municipal de Alvorada do Norte.
8 Único — O não cumprimento da presente lei e suas penalidades inerentes às
instituições financeiras ficará a cargo do Ministério Público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO:
Temos em nossa cidade um total descaso dos Bancos para com os seus usuários e
clientes, principalmente no que se refere ao número de caixas que atendem ao público ficando muitas
vezes somente um Caixa para atender até 20 pessoas, sem contar o tempo que a pessoa perde esperando
na fila de um Banco, quando o cliente fica em média de uma hora até chegar a sua vez de ser atendido.
Somos sabedores que as Instituições Financeiras hoje obtém lucros exorbitantes
com os serviços prestados aos seus clientes, principalmente com suas altas taxas de serviços e diminuição
de Caixas para o atendimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, aos 30 dias do
mês de Outubro de 2001.
FRANCISCO T, GOMES DE FREITAS
VEREADOR / PSDB

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