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materia nº 25/2025

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaOpina FAVORÁVEL pela aprovação do Processo nº 174/2025 – SAPL – PROJETO DE LEI Nº 010/2025, datado de 14/07/2025, de autoria do vereador Júnior Legal/PSDB, que "Concede Título de Cidadão Alvoradense ao Ilustríssimo Senhor Pastor Benilton Custódio da Silva Filho, e dá outras providências".
native_id873

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2025-08-11 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO — —
2025-08-08 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2025-08-06 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO — Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 010/2025, de autoria do Vereador Júnior Legal, que segue em apreciação plenária.
2025-08-06 PARECER APROVADO — —
2025-08-06 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA — —
2025-08-06 PARECER EMITIDO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T15:54:29.889499-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO.
PARECER nº. 025/2025
Processo: 174 – SAPL. Protocolo em 04/08/25.
Interessado: Vereador JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS (Júnior Legal), 
Data da Proposição: 14 de julho de 2025.
Sobre: “Concede Título de Cidadão Alvoradense ao Ilustríssimo Senhor Pastor 
Benilton Custódio da Silva Filho, e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
O projeto de lei foi apresentado em plenário, na sessão ordinária de 04/08/25, e 
em seguida despachado a Comissão para obtenção de parecer.
A Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO exara parecer, na forma facultada pelo 
art. 53 do Regimento Interno.
O Projeto em tela propõe a outorga da mais alta homenagem do município, ao 
reverendíssimo senhor Pastor Benilton Custódio da Silva Filho, filiado à Ordem dos 
Pastores Batistas do Brasil (OPBB).
Assim, justificando a iniciativa, o autor junta ao processo, a biografia do 
homenageado.
Insta, ainda, salientar, que conforme explanado pelo autor, o pastor Benilton 
prestou relevantes serviços na comunidade evangélica da Igreja Batista; que é presidente da 
Convenção Batista do Planalto Central e não mediu esforços na legalização do terreno, onde 
se encontra edificada o templo da Igreja Batista, nesta cidade de Alvorada do Norte, além de 
estender apoio constante no Programa Reencontro, transmitido na Rádio Nova FM, 87, 9, 
desta cidade. 
Ante o exposto, o projeto se acha de acordo com os ditames legais e técnica 
legislativa. No entanto, cumpre-nos, ressalvar, que a sua aprovação depende de 2/3 (dois 
terços) dos membros da Câmara Municipal, conforme dispõe o inciso XXI do artigo 25 da 
Lei Orgânica Municipal e inciso VII do artigo 158 do Regimento Interno.
Desta forma, não existindo óbices no âmbito do que nos cabe analisar, 
manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do referido Projeto de Lei. É o relatório e o 
voto.
PARECER:
Acolhendo o relatório da relatoria, a COMISSÃO DE JUSTIÇÃ E LEGISLAÇÃO, 
através de seus membros, opina pela aprovação do Projeto de Lei em análise. É o 
PARECER. Devolva-se o processo para a Mesa Diretora.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de 
Goiás, aos 06 dias do mês de agosto de 2025.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_______________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________

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