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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa"Revoga a Lei Municipal n° 291/2008, de 25 de abril de 2008, que dispõe sobre a doação de lotes de terrenos e á outras providências."
native_id886

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-10-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2025-10-08 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2025-10-07 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2025-10-07 PARECER APROVADO
2025-10-07 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-09-05 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO
2025-09-03 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2025-09-03 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2025-09-02 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T10:41:24.870839-03:00 APROVADO 7 0 0
2025-10-09T10:45:21.391666-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0
2025-10-08T15:41:18.673606-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

E
“Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
EI
PROTOCOLO GERAL
Data: 02/09/2025 - Horário 1005
Legislativo - PLO 20/2025
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
PROJETO DE LEI Nº 020/2025.
Alvorada do Norte, 02 de Setembro de 2025.
“Revoga a Lei Municipal nº 291/2008, de 25 de abril de 2008,
que dispõe sobre a doação de lotes de terrenos e á outras
providências.”
DAVID MOREIRA DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Alvorada do
Norte - Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 291/2008, de 25 de abril de 2008, que
dispõe sobre a doação de lotes de terrenos de propriedade do Município Alvorada
do Norte á Polícia Militar do Estado de Goiás (PM), Através da Fundação
Tiradentes — CNPJ /05.783:472/0001-81. Considerando-que 0 órgão público,
não cumpriu com os encatgos previstos dá lei; prevista no art; 3º da referida Lei,
com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do
Município:
I — Lote = 27 da quadra, 47, com 300m?, o qual mede pela Frente 10,00m pelo
lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 26, pelo lado esquerdo
mede 30,00 m e divide com o lote 28, pelo fundo mede 10,00 metros e divide
com o lote 10, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade.
II - Lote — 28 da quadra 47, com 300m?, o qual mede pela Frente 10,00m pelo
lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 27, pelo lado esquerdo
mede 30,00 m e divide com o lote 29, pelo fundo mede 10,00 metros e divide
com o lote 10, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade.
III - Lote — 29 da quadra 47, com 300m?, o qual mede pela Frente 10,00m pelo
lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 28, pelo lado esquerdo
mede 30,00 m e divide com o lote 09, pelo fundo mede 10,00 metros e divide
com o lote 10, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade.
IV - Lote — 30 da quadra 47, com 300m?, o qual mede pela Frente 10,00m pelo
lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 29, pelo lado esquerdo
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGO ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
mede 30,00 m e divide com o lote 31, pelo fundo mede 10,00 metros e divide
com o lote 08, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta cidade.
V - Lote — 31 da quadra 47, com 300m?, o qual mede pela Frente 10,00m pelo
lado direito mede 30,00 metros e divide com o lote n. 30, pelo lado esquerdo
mede 30,00 m c divide com o lote 01, 02 e 03, pelo fundo mede 10,00 metros €
divide com o lote 07, situado a Avenida Buqueirão, Nova Ipiranga, bairro desta
cidade.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos
jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação por doação, de
que trata o Artigo 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o
patrimônio do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da reversão do referido imóvel, com escritura
pública e outras, serão de responsabilidade do Município de Alvorada do Norte,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e, se necessário, créditos
adicionais, do orçamento do Município de alvorada do Norte.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor.na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, aos 02 dias do mês de
Setembro de 2025.
Ad .
EIRA
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP; 73,950-000 »
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02,367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM OAINORADADONORTEGO.GOV BR sa
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Legislativo - PLO 20/2025
| ” Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Oficio nº 183/2025 — GAB
Alvorada do Norte-GO, 02 de Setembro de 2025.
Exmo. Senhor.
RENÉ TAVARES DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Alvorada do Norte-Go.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
EMENTA: “Revoga a Lei Municipal nº 291/2008, de 25 de abril de 2008, que
dispõe sobre a doação de lotes de terrenos e á outras providências.”
AUTOR: PODER EXECUTIVO
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à consideração do Presidente desta Casa de Leis,
que seja apresentado aos Vereadores o incluso PROJETO DE LEI, que: Revoga a
Lei Municipal nº 291/2008, de 25 de abril de 2008, que PURE sobre a doação
de lotes de terrenos e á outras providências:
foms É
O presente Projeto visa a revogação da Lei Municipal nº
291/2008, que realizou a doação de terrenos/lotes localizados no setor Novo
Ipiranga, de nossa cidade, para que Polícia Militar do Estado de Goiás (PM),
Através da Fundação Tiradentes — CNPJ — 05.783.472/0001-81, construíssem
casas destinada à Policia Militar, que ao passar dos anos não realizou as
construções, e a área está abandonada, não cumpriram o art. 3º da Lei Municipal
n. 291/2008, devendo ser incorporado ao Patrimônio os imóveis, devido a não
construção das residências, e com isso, a Polícia Militar do Estado de Goiás
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
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Ff Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
É monta
PROTOCOLO
Data: O2/OS/20AS E PARA NO! 2028
025
Legislativo - PLO 20/2025 * E
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
(PM), Através da Fundação Tiradentes, não cumpriu os encargos definidos na Lei
Municipal N. 291/2008.
Portanto, faz-se necessário a aprovação dos Nobres Edis a este
projeto de lei, para retornar os lotes para o património do Município de Alvorada
do Norte.
Sendo o que tínhamos para o momento, apresentamos cordiais
saudações.
AVISE SEE
Prefeito Municipal
)
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMG ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
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