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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa"Institui plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com contribuições suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas."
native_id888

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-10-13 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-10-10 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-10-10 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2025-10-09 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2025-10-08 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2025-10-08 PARECER APROVADO
2025-10-08 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-10-07 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO
2025-10-06 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2025-10-06 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2025-09-19 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T10:23:33.366462-03:00 APROVADO 7 0 0
2025-10-13T10:42:38.202728-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0
2025-10-09T13:55:57.121350-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

(Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
ONO
PROTOCOLO GERAL 215/2025
Data: 19/09/2025 - Horário: 10:22
Legislativo - PLO 21/2025
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
Alvorada do Norte-GO, 16 de Setembro de 2025.
Institui plano de amortização para
equacionamento do déficit atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS, com
contribuições suplementares devidas pelo
Município, na forma de alíquotas.
O Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído plano de amortização com contribuições suplementares
devidas pelo Município, na forma de alíquotas, destinado ao equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Parágrafo único. O déficit técnico atuarial a ser equacionado corresponde ao valor de
75.399.490,99 (Setenta e Cinco Milhões e-Trezentos e Noventa e Nove Mil e Quatrocentos e
Noventa Reais e Noventa e Nove Centavo), conforme apontado no Relatório de Avaliação
Atuarial do exercício de 2025 com data focal de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As contribuições suplementares de que trata o art. 1º serão devidas nos
exercícios e percentuais definidos na tabela abaixo e incidirão sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos:
* "Exercícios... |/-Alíquotas de Contribuição Suplementar (%)
2025 25,19%,
2026 17,13%
2027 25,34%
2028 até 2059 26,52%
2060 em diante 0,00%
$ 1º A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2025, será exigida a partir
do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais exercícios, a partir
de 1º de janeiro de cada ano, não se lhes aplicando a anterioridade nonagesimal, nos termos
art. 56, caput, inciso III, do da Portaria MTP nº 1,467, de 2 de junho de 2022.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73,950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGDALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
$ 2º Até o início da exigência da contribuição referida no caput, são devidas as
contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, anteriormente previstas.
Art. 3º O prazo para repasse mensal dos aportes de que trata esta Lei eos critérios
aplicáveis para os recolhimentos em atraso são os mesmos previstos na lei que dispõe sobre as
contribuições normais do RPPS.
Art. 4º Caso a próxima reavaliação atuarial anual indique a necessidade de alteração
das contribuições suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização deverá ser
estabelecido em lei, após a sua apreciação pelo Conselho Deliberativo de Previdência do
RPPS, observado o disposto no art. 2º, $ 2º.
Parágrafo único. As contribuições de que trata esta Lei não poderão ser alteradas
com efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 9º, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467,
de 2 de junho de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Alvorada do Norte, 16 de Setembro de 2025.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP; 73.950-000 » ALVORADA DO NORTE-GO
FONE; 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367,597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0,GOV.BR
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câmara Munlelpal E Alvorada do Norte «
motion
PROTOCOLO E AL 216/2026
Data: 19/09/2026 » Horário: 10:22
Legislativo = «PLO 21/2025
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOC
Ofício nº 191/2025 - GAB
Alvorada do Norte-GO, 16 de Setembro de 2025.
Exmo, Senhor
Vereador RENÊ TAVARES DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Alvorada do Norte-Go.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei; Institui plano de amortização para equacionamento
do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com contribuições
suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas.
Exmo. Presidente,
A par de cumprimentá-lo venho através do presente para encaminhar a V.Exa., a
proposição em anexo, para que na forma regimental, a mesma seja apreciada pelo plenário
desta egrégia Casa de Leis
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A par de nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando este projeto de
Lei para alteração da Alíquota de Contribuição Suplementar do Regime Próprio de
Previdência Social de nosso Município.
Esta alteração visa atender as modificações trazidas pelo novo cálculo atuarial de
2025 que prevê a nova alíquota a ser adotada pelo Regime Próprio de Previdência Social para
o exercício de 2026.
A alíquota patronal total do município é composta da alíquota normal de 16,00%
(dezesseis por cento) e pela a alíquota suplementar apurada para o exercício de 2026 que será
de 17,13% (dezessete vírgula treze por cento).
Importante destacar que o presente projeto de lei não está alterando a alíquota
de contribuição dos servidores nem a alíquota patronal normal do município, mas apenas a
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73,950-000 » ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367,597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.GO.GOV,BR
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| MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
BALHANDO POR VOC
alíquota de contribuição suplementar para amortização e equacionamento do déficit atuarial
do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, conforme determina a Portaria MTP nº
1.467, de 2 de junho de 2022.
Segue em anexo cópia do cálculo atuarial para comprovação da nova alíquota
encontrada.
Diante da tão grande importância do referido projeto de lei, solicitamos nos
termos da Lei Orgânica do Município, que o mesmo seja votado e aprovado por essa casa de
leis.
Isto posto, e na certeza da compreensão de Vossas Excelências e aprovação deste
projeto,
Agradecemos.
Alvorada do Norte, 16 de Setembro de 2025.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
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