Câmara Municipal onvorada do Norte -
PROTOCOLO GERAL 217/2025
Data: 19/09/2025 » Horário: 10:40
Legislativo - PLO 23/2025
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
PROJETO DE LEI Nº 023 /2025
Alvorada do Norte-GO, 18 de Setembro de 2025.
“RECONHECE E INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL
A VIA DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE SITIO D'ABADIA,
INTITULADA “ESTRADA VICINAL M - 09 -
COOPERTINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
David Moreira de Carvalho - Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida e inclusa na malha viária municipal a via de acesso ao
Município de Sítio D'Abadia, intitulada “Estrada Vicinal M - 09 - com percurso
de 17 km, partindo da Br, 020 - km'144,5 até a divisa do Município de Sítio
D'Abadia”, conforme vértices georreferenciados e coordenadas demonstrados
na inclusa Carta Imagem em anexo.
Art. 2º.0 Poder, Executivo, através E pasta competente, fará identificação com
placa visível aos transeuntes.
Art. 3º. Será competência da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte,
através da Secretaria Municipal de Transporte, o seguinte:
I- a realização dos serviços de manutenção, recuperação e sinalização da
referida estrada;
II - destinar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à efetivação do
previsto no inciso anterior; e
Te
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0,GOV.BR
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
II - colocar à disposição, pessoal capacitado, suficiente, para realização dos
trabalhos necessários na referida estrada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, aos 18 dias do mês de
setembro de 2025.
TRABALHANDO POR
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 = CNPJ: 02.367,597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
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Estrada 17km
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Doisliçmaos
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Legenda
Cemitério Santa Maria
*» Estrada Acesso Br020 > Coopertinga, Formoso - MG e Sítio d' Abadia GO.
FINAL DASERRA
Rio Buriti Santa Maria
Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
outono
PROTOCOLO GERAL 217/2025
Data: 19/09/2025 - Horário: 10:40
Legislativo - PLO 23/2025
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
RABALHANDO POR VOCÊ!
Ofício nº 194/2025 - GAB.
Alvorada do Norte-GO, 18 de setembro de 2025.
Exmo. Senhor.
RENÉ TAVARES DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Alvorada do Norte-Go.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei - “RECONHECE E INCLUI NA MALHA
VIÁRIA MUNICIPAL A VIA DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE SITIO
D'ABADIA, INTITULADA “ESTRADA VICINAL M. 09 - COOPERTINGA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Exmo. Presidente,
A par de cumprimentá-lo venho através do presente para
encaminhar a V.Exa, à proposição em anexo, para que na forma regimental, seja
apreciado por está soberana apreciação desta proposição pelo Plenário desta
Augusta Casa de Leis.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Estrada em questão, conforme indicada na inclusa Carta
Imagem, perfaz uma extensão de 17 km (dezessete Quilômetros), localiza-se
especificamente na zona rural da região Santa Maria, proximidades do Povoado
Santa Mari, considerando seu km O no entroncamento com a BR 020, conforme
vértices georreferenciados e coordenadas demonstrados na inclusa Carta
Imagem.
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ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Moradores e proprietários do local dependem da referida
estrada em boas condições de trafegabilidade. Ao poder público compete dar
este devido suporte, possibilitando o escoamento da produção, garantindo
segurança e qualidade de vida para todos.
Nesta oportunidade, pedimos tramitação da presente
propositura na maior brevidade possível, em face às precárias condições
apresentadas naquela localidade, a qual vem sendo muito afetada durante O
período chuvoso e necessitando, o quanto antes, a realização de um amplo
trabalho de restauração.
Pelo exposto, considerando o interesse público do presente
tema, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores que integram (esta) Casa Legislativa, na expectativa de que, após
regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida forma
regimental.
(Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para O
momento, renovamos os nossos protestos de estima e consideração.
Alvorada do Norte, 18 de Setembro de
2025.
Dav
Prefeito Municipal
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